Author Archives: Dio Menon

Justiça manda prender médicos que cobravam de pacientes para furar fila do SUS

Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná deram início, no dia 10 de dezembro, à Operação Mustela, com vistas a desbancar um esquema envolvendo médicos e servidores públicos que cobravam valores de pacientes para furar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os alvos está o gabinete do deputado estadual Ademir Bier (PSD) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e outros endereços ligados a ele. No mesmo dia, 13 pessoas foram presas (12 mandados, além do flagrante de um médico que portava munição sem autorização). Outros 44 mandados de busca e apreensão também foram cumpridos.

Os valores cobrados dos pacientes variavam entre R$ 2 e R$ 8 mil, de acordo com o coordenador do Gaeco, Leonir Batisti. Conforme o promotor do Gaeco Hugo Corrêa Urbano, o dinheiro ficava com os médicos. O promotor explicou que os interesses dos políticos eram eleitorais e não financeiros.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), as prisões temporárias foram expedidas contra dois médicos, assessores, secretárias e intermediadores.

O esquema e a mustela – De acordo com o Gaeco, pessoas que precisavam de cirurgia ligavam para Paulo Roberto Mendes de Morais, conhecido como Paulinho, assessor de Ademir Bier.

Esse assessor atuava como “despachante”. Paulinho entrava em contato com médicos que cobravam propina para fazer o procedimento.

Lourival Aparecido Pavão, ex-assessor (exonerado em setembro) do futuro governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), também foi alvo de prisão. O Gaeco afirmou que Ratinho Junior não é investigado.

A ação foi batizada de “Mustela” em alusão ao gênero de mamíferos que inclui animais conhecidos como furões. De acordo com o MP-PR, as investigações começaram há aproximadamente um ano e meio na Promotoria de Justiça de Campo Largo.

Cartel de dispositivos cardíacos fraudou licitações por 20 anos no Brasil

Reportagem do projeto Implant Files, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ)*, revela como a maior fabricante mundial de dispositivos cardíacos fraudou licitações e estimulou cirurgias desnecessárias no Brasil ao longo de 20 anos. Entre 1996 e 2016, período contabilizado pelo Departamento de Informática do SUS, o Datasus, 213 pacientes morreram na rede pública de saúde no Brasil em decorrência de problemas em dispositivos cardiovasculares. Uma média de 10 pessoas por ano.

Publicada na revista Piauí e assinada por Allan de Abreu, a matéria, intitulada “Por Dentro do Cartel dos Implantes”, aponta que o empresário Oscar Costa Porto, assim que assumiu a presidência da Medtronic no Brasil, em julho de 2007, encontrou-se com Daniel Eugênio do Santos, presidente da filial brasileira da concorrente direta Biotronik. No encontro, Santos entregou a Porto uma planilha contendo os nomes das três empresas que atuavam no setor (Meditronic, Biotronike e Saint Jude). O documento trazia um cronograma das licitações públicas a serem vencidas por cada uma das três, nos meses seguintes. Tratava-se da planilha do cartel dos dispositivos cardíacos no Brasil, esquema de fraudes que desviava dinheiro público ao superfaturar contratos e promovia cirurgias desnecessárias.

“As quatro multinacionais responsáveis pela comercialização de dispositivos cardíacos no Brasil – posteriormente a Boston Scientific se uniria ao grupo – são suspeitas de fraudar milhares de licitações ao longo de vinte anos. Preços eram superfaturados, e há indícios de participação de médicos e gestores hospitalares – alguns deles recebiam propinas das quatro fabricantes. O esquema é alvo de investigações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, e no Ministério Público Federal. Há também uma ação penal que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais”, revela a reportagem, que teve acesso a documentos sigilosos do próprio Cade e da Polícia Federal.

A Medtronic, maior do mundo em próteses cardíacas, tem valor de mercado estimado em US$ 120 bilhões, com 91 mil funcionários em 160 países. No Brasil, tem escritório em São Paulo e fábricas em Ribeirão Preto (SP) e São Sebastião do Paraíso (MG). E coube a ela confessar seus crimes em um acordo de leniência com o Cade e o Ministério Público Federal.

