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COJUSP participa da primeira reunião do ano do Comitê Estadual de Saúde

O Comitê Estadual de Saúde reuniu-se, na tarde desta terça-feira (29), no Palácio da Justiça, para discutir assuntos relacionados a ações judiciais que envolvam prestação de assistência à saúde, entre eles o desenvolvimento de estratégias para racionalizar e diminuir demandas sobre o tema, bem como a proposição de medidas voltadas à otimização das rotinas processuais. O próximo encontro do grupo, que possui representantes de tribunais, procuradorias, defensorias, secretarias de saúde e conselhos regionais, está marcado para o dia 19 de fevereiro.

Coordenada pela juíza Maria Isabel Romero Rodrigues, que atua na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, a reunião teve três abordagens principais: os enunciados da saúde, que são recomendações a magistrados reunidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a casos envolvendo o tema da saúde; os dados atualizados sobre o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que oferece aos magistrados notas, pareceres e respostas técnicas com fundamentos científicos para embasar decisões relativas a pedidos de tratamento médico ou fornecimento de remédios; e as informações sobre o workshop que está sendo organizado para magistrados, que discutirá a judicialização de temas controvertidos na área da saúde.

Também participaram da reunião as juízas do TJSP Claudia Longobardi Campana e Cynthia Thomé; a juíza federal Raquel Fernandes Perrini, representando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o Procurador Luiz Duarte de Oliveira, representando a Procuradoria Geral do Estado; os procuradores Fabiana Carvalho Macedo e William Alexandre Calado, representando a Procuradoria Geral do Município de São Paulo; a defensora Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representando a Defensoria Pública da União; o defensor Edgar Pierini Neto, representando a Defensoria Pública do Estado; Glylse Maria Martinelli, Paula Sue Facundo de Siqueira, Renata Gomes dos Santos e Sonia Aparecida Alves, representando a Secretaria Estadual da Saúde; Paulo Kron Psanquevich, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Karin Yoko Hatamoto Sasaki e Luciana Canetto, do Conselho Regional de Farmácia; Alessandra Gotti e Rogério Fernando de Góes, do Conselho Regional de Administração; Dirce Cruz Marques, José Eduardo Fogolin Passos e Ronaldo Carlos Gonçalves, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de São Paulo; Tiago Farina Matos, representando a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (FEHOSP); a diretora de Planejamento Estratégico do TJSP, Carmen Giadans Corbillon, e os servidores Adriana Regina Perez Brito, Emerson Martins e Marilia Merces Rodrigues da Silva.

As associações de pacientes se tornaram advogadas da indústria farmacêutica

Ex-ativista contra o câncer conta como empresas financiam grupos de pacientes para pressionar os governos para comprar medicamentos caros

A canadense Sharon Batt tinha 43 anos quando foi diagnosticada com câncer de mama, em 1988. A notícia foi um choque para Sharon, que se considerava perfeitamente saudável. Encontrar informações sobre os tratamentos a que deveria se submeter, as indicações específicas para cada um e os efeitos colaterais se mostrou um desafio para a então jornalista. À época, Sharon decidiu unir-se a um grupo de mulheres que começava a formar um movimento para reivindicar os direitos dos pacientes. Hoje, aos 72 anos, sobrevivente do câncer de mama e de outros dois – de ovário e de cólon –, Sharon diz não reconhecer mais o movimento a que se unira 30 anos atrás. “As associações de pacientes migraram para a esfera corporativa e se tornaram realmente advogadas dos mesmos interesses da indústria farmacêutica”, diz Sharon.

Em 1999, ela decidiu assumir outro papel, não o de ativista, mas de pesquisadora, e estudar o fenômeno. Desde então, analisa a influência da indústria farmacêutica sobre políticas de saúde pela Universidade Dalhousie, na Nova Escócia, uma das dez províncias que formam o Canadá. O resultado dos anos de pesquisa, mesclado com sua experiência pessoal à frente de associações de pacientes canadenses, virou o livro Health advocacy inc (sem edição no Brasil), em que revela como a indústria farmacêutica financia associações de pacientes para pressionar o governo a comprar seus tratamentos cada vez mais caros. “Financiados pela indústria, os grupos de pacientes fazem ações de ‘conscientização’ que acabam promovendo essas novas drogas entre os pacientes e pressionando os políticos”, afirma Sharon.

Em muitos casos, não há evidências de que os novos tratamentos sejam realmente eficazes. Em um estudo, o oncologista americano Vinay Prasad, professor da Universidade de Ciências Médicas do Oregon, analisou 36 medicamentos aprovados para câncer entre 2008 e 2012 com base em estudos iniciais. Todos sugeriam que a droga era capaz de diminuir os tumores. Mas, quando se continuou a acompanhar os pacientes por anos, apenas cinco mostraram, de fato, prolongar a vida. Isso significa que milhões podem ter sido desperdiçados em tratamentos que produziram melhoras insignificantes, um grave caso de saúde pública quando as compras são feitas pelo governo. Ainda há o risco de os pacientes se exporem a mais riscos do que benefícios. Em seu livro, Sharon conta o caso de uma droga promovida por um grupo de pacientes canadense, financiado por uma empresa, que mais tarde mostrou acelerar o crescimento de tumores.

