Publicado em: 06-03-2018

Estado obtém liminar que obriga laboratório a produzir fosfoetanolamina sintética

By | 06/03/2018

O Estado de São Paulo conseguiu liminar que obriga o laboratório PDT Pharma a produzir dez quilos de fosfoetalonamina sintética, a pílula do câncer, que serão fornecidos a dois pacientes remanescentes da avaliação de segurança junto a voluntários com cânceres, realizada ainda em 2016.

À época, em decorrência do clamor popular pela liberação da pílula, o Governo do Estado de São Paulo decidiu realizar a primeira pesquisa clínica fase II com a droga, a partir de pacientes voluntários portadores de tumores sólidos. Para a realização da pesquisa, o criador da droga, Prof. Gilberto Chierice, felegeu o laboratório PDT Pharma como o local em que deveria ocorrer a síntese da substância. Estabeleceu também que o processo químico deveria ser orientado pelo técnico da USP Salvador Claro Neto.

Porém, a empresa escolhida, por não deter aparato técnico para o encapsulamento na medida exata, levou o Governo do Estado a se valer da FURP – Fundação do Remédio Popular, laboratório público, detentor da correspondente tecnologia, para que as capsulas fossem encaminhadas, na sequência, ao serviço de saúde responsável pela pesquisa.

A instituição escolhida foi o ICESP – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, integrante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O Estado celebrou também contrato com a PDT Pharma, baseado em inexigibilidade de licitação, para aquisição da Fosfoetanolamina Sintética em quantitativo necessário para a realização da pesquisa clínica.

As partes estavam, então, todas acordadas e cientes de seus respectivos papeis, com o objetivo único de realizar a pesquisa clínica. Especificamente a PDT Pharma assumiria a responsabilidade pela síntese da substância, sob orientação do técnico Salvador Claro Neto, com obediência às normas técnicas e sanitárias aplicáveis.

A despeito de tudo quanto contratado e despendido, porém o fornecimento da droga teve um início frustrante: a PDT Pharma, a par dos atrasos constantes na entrega dos lotes, também deixou de ofertar os laudos essenciais para a definição não só do que iria ser encapsulado, mas principalmente da necessária segurança sanitária para os pacientes, sujeitos da pesquisa clínica, especialmente no que se refere à validade de duração do composto. A PDT Pharma, por conta disso, obrigou-se a realizar, por meio de sua contratada T&E Analítica, de Campinas, as análises químicas de estabilidade dos lotes produzidos, de modo a indicar a real durabilidade da droga

A par de tantos contratempos, a pesquisa clínica junto ao ICESP SÓ foi iniciada em 25 de julho de 2016. Diante dos resultados pouco promissores do estudo, em 31 de maio de 2017 foi suspensa a inclusão de novos pacientes. Contudo, remanescem ainda dois pacientes ativos e em tratamento com a Fosfoetanolamina Sintética.

Várias tentativas foram feitas junto à PDT PHARMA, que mesmo assim não apresentou os documentos necessários para comprovação da estabilidade de seus componentes, ou seja, não demonstrou que o mesmo perdeu sua validade, tampouco asseverou a extensão da mesma. A Procuradoria Geral do Estado, portanto, entendeu que a PDT Pharma ainda está sob contrato vigente que a obriga cumprir a prestação de fornecimento da substância até que se ultime a Pesquisa Clínica.

A ação foi impetrada pelo Dr. Luiz Duarte de Oliveira – Procurador do Estado e Coordenador Judicial de Saúde Pública. A liminar, concedida pelo Juiz de Direito Eduardo Alexandre Young Abrahão.

Veja a integra da ação

Veja a liminar concedida

 

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