Audiência Pública nº 4 do STF

Com o tema “Judicialização do direito à saúde”, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, convocou Audiência Pública nº 4 para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, sob o enfoque técnico, científico, administrativo, político, econômico e jurídico, de modo a subsidiar o julgamento de processos que discutiam a concretização do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal), a partir do oferecimento de medicamentos e tratamentos pelo Poder Público.

Atendendo ao Despacho Convocatório, a Procuradoria Geral do Estado, através da COJUSP e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, e a Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio do CODES, trabalharam em conjunto para que o Estado de São Paulo se fizesse representar no evento, debatendo temas considerados estratégicos e prioritários à política de saúde pública que se buscava implantar.

Assim, no dia 29 de abril de 2009, na parte destacada à discussão do tema “Gestão SUS – Legislação do SUS e Universalidade do Sistema”, representaram o Estado de São Paulo:

Dr. Adib Domingos Jatene, Ex-Ministro da Saúde e Diretor-Geral do Hospital do Coração em São Paulo, que tratou da “solicitação administrativa”, como instrumento hábil para reduzir a litigiosidade e ampliar o espectro de atendimento no SUS (notas taquigráficas).

Dr. Alexandre Sampaio Zakir, representante da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, discorrendo sobre as fraudes apuradas na operação policial “Garra Rufa”, envolvendo a dispensação de medicamentos por ordens judiciais (notas taquigráficas).

No dia 04 de maio de 2009, em meio ao debate do tema “Registro na ANVISA e Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do SUS”, foi também ouvido:

Dr. Paulo Marcelo Gehm Hoff, representante da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, do Instituto do Câncer de São Paulo e da Faculdade de Medicina da USP, que discutiu a incorporação de novas terapias ao Sistema Único de Saúde e a experiência Paulista (notas taquigráficas e apresentação em Power Point).

Ao término dos trabalhos, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhou Relatório da Audiência Pública ao Ministro da Saúde, tecendo considerações sobre o quanto há para ainda ser realizado no âmbito do SUS, “para consolidar relações de cidadania e, assim, o Estado Democrático de Direito”. As consequências desta histórica Audiência Pública são perceptíveis até hoje.

Foi com base em seus resultados que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou sua atuação, instituindo o Fórum do Judiciário para a Saúde, de onde foi possível extrair consensos para subsidiar a edição de importantes Recomendações à magistratura nacional.

Foi também com amparo nos compromissos assumidos no correr desta Audiência que se viu a edição da Lei federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011 . que alterou a chamada Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS.

Confira ainda as demais exposições

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