O problema se repete com associações que defendem pacientes com vários tipos de doença, não só câncer – e não é exclusivo do Canadá. Acontece em outros países, inclusive no Brasil. Sharon alerta para as consequências da influência corporativa sobre os grupos: além de colocar pacientes em risco, ao promover tratamentos que podem oferecer riscos ainda não descobertos, a pressão pela incorporação de drogas caríssimas deforma o sistema de saúde. “Se temos um sistema de saúde de que todo mundo depende, é preciso valorizá-lo e decidir como gastar o dinheiro adequadamente”, afirma Sharon.

É uma situação parecida com a judicialização da saúde que acontece no Brasil: quando pacientes acionam judicialmente o governo para pagar por tratamentos caríssimos – que muitas vezes não são curativos ou ainda nem estão aprovados no Brasil –, acabam desequilibrando o orçamento de saúde. As compras são feitas isoladamente, o que faz com que o governo pague mais caro pelo tratamento, e comprometem o planejamento de gastos feito para atender todas as demais pessoas pelo sistema de saúde público. A angústia e o sofrimento dos pacientes são compreensíveis. A preocupação com a viabilidade financeira do sistema de saúde também. Uma equação difícil de resolver e da qual muitas empresas se aproveitam.

Sharon convida a todos, especialmente os encarregados das decisões de saúde pública, a refletir a cada vez que se sentirem tocados pelas reivindicações de associações de pacientes. “Eles sempre devem perguntar se a organização é financiada pela indústria farmacêutica. Caso sim, não deveriam aceitar sua representação ou, no mínimo, ouvir outras fontes também”, afirma Sharon. Leia a entrevista a seguir:

ÉPOCA – Baseada em sua pesquisa e experiência pessoal, a senhora diz que associações de pacientes do Canadá mudaram nos últimos 30 anos. Como e por quê?

Sharon Batt – No início dos anos 1990, quando ingressei no movimento de pacientes com câncer de mama, tínhamos todos os tipos de preocupação: como os médicos conversavam com as pacientes e se a comunicação era boa, se havia a ênfase adequada em prevenção de câncer, se existiam pesquisas que relacionavam substâncias no ambiente ao aparecimento de câncer, queríamos saber se a incidência da doença estava aumentando e quais eram os efeitos colaterais das drogas usadas no tratamento, que costumam ser bastante tóxicas. O movimento era bastante independente da indústria farmacêutica. No final dos anos 1990, conforme o tempo foi passando, os grupos se tornaram mais ativos e com mais demandas, e não tinham dinheiro suficiente. Para fazer mais trabalhos, eles começaram a se voltar para as empresas. Mais e mais grupos passaram a aceitar dinheiro da indústria. Se antes eram muito conectados as suas comunidades locais, migraram para a esfera corporativa e se tornaram realmente advogados dos mesmos interesses da indústria farmacêutica – que nem sempre servem aos interesses do público.

ÉPOCA – Qual é a influência das empresas quando financiam o trabalho das associações de pacientes?

Sharon – A empresa desenvolve esses medicamentos cada vez mais caros e precisa encorajar a demanda. Sempre que chegam até os grupos para oferecer financiamento é porque estão lançando uma nova droga. Há sempre uma agenda oculta. As empresas nunca dirão que estão promovendo uma droga, mas sim conscientização sobre a doença. Elas fazem demandas para as organizações, como promover a semana nacional da doença X ou mandar questionários aos associados perguntando a eles se já sentiram alguns sintomas e lhes recomendando que perguntem a seus médicos como tratá-los. Outra estratégia é escolher uma boa história, de um paciente que está desesperado: uma mulher jovem com câncer de mama, que tem filhos novos e cuja doença está avançada. Eles mostram que há uma nova droga, que talvez a ajude – ainda que saibam que as evidências são incompletas e que a droga custa muito dinheiro. Eles são muito bons em ajudar a divulgar essas histórias.

ÉPOCA – Por que essa influência é um problema?

Sharon – Nós tivemos casos em que organizações de pacientes promoveram alguns tratamentos cujas evidências eram, no mínimo, incompletas e que mostraram que, no final, os pacientes morreram antes ou morreram com mais efeitos colaterais e mais sofrimento. O caso mais grave que cito no livro foi de um grupo de pacientes que recebeu fundos de uma empresa e se comprometeu em atividades para encorajar o uso da droga da empresa. O medicamento era destinado ao tratamento da anemia, uma deficiência da produção de glóbulos vermelhos do sangue que, às vezes, acomete pacientes com câncer. A anemia pode provocar a sensação de cansaço, algo que é muito frequente nas pessoas em tratamento porque as drogas são fortes. O problema é que o grupo, financiado pela empresa, começou a fazer o que eles chamam de “educar” seus membros, avisando que havia um droga para eles, caso tivessem anemia ou estivessem se sentindo cansados. Eles estenderam a indicação da droga, que era aprovada para anemia e não para tratar fadiga. Acontece que, ao impulsionar a produção de células vermelhas, o medicamento também promovia o crescimento de tumores. Ou seja: dar essa droga para pacientes com câncer estimulava os tumores e fazia os pacientes morrer mais cedo. Esse efeito colateral ainda não tinha aparecido nos estudos, à época em que a empresa estava pagando os grupos para promover as drogas. Depois, saíram as pesquisas e o grupo nunca publicou nada em seus canais de comunicação, dizendo que tinha errado ou que não deveria ter feito aquilo.