O esquema de fraude das licitações das próteses foi revelado em janeiro de 2015. Duas CPIs foram instaladas no Congresso – uma na Câmara, outra no Senado –, e outra na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Paralelamente, o Cade e o MPF passaram a investigar o caso.

Ouvido na CPI da Câmara, Oscar Porto expôs dados mercadológicos da Medtronic e negou a prática de qualquer irregularidade por parte da multinacional. As CPIs acabariam isentando de culpa a Medtronic, mas as investigações do MPF e do Cade reuniam provas da participação direta da empresa. Por isso, no segundo semestre de 2015, a filial da Medtronic no Brasil procurou o Cade e o MPF e propôs um acordo de leniência, em que a empresa confessou seus crimes e se comprometeu a colaborar com as investigações, em troca de redução da pena, tanto criminal quanto administrativa. O próprio Oscar Porto também assinou acordo de delação com o Cade e o MPF em outubro de 2016.

“No documento, inédito até aqui, doze dirigentes da empresa, incluindo Porto, narram em detalhes como o cartel de próteses cardíacas operou no Brasil entre 2004 e 2015”, afirma a reportagem.  O esquema era automaticamente renovado a cada ano.

“Pelo fato de os médicos terem o poder de direcionar os descritivos técnicos dos editais e até mesmo desclassificar empresas nos certames, manter um bom relacionamento com esses profissionais era vital para o cartel” analisa o texto. “Por isso, as quatro empresas costumavam doar verbas para hospitais públicos e patrocinar entidades da classe médica.

A reportagem lembra que Oscar Porto deixou a Medtronic no ano passado e não quis dar declarações sobre o caso, assim como Daniel Eugênio dos Santos, ex-presidente da Biotronik no Brasil. Dos doze funcionários da Medtronic investigados pelo Cade e pelo MPF, a reportagem apurou que três permanecem na empresa – os demais foram demitidos ou pediram desligamento da empresa.

A Biotronik disse que colabora com a investigação do Cade e do MPF e que não dará declarações antes da conclusão do caso, o que não tem data para ocorrer. A Abbott, que recentemente adquiriu a Saint Jude, informou que “está cooperando com as autoridades”. William Krinickas, vice-presidente da Boston Scientific do Brasil, negou irregularidades na conduta da empresa. “Temos o compromisso de agir com ética e integridade. […] A Boston possui um código de conduta […] e diversos procedimentos internos que instruem seus colaboradores e parceiros de negócios a não se envolverem em condutas anticompetitivas de qualquer tipo”, afirmou em nota.

* O Implant Files reúne 252 profissionais de 59 veículos de 36 países, que investigaram dezenas de fabricantes e distribuidoras de dispositivos médicos em todo o mundo. No Brasil, participam da apuração a revista piauí e a Agência Pública. Esta reportagem foi produzida por Allan de Abreu, Bernardo Esteves, Camila Zarur, José Roberto de Toledo, Vitor Hugo Brandalise, Kellen Moraes, Flávia Tavares, Marcella Ramos, Kátia Regina Silva.

A reportagem completa pode ser lida aqui

 

Ministro afasta competência do STF para julgar ação sobre ressarcimento ao Paraná de gastos com medicamentos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 2983, na qual o Estado do Paraná busca o ressarcimento pela União de todas as despesas realizadas por força de ordens judiciais relativas à aquisição de medicamentos e produtos arrolados como sendo de responsabilidade financeira do governo federal pelo Ministério da Saúde. O relator apontou que não há competência do STF para processar e julgar o caso e remeteu os autos à Justiça Federal de Curitiba. A ação foi proposta inicialmente perante a Justiça Federal do Paraná, que declinou da competência e remeteu os autos ao Supremo. Na ACO 2983,

O estado sustenta que compete à União, como gestora nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), assumir a responsabilidade financeira em relação a certos medicamentos e produtos – argumenta que, por vezes, o Judiciário determina ao estado a aquisição e a entrega de medicamentos e produtos de responsabilidade financeira da União. Assim, o estado é obrigado a adquirir medicamento com receitas próprias, sem utilizar os recursos destinados pela União à Secretaria de Saúde.

O estado sustenta ainda que não pode arcar sozinho com as despesas judiciais de medicamentos e produtos que são de atribuição financeira da União, sob pena de colocar-se em risco a viabilidade econômica e financeira do atendimento à saúde pela esfera estadual de gestão do SUS.

Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a aplicabilidade do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal – o qual prevê que cabe ao Supremo julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros – se estende aos litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege o pacto federativo. De acordo com o relator, para a caracterização da hipótese prevista na norma constitucional, é necessária a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, de forma a abalar a harmonia da união entre os entes, “sendo insuficiente para tanto a mera disputa patrimonial entre entes de esferas governamentais distintas”.

Mendes frisou ainda que o Ministério da Saúde dispõe de sistema de reembolso de recursos gastos pelos demais entes federativos em cumprimento de decisões judiciais, tratando-se de procedimento padrão adotado para todos os entes federados. Além disso, ressaltou, há nos autos informações de que a União efetuou parte do reembolso dos medicamentos adquiridos pelo Paraná por força de ordem judicial. “Considerando, portanto, que o sistema de reembolso do Ministério da Saúde opera normalmente (…) não há que se falar em conflito federativo hábil a ensejar a competência desta Corte para processamento e julgamento do feito”, concluiu.

A matéria original foi publicada no site do Supremo Tribunal Federal.

Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

Foi publicada no DOU do dia 1º de novembro a lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. A norma altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Pela nova legislação, “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.

Confira a íntegra da lei:

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018;

197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça

 

PGR envia ao STF parecer contra a comercialização da ‘pílula do câncer’

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à ação de inconstitucionalidade proposta há mais de dois anos pela Associação Médica Brasileira (AMB) com o objetivo de derrubar a Lei 13.269/2016 e, assim, impedir a comercialização e distribuição da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”.

A chefe do Ministério Público argumentou que “Lei que, de forma casuística, autoriza o uso de substância para tratamento em saúde sem observância dos protocolos de verificação de segurança e eficácia é inconstitucional, porque ameaça o direito individual à saúde e ao direito à informação segura em saúde, além de colocar em questão o próprio sistema de vigilância sanitária, que se fragiliza ao ter mitigada sua atribuição regulatória”.

De acordo com o portal JOTA, o parecer da PGR era a peça que faltava para o julgamento definitivo, pelo plenário do STF, do mérito da questão levantada na ADI 5.501. Em 19/5/2016, o pleno, por 6 votos a 4, acolheu o pedido de liminar urgente da AMB e suspendeu a eficácia da polêmica norma legal até a apreciação final de mérito.

Naquela ocasião, o voto do relator Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Votaram para liberar a “pílula do câncer”, mas apenas para “pacientes terminais”, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Os pacientes que já tinham obtido o direito de receber a substância não foram atingidos pela decisão liminar de maio de 2016. Continuaram recebendo a pílula até que o estoque acabasse.

Em setembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União apresentou a sua manifestação obrigatória para o julgamento do mérito da questão, em sentido contrário ao parecer agora apresentado pela PGR.Ou seja, na linha de que a lei impugnada é de caráter excepcional, “porquanto restrita aos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, que comprovem o diagnóstico mediante laudo médico e que forneçam termo de consentimento e responsabilidade”.

Além disso, a AGU destacou que “a referida lei é de natureza provisória, uma vez que seus comandos somente são válidos enquanto os estudos clínicos acerca da fosfoetanolamina sintética estiverem em curso”.

Cojusp participa do 1º Seminário sobre Judicialização da Sáude Pública e Privada da OAB/MS

A convite da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, a Cojusp esteve representada no 1º Seminário sobre Judicialização da Saúde Pública e Privada, realizada neste dia 15 de outubro, em Campo Grande, capital do Estado.

Representou o órgão paulista o Dr. Luiz Duarte de Oliveira, Procurador do Estado de São Paulo, que abordou, que desenvolveu palestra com enfoque especial no combate a fraudes no sistema. “É um seminário de suma importância par ao debate das causas da judicialização e suas possíveis soluções. Essa troca de experiências é fundamental para colocarmo-nos todos, cada vez mais, na mesma página, quando o assunto é judicialização da saúde”, afirmou o  Dr. Luiz Duarte.