ÉPOCA – No Brasil, quando os pacientes pedem acesso a drogas caras, todo o sistema de saúde é afetado: os pedidos feitos na Justiça geram gastos inesperados e comprometem o orçamento da saúde para todas as doenças. Isso acontece no Canadá?

Sharon – Sim, mas os pacientes, instigados pelas associações das doenças, não acionam o Judiciário, como acontece no Brasil. Eles pressionam os políticos pela mídia, mostrando as reportagens daqueles pacientes muito doentes que poderiam ser salvos. No Canadá, temos um sistema universal de saúde, em que cada província estabelece uma lista de drogas financiadas pelos governos, que decidem que drogas serão incluídas ou não. Os políticos ficam em uma situação muito difícil se recusam o apelo de um paciente que recebeu muita atenção da mídia e há um grupo falando que aquela droga poderia salvá-lo – ainda que fique claro que as empresas estão trabalhando com os grupos de pacientes. Se temos um sistema de saúde do qual todo mundo depende, é preciso valorizá-lo e decidir como gastar o dinheiro adequadamente. Não vejo esse tipo de perspectiva crítica vindo desses grupos: “Não deveríamos defender uma droga muito cara que bem sabemos se realmente útil e se é a melhor maneira de o governo gastar o  dinheiro”. Se eles realmente estão promovendo o interesse dos pacientes, precisam ter uma visão mais abrangente e perceber que há momentos em que o paciente está muito doente e realmente não há mais tratamento.

ÉPOCA – As associações de pacientes se tornaram grupos de lobby?

Sharon – Eles se veem como lobby, mas a favor do interesse dos pacientes. Muitos perceberam que deveriam falar dos altos custos dessas drogas e se distinguir mais da indústria farmacêutica. Mas se tornaram dependentes. Há salários essencialmente pagos pelo dinheiro que vem da indústria. Os grupos não veem nenhuma outra maneira de levantar a mesma quantia de dinheiro. A relação entre associações de pacientes e indústria farmacêutica se tornaram bastante amigáveis. Os grupos incorporaram valores e maneiras de funcionar que dependem do dinheiro da indústria. As pessoas falam comigo sobre como vão a jantares muito caros, com muito vinho, como voam para congressos e conferências. É um outro mundo, muito encantador. As pessoas falam como a pessoa de tal empresa foi muito legal, como estão desenvolvendo uma amizade. Mas esse é o trabalho dos funcionários da indústria: eles são contratados para encantar. É muito similar com o que as empresas farmacêuticas fazem com os médicos, para que prescrevam suas drogas.

ÉPOCA – Há alguma circunstância em que é aceitável para uma associação de paciente receber dinheiro da indústria?

Sharon – Nunca é aceitável. O propósito do grupo é sempre trabalhar em prol dos pacientes e o da indústria farmacêutica é fazer dinheiro para os acionistas. São propósitos diferentes e estão, obviamente, em conflito.

ÉPOCA – Os pacientes são importantes na elaboração de políticas públicas. É possível diminuir a influência da indústria sobre esses grupos?

Sharon – As fontes de financiamento desses grupos deveriam ser obrigatoriamente reveladas. Hoje, é opcional. Mas esse passo ainda é muito preliminar porque o público ainda pode pensar que os grupos estão livres de influência simplesmente porque são transparentes sobre seus fundos. É preciso haver outras fontes de financiamento, que sejam verdadeiramente independentes. O governo também deveria fiscalizar as afirmações e reivindicações que esses grupos fazem, assim como eles fiscalizam o que a indústria pode ou não anunciar sobre seus produtos. Hoje, as associações podem falar que a droga é “possivelmente uma cura” ou “muito melhor do que a antiga”, sem evidências científicas e sem que ninguém as penalize pela divulgação de informações tendenciosas. As associações de pacientes deveriam sofrer penas como a indústria em caso de propaganda enganosa. Do contrário, a indústria sempre estará tentada a infundir essas afirmações sem provas por meio dos grupos de pacientes.

Por Marcela Buscato

Fonte: Revista Época, de 29.09.2017

STJ inicia julgamento do Tema 106 dos Recursos Repetitivos

Relator fixa requisitos para fornecimento de remédios fora de lista do SUS; pedido de vista suspende julgamento.

Em julgamento iniciado nesta quarta-feira (27 de setembro) pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Benedito Gonçalves apresentou voto no sentido de que constitui obrigação do poder público fornecer medicamentos indispensáveis que não estejam previstos em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas apenas caso cumpridos requisitos específicos.

Os critérios, cumulativos, incluem a apresentação de laudo médico que ateste o caráter imprescindível do remédio para o tratamento, a insuficiência financeira do paciente e o registro do medicamento na Anvisa.

O julgamento, conduzido sob o rito dos recursos repetitivos (tema 106), foi suspenso após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

O relator lembrou inicialmente que o julgamento em curso na seção diz respeito apenas ao fornecimento de medicamentos pelo SUS, conforme dispõe o inciso I do artigo 19-M da Lei 8.080/91. Dessa forma, o ministro destacou que não estão incluídos na discussão do recurso repetitivo os procedimentos terapêuticos, a exemplo de pedidos de internação.

Requisitos

Em análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, o ministro ressaltou que as duas cortes possuem vários julgamentos no sentido de que a legislação permite que seja fornecido remédio não incorporado em atos normativos dos SUS. Todavia, apontou que devem ser cumpridos alguns requisitos para que o pedido seja acolhido – o primeiro deles consiste na demonstração da imprescindibilidade do medicamento no tratamento.

De acordo com o relator, a demonstração deve ser feita por meio de laudo fundamentado, expedido pelo médico que assiste o paciente.

“O segundo requisito consiste na devida comprovação da hipossuficiência daquele que requer o medicamento, ou seja, que a sua aquisição implique o comprometimento da sua própria subsistência ou de seu grupo familiar. Não se exige, pois, comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito”, explicou o ministro.

O último requisito – a prévia aprovação do medicamento pela Anvisa – decorre de exigência estabelecida pela Lei 8.080/91 e também já foi adotado pelo STF, que concluiu que o registro do remédio na agência reguladora é condição inafastável para que haja obrigação de o ente público fornecer medicamentos.

Colírios

No caso que originou o recurso repetitivo, uma paciente com diagnóstico de glaucoma apresentou laudo médico que comprovaria a necessidade de uso de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido de fornecimento foi acolhido em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o Estado do Rio de Janeiro, porém, a assistência farmacêutica estatal só poderia ser prestada com a entrega de remédios prescritos em consonância com os protocolos clínicos incorporados pelo SUS ou previstos nas listas editadas pelos entes públicos. De forma subsidiária, o estado defende que seja acolhida a possibilidade de substituição do medicamento fora da lista por remédios alternativos.

O julgamento será retomado com a apresentação de voto-vista pela ministra Assusete Magalhães, ainda sem data definida.

Fonte: site do STJ, em 27/09/2017

Fabricante americano de próteses admite propina a médicos brasileiros

101854Propina era para médicos usarem produtos em pacientes do SUS.

Médicos faziam cirurgias desnecessárias só para ganhar mais.

Uma investigação nos Estados Unidos revelou que um dos maiores fabricantes de próteses do mundo pagava propina para médicos brasileiros usarem seus produtos em pacientes do SUS.

Os médicos faziam cirurgias desnecessárias só para ganhar mais.

A dor na coluna incomodava, mas foi a sentença rápida do médico que assustou: “Ele disse que eu precisaria operar”.

Um segundo médico descartou a necessidade de cirurgia e o problema foi resolvido com fisioterapia: “Estou super bem, tranquila”.

Mas não se sente segura para mostrar o rosto, tem medo da chamada “Máfia das Próteses”.

Essa máfia foi denunciada em 2015 numa reportagem do Fantástico que mostrou que representantes dos fabricantes de materiais usados em cirurgias ortopédicas, neurológicas e cardíacas pagavam comissões para que médicos indicassem o uso de seus produtos.

Quanto mais cirurgias esses médicos e hospitais fazem e quanto mais parafusos, placas, stents e outros implantes eles usam, mais ganham. Uma lógica boa para o bolso de alguns e péssima para os pacientes.

“Decidi entrar nessa luta porque cansei de ver pacientes operados sem necessidade e, como eu costumo dizer, uma cirurgia mal indicada, por melhor que seja a técnica, o resultado será ruim”, disse o ortopedista Edmund Barras.

Uma vitória importante contra a máfia das próteses aconteceu recentemente, mas na Justiça dos Estados Unidos. Um dos maiores fabricantes de implantes cirúrgicos admitiu, num acordo de leniência nos Estados Unidos, que lucrou mais de US$ 3 milhões pagando propina para que médicos do Brasil, do SUS usassem seus produtos. Agora representantes dos planos de saúde estão se valendo dessa confissão para um novo processo.

O acordo de leniência assinado nos Estados Unidos e outros documentos que mostram a ação inescrupulosa de quem lucra com superfaturamento e cirurgias desnecessárias estão no processo movido contra oito fabricantes na Justiça americana.

“Nós queremos um pacto com essas empresas para que elas parem de pagar propina para os médicos no Brasil, porque não é lícito, não é justo que o médico insista em colocar um produto só porque ele está ganhando R$ 5 mil, R$ 10 mil da indústria para colocar aquele produto. Isso não se chama comissão, se chama suborno. Isso é propina”, afirma Pedro Ramos, diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde.

Estudo da Anvisa mostra que os preços dos mesmos materiais cirúrgicos chegam a variar mais de 3.000% no Brasil. Notas fiscais mostram que um componente para implante em osso pode custar pouco mais de R$ 8 mil em Porto Alegre, R$ 9 mil em Recife e mais de R$ 26 mil no interior de São Paulo. A ação de distribuidores que pagam comissões ou propinas encarece os procedimentos para o SUS e para os planos de saúde.

Sobrecarrega também a Justiça. A quantidade de processos de alguns médicos e advogados insistindo no mesmo tipo de cirurgia e com os mesmos materiais chamou a atenção de juízes que monitoram ações no Tribunal de Justiça de São Paulo. Perícias médicas que começaram a ser pedidas em 2016 revelaram que a máfia das próteses continua em ação no Brasil.

“Do ponto de vista da Corregedoria Geral da Justiça, essas ações são negativas, não apenas por encaminharem erroneamente uma parte para uma cirurgia ou um procedimento desnecessário, mas especialmente por capturarem nossa capacidade de trabalho para demandas, digamos assim, inexistentes. Demandas que são forjadas, ou que são orientadas, fomentadas não para solução de um problema de saúde, mas eventualmente por prestígio econômico de um personagem ou outro, de um médico ou de um advogado”, explicou Ana Rita de Figueiredo Nery, juíza da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As denúncias dos corregedores e da Abramge foram encaminhadas para OAB, Conselho Regional de Medicina, Ministério da Saúde e Polícia Federal. Há no Congresso Nacional projetos de lei para coibir a ação da chamada “Máfia das Próteses”. Dela os pacientes, por enquanto, só têm uma maneira de tentar se proteger.

“Eu sou da opinião que se deve sempre ouvir uma segunda opinião. Ou mesmo uma terceira se for preciso. Acho que ouvir mais de uma opinião é fundamental na decisão cirúrgica”, disse o ortopedista Edmund Barras.

O Ministério da Saúde afirmou que já deu parecer favorável ao projeto de lei que está na Câmara, e que criminaliza as fraudes com órteses e próteses. O Ministério da Saúde também declarou que encaminhou as denúncias feitas pela Associação Brasileira de Planos de Saúde para Polícia Federal e outros órgãos de controle.

Fonte: Portal G1, de 15/7/2017

Prescrição: como a indústria farmacêutica assedia médicos

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Laboratórios utilizam dados sigilosos das receitas para pressionar profissionais, que recebem brindes, amostras grátis e até inscrições em congressos, em troca de prescrições.

O paciente que sai do consultório com uma receita em mãos não faz ideia, mas os laboratórios farmacêuticos travam uma batalha nos bastidores para que o médico prescreva o medicamento da empresa que representam. Na linha de frente, um exército de propagandistas, profissionais contratados pela indústria para levar informações técnicas e científicas, explicando riscos e benefícios das substâncias. Na prática, nem sempre é isso que acontece.

Contrariando resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os propagandistas atuam como vendedores de medicamentos. Há casos de brindes, jantares, viagens e até inscrições em congressos oferecidos por laboratórios em troca da prescrição de remédios ; prática vedada pela Anvisa e pelo Código de Ética Médica. Nos últimos dois meses, ZH conversou com propagandistas, visitou farmácias, participou de curso de formação e verificou irregularidades.

Maria (nome fictício) tem mais de uma década de experiência na indústria farmacêutica; hoje trabalha em um dos maiores laboratórios do Brasil. Em março, em uma das conversas, havia acabado de negociar com uma médica da Capital a inscrição em um congresso de psiquiatria. Após consultar o gestor e verificar o “potencial prescritivo”, cerca de R$ 1,2 mil foram transferidos para a conta da médica, mediante recibo assinado e carimbado.

Isso vai ter de ser revertido. Ela sabe que vai ter de prescrever a minha marca; resumiu. Com salário que pode chegar a R$ 7 mil, incluindo comissão, a propagandista visita 15 médicos por dia, em média, e precisa bater metas para atingir o teto da remuneração. Em março, sua cota individual era de mais de 2 mil unidades ou cerca de R$ 200 mil em produtos da sua linha de 10 medicamentos, como anticoncepcionais e antidepressivos. A meta do grupo era atingir R$ 1,5 milhão. Como estratégia “educativa”, também leva amostras para residentes de hospitais.

Maria tem informações sobre o desempenho dos 300 médicos que visita mensalmente em Porto Alegre. Os balconistas de farmácia lançam em um sistema o registro do médico e o medicamento que prescreveu. Os dados são vendidos para laboratórios por empresas de auditoria. Basta aplicar alguns filtros e em segundos a propagandista consegue saber quais são os profissionais que mais prescrevem os produtos do seu laboratório.

Representantes da indústria negam que a ferramenta possibilite esse nível de detalhamento.

ZH teve acesso ao aplicativo e verificou que é possível saber quem mais receitou o medicamento. O programa exibe a taxa de fidelidade do médico, o que permite ao laboratório saber se o profissional está receitando produtos concorrentes.

Essas informações são cruciais para definir estratégias de abordagem. Na semana passada, ZH acompanhou uma manhã de trabalho da propagandista. Simpática, ela percorre com desenvoltura os consultórios de uma clínica no centro de Porto Alegre, carregando quatro sacolas e maletas recheadas de amostras grátis. As visitas são rápidas, em média cinco minutos. Enquanto aguarda, Maria recorre ao tablet para consultar os dados do profissional. “!Olha, esse aqui está respondendo bem”, comenta, apontando para o número de prescrições.

Sobre a mesa do médico, há dezenas de caixas de remédios de outros laboratórios. Maria apresenta uma série de slides com as marcas fabricadas por sua empresa e destaca benefícios em relação aos concorrentes, como preço e quantidade de pílulas. Depois de entregar 18 caixas de amostras de vitaminas e anticoncepcionais, despede-se: “Se puder estar lembrando (cita as marcas), te agradeço”.

A reportagem também presenciou a entrega de antidepressivo de uma propagandista para outra, sem receita. A Anvisa proíbe essa prática. Resolução de 2009 determina que “as amostras grátis de medicamentos somente podem ser distribuídas pelas empresas aos profissionais prescritores (médicos e dentistas)”. Também só podem ser distribuídas “mediante aceitação documentada” dos profissionais.

Depois de uma hora na clínica, onde visitou quatro médicos e distribuiu 73 caixas de medicamentos, Maria deixa o local mais leve. Mas por pouco tempo. Logo após a pausa para o almoço, a peregrinação recomeça com as bolsas reabastecidas de remédios.

As farmácias são outro front de batalha da indústria farmacêutica. Afinal, não basta o médico prescrever o remédio. É preciso que os balconistas vendam o que, de fato, consta na receita. Enquanto alguns laboratórios optam por investir na relação com os médicos, outros focam nos pontos de venda.

Esses fabricantes, geralmente de genéricos e similares, costumam oferecer bonificação para que os atendentes substituam o medicamento. O gerente de uma farmácia de rede no centro de Porto Alegre confirma a prática. Segundo ele, a comissão varia de 1% a 4% sobre o preço do produto.

Apesar de os fabricantes negarem, a utilização dos dados como forma de pressionar médicos não é novidade. Em 2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou e condenou a prática por violar “fundamentos da Constituição, podendo configurar infração ao Código Penal brasileiro”. Desde 2015, tramita na Câmara projeto de lei que configura como infração sanitária a violação do sigilo das prescrições e estabelece penas. Entidades negam irregularidades.

Entidades que representam laboratórios e redes de farmácias não veem irregularidade na coleta de dados do receituário médico. Presidente da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto diz que a captação de informações é “algo comum no mundo inteiro” e que a prática “acaba beneficiando o consumidor”. Segundo ele, “não faz sentido” saber o que determinado médico prescreveu e, sim, o comportamento de consumo em geral.

Nelson Mussolini, presidente do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Sindusfarma), que representa 95% do mercado de medicamentos no Brasil, nega que os dados sejam utilizados para pressionar médicos. Conforme o dirigente, as pesquisas são “muito genéricas e trazem dados globais, que auxiliam a indústria para saber qual a performance dos seus produtos”; A gente olha o número de prescrições, mas não olha se foi médico A, B, C ou D.

Sobre a atuação dos propagandistas, Mussolini reconhece que é proibido oferecer qualquer tipo de vantagem em troca de prescrição. No entanto, admite que “existem alguns patrocínios em congressos médicos, mas isso é muito claro e voltado para transferência de conhecimento”.

Algumas entidades, como a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), têm código de conduta que baliza a relação com os profissionais de saúde. De acordo com Pedro Bernardo, diretor da Interfarma, o regulamento proíbe que seja oferecida qualquer vantagem que “possa influenciar a conduta do médico na hora de prescrever”, o que inclui pequenos brindes. “O médico tem de ter total liberdade para fazer sua prescrição”.

O que diz o Conselho Regional de Medicina do RS (CREMERS). O presidente Fernando Matos ressalta que o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina proíbem que profissionais recebam brinde ou vantagem dos laboratórios em troca de prescrições. Se houver denúncia, o Cremers pode abrir sindicância. Sobre a captação de dados das receitas pelas farmácias, diz que, “antigamente, era usado para fazer propaganda de forma mais agressiva”, mas que, hoje, caiu em desuso, pois os médicos prescrevem “muito mais a substância e não a marca”.

O que diz o Conselho Regional de Farmácia do RS (CRF-RS). Sobre a captação de dados das receitas e bonificação paga pelos laboratórios, o presidente Maurício Schüler Nin afirma que podem “levar a um claro risco de prejudicar os esforços para o uso racional de medicamentos e promover certa pressão sobre o prescritor, fazendo com que o sistema de aplicação de benefícios a prescritores por parte de laboratórios traga prejuízos, inclusive ao consumidor”. No entanto, ele destaca que “não há impedimento legal claro normatizado pela Anvisa”.

Fonte: site do Zero Hora, de 07/05/2017

Recurso Repetitivo sobre medicamentos não padronizados: STJ sabe bem o que julgará?

Em fevereiro de 2009, o Ministro Benedito Gonçalves admitiu o REsp 1.102.457-RJ como representativo de controvérsia a respeito da ” Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.577 / 2006 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Foi, então, processado como Recurso Repetitivo (indicado como Tema 105), com a determinação de suspensão do julgamento dos demais recursos sobre a mesma matéria. Veja a decisão .

Em dezembro de 2014, o Estado do Rio de Janeiro, então recorrente, requereu a desistência de recurso, pois o medicamento objeto da controvérsia havia sido padronizado pelo SUS. Homologada a desistência e desafetado aquele REsp, o Tema 105 dos Recursos Repetitivos acabou esvaziado, dada a inexistência de indicação de outro recurso que pudesse representar a controvérsia. Confira a decisão .

Ágora, através de Acordão publicado no último dia 3 de maio, a Primeira Seção do STJ, acolhendo o voto do mesmo Ministro Benedito Gonçalves, decidiu afetar o REsp 1.657.156-RJ ao rito dos Recursos Repetitivos, reintroduzindo a questão para futura apreciação e solução de todos os processos que guardam a mesma controvérsia.

Segundo o Ministro Relator, o tema mereceria ser atualizado em razão das inovações normativas havidas no decorrer do tempo. Segundo suas palavras:

“A questão controvertida encontra-se assim delimitada: obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.577 / 2006 do Ministério da Saúde.

À guisa de atualização, faço constar que a referida Portaria n. 2.577 / 2006 já se encontra ab-rogada, tendo sido substituída, integralmente, pela Portaria n. 2.982, de 26 de novembro de 2009, remanescendo a situação fática e a questão controvertida. “

Assim, figura como atual Tema 106 dos Recursos Repetitivos a questão relativa à Obrigação de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982 / 2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Mas, será que o STJ sabe bem o que julgará?

A simples menção ao Programa de Medicamentos Excepcionais no Tema 106 dos Recursos Repetitivos já causa certa perplexidade, pois os Programas de Assistência Farmacêutica do SUS – e eram três: o Excepcional, o Estratégico e da Atenção Básica – já não existem mais, e desde a edição da Portaria GM / MS nº 204 , de 29 de janeiro de 2007, quando todas as ações e serviços de saúde passaram a ser desenvolvidos na forma de blocos de financiamento.

O específico bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, segundo definido pelo artigo 24 da referida Portaria, passaria, doravante, a ser constituído por três “componentes”, denominados, na atualidade, de: Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

A introdução da figura desses chamados “componentes” inovou o anterior quadro dos “Programas de Medicamentos”, pois, desde então, a Assistência Farmacêutica no SUS passou a ser concebida a partir do seu financiamento pelas três esferas de governo, e não mais apenas em razão da doença ou do agravo à saúde a ser tratado.

O chamado Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, que corresponde ao antigo Programa de Dispensação de Medicamentos Excepcionais, posteriormente denominado Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, é regulamentado atualmente pela  Portaria GM / MS nº 1.554 , de 30 julho de 2013.

A menção naquele Tema 106 à Portaria 2.982 / 2009 do Ministério da Saúde causa maior perplexidade, pois a norma diz respeito à execução e financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica , que além de muito revogada (atualmente regulamentada pela Portaria GM / MS N . ° 1.555 , de 30.07.2013), não guarda qualquer relação com o atual Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (o extinto Medicamentos Excepcionais).

Por outro lado, preocupa o destaque que se dá ao “Estado”, como destinatário da obrigação de fornecer os medicamentos da Componente Especializado. Seria uma referência em sentido amplo às três esferas de governo ou uma reminiscência do antigo clichê de que “o alto custo da responsabilidade única do Estado ?

Enfim, não é difícil perceber, e só à vista da enunciação do tema que se quer levar à julgamento, que o STJ, além de mal conhecer a assistência farmacêutica prestada pelo SUS, quer em termos estruturais, quer em termos normativos, gera dúvidas, pelo desapego técnico e conceitual, a respeito da questão jurídica que quer pacificar.

Não custa lembrar também que questão análoga é objeto do Tema 6 das Repercussões Gerais do STF, já com julgamento iniciado, fato que desperta outras indagações sobre os os reais objetivos desse novo (velho) Recurso Repetitivo.

A COJUSP, preocupada com a situação, já provocou a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília, sugerindo que os Estados da Federação e do Distrito Federal ingressem naquele Recurso Repetitivo na qualidade de amicus curiae , e busquem corrigir erros e sanar como dúvidas apontadas .

Fazenda Pública pode ser multada por não fornecer medicamento, decide STJ, ao julgar novo Recurso Repetitivo

Sem título esolhi

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade de votos, declarou uma possibilidade de imposição de multa cominatória em fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial relativa ao fornecimento de medicamentos.

A decisão foi tomada no âmbito dos recursos repetitivos, em que foi submetido a julgamento a posse : Possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecimento de medicamentos para fins estatais (Tema 98).

O caso como um representativo da controvérsia envolveu uma ação contra o estado do Rio Grande do Sul, no qual o ente público foi condenado um tratamento medicamentoso para o tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo (REsp nº 1, 474.665 ). / RS).

O TJ-RS excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, não STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir uma eficácia da tutela judicial, mas que o valor fixado foi exorbitante.

No julgamento do recurso repetitivo, uma definição de uma definição de que é possível uma fixação de astreintes e um estatuto para o forçamento de um medicamento para uma pessoa desprovida de recursos financeiros.

Redução

“Conheço do recurso especial e doule provimento, um fim de restabelecer uma imposição de multa diária, o processo de redução da obrigação de fazer. Caso, reduzido, ofício, valor de multa, fixando-o em um salário mínimo por mês, Haja descumprimento Na obrigação de fornecer o medicamento “, determinou o relator.

Conforme os artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código do Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Secção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, Mesma controvérsia jurídica.

(Artigo 311.º, II, do CPC) e exigência de um pedido de autorização (artigo 332.º do CPC).

Fonte: site do STJ – 08/05/2017

O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na barra superior deste site, através do link O SUS e o Judiciário – Recursos Repetitivos – STJ.

O acórdão ainda não foi publicado

Medicamentos sofosbuvir, daclastavir e simeprevir são incorporados ao SUS

Através da Portaria nº 29, de 22 de junho de 2015, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, torna-se pública a decisão de incorporar ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite viral C os medicamentos sofosbuvir, daclastavir e simeprevir.

A notícia tem extrema relevância em razão do alto grau de litigiosidade que esses medicamentos alcançaram, até pouco tempo carentes inclusive de registro perante a ANVISA.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, esses medicamentos deverão ser adquiridos de modo centralizado pelo Ministério da Saúde, para posterior distribuição aos Estados.

Por conta disso, a efetiva disponibilidade dos medicamentos nas farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (o chamado “alto custo”) ainda demandará alguns meses, mesmo a despeito de suas incorporações formais ao Sistema.

No entanto, sob o aspecto eminentemente jurídico, as Fazendas Públicas carecerão de interesse recursal para se insurgir contra novas determinações, que obriguem os entes públicos a realizar a dispensação desses medicamentos em consonância com os critérios técnicos estabelecidos.

Tão logo os medicamentos estejam disponíveis no Sistema, será possível suscitar a ausência de interesse processual dos autores de novas ações judiciais, sempre que a prescrição médica estiver afinada com as exigências técnicas do SUS.

Atuação estratégica marca participação da PGE na II Jornada do Direito da Saúde

Nos dias 18 e 19 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, no Auditório MMDC do Tribunal de Justiça de São Paulo, a II Jornada de Direito da Saúde.

Participaram do evento tanto gestores da Saúde Pública (Poder Executivo) quanto operadores do Direito (Poder Judiciário, Procuradorias Gerais dos Estados, Defensorias Públicas e Membros do Ministério Público) de todos os Estados da Federação.

A PGE/SP foi representada pelo procurador do Estado coordenador da COJUSP, Luiz Duarte de Oliveira além dos procuradores do Estado Ana Paula Ferreira dos Santos, Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira, Gisele Bechara Espinoza, José Luiz Souza de Moraes, Marcia Coli Nogueira, Marcus Vinicius Armani Alves, Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva, Milena Carla Azzolini Pereira da Rosa e Roberto Ramos, que atuam na COJUSP. Das unidades regionais compareceram os procuradores do Estado Amanda Cristina Viselli e Gabriela Japiassu Viana (PR-1); Marialice Dias Gonçalves (PR-2); Alexandre Ferrari Vidotti (PR-5); Flavio Marcelo Gomes (PR-9); e Regina Marta Cereda Lima e Vladimir Bononi (PR-12). Representando a subprocuradoria geral da Área do Contencioso Geral, participou do evento a procuradora do Estado Ana Paula Manenti Santos.

Na oportunidade, foram discutidos mais de 60 Enunciados referentes aos temas Saúde Pública, Saúde Suplementar e Biodireito, tendo sido aprovados, em plenária, 22 deles.

A participação da PGE/SP foi fundamental para, estrategicamente, alcançar a aprovação de Enunciados em maior quantidade e qualidade na área de Saúde Pública, que servirão para nortear as teses discutidas sobre a matéria.

O trabalho desenvolvido pelos Procuradores do Estado presentes ao evento recebeu cumprimentos do procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e do subprocurador geral da Área do Contencioso Geral, Fernando Franco, que destacaram que, seja pela quantidade, seja pela qualidade, os Enunciados produzidos refletem de modo inequívoco o sucesso do trabalho competente e incansável de todos os colegas participantes do evento.

Confira os Enunciados aprovados nessa II Jornada de Direito da Saúde, que devem servir de norte às defesas do Estado em juízo.

COJUSP realiza Reunião Técnica, preparatória para II Jornada de Direito da Saúde do CNJ

Na manhã do dia 18 de maio, a COJUSP realizou, no auditório do Centro de Estudos da PGE, reunião técnica com representantes de Procuradorias Gerais de vários Estado, de Procuradorias Municiais, Secretárias de Estado e Municipais de Saúde, assim como da Advocacia Geral da União, do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (CONITEC), Conselho Nacional de Secretários de Estado da Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASENS).

Além de São Paulo, fizeram-se representar também os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins, totalizando mais de 50 participantes.

O objetivo era discutir e alinhar o posicionamento dos vários entes públicos presentes a respeito do que seria posto em debate e votação, no correr da II Jornada de Direito à Saúde do CNJ, que se iniciaria já na tarde do mesmo dia 18 de maio.

Naquela manhã, foram examinados mais de 60 Enunciados propostos pelo CNJ e definidas, por consenso, as conclusões e estratégias que seriam levadas àquela II Jornada.

Confira os Enunciados, divididos pelos temas discutidos.