O evento também contou com a participação do Dr. José Luiz Toro da Silva (advogado, professor, mestre e doutor em Direito, que abordou a judicialização da saúde privada), e do Desembargador Nélio Stábile (Coordenador do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e que também atuou como debatedor do evento).

O convite à Cojusp foi uma gentileza da OAB/MS, expressa pela pessoa de Cleber Tejada de Almeida, Presidente da Comissão de Saúde da entidade.

Dias Toffoli anuncia pleno funcionamento do e-NatJus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu ajustes tecnológicos que otimizaram o acesso a pareceres, notas e informações técnicas disponíveis no e-NatJus. O anúncio foi feito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no encerramento da 279ª Sessão Ordinária do conselho, realizada na primeira quinzena de outubro. “O cadastro oferece base científica para magistrados de todo o país decidirem em processos relacionados a demandas de saúde”, afirmou o ministro.

Com os ajustes realizados, tanto o público externo quanto membros do Poder Judiciário podem acessar 36 pareceres referentes a medicamentos – número que deverá aumentar de acordo com as demandas da Justiça –, além de notas técnicas. Desde o lançamento da plataforma, em novembro de 2017, o CNJ recebeu contribuições de usuários para aperfeiçoamento da ferramenta. Entre os principais usuários estão magistrados, membros dos NATs-JUS e defensores de partes em ações que requerem decisão judicial em tratamento de saúde.

A elaboração dos pareceres é feita a partir de parceria entre o CNJ, o Hospital Sírio Libanês e o Ministério da Saúde, enquanto as notas técnicas são produzidas pelos NATsJUS locais. Esses núcleos dão suporte aos magistrados em demandas de saúde e são formados por profissionais de medicina, farmácia e serviço social, entre outros.

De 2010 a 2016, a União destinou R$ 4,5 bilhões para atender a determinações judiciais de compra de medicamentos, dietas, suplementos alimentares, além de depósitos judiciais. Até maio do ano passado, o valor chegou a R$ 715 milhões.

Procuradores do Paraná têm todas as teses aprovadas durante Congresso Nacional

Todas as teses defendidas por procuradores do Paraná foram aprovadas, na 44ª edição do Congresso Nacional dos Procuradores, realizada entre os dias 19 e 21 de setembro, na Bahia. O evento trata-se do maior encontro da Advocacia Pública, ocorrido entre 19 a 21 de setembro, na Bahia.

Os procuradores Aline Fernanda Faglioni e Fernando Alcântara Castelo apresentaram o trabalho “A Especialização das Procuradorias dos Estados nas Questões Relativas ao Direito à Saúde como Instrumento eficaz na Defesa dos Entes Estaduais: a experiência da PGE/PR”, na área do Direito Constitucional. A aprovação foi emitida pela procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Juliana Florentino de Moura.

“A diretoria da APEP parabeniza os procuradores do Paraná pela aprovação e pela qualidade dos trabalhos, todas as teses com temas importantes para a Advocacia Pública. Questões de relevante interesse público que provocaram amplo debate entre os presentes durante a apresentação e defesa dos trabalhos”, enfatizou o presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior.

A tese “Remessa Necessária de Decisões Parciais de Mérito”, da área do Direito Processual Civil, do procurador do Estado Fernando Alcântara Castelo, foi aprovada pela banca, com parecer submetido pelo procurador do Rio Grande do Sul, Marcos Antônio Miola.

Também na área Processual Civil, os procuradores da PGE-PR Flávio Assaid S. da C. Rocha, Bruno Rabelo dos Santos e Ramon G. Ouais Santos tiveram aprovada a tese “O Uso do Mandado de Segurança para Revisão de Julgados nos Juizados no Prazo de 120 Dias Contados da Decisão do IRDR”. A procuradora da Bahia, Cinthya Viana, foi quem emitiu o parecer.

Já os procuradores Thiago Simões Pessoa e Luiz Henrique L. Ferraz apresentaram a tese “Da (In)Constitucionalidade da Vedação da Advocacia Privada aos Advogados Públicos Estaduais”, na área do Direito Constitucional. O parecer de aprovação foi dado pelo procurado do Estado de Alagoas, Marcos Savall.

A procuradora-chefe da Coordenadoria de Estudos Jurídicos da PGE-PR participou de uma das bancas examinadoras do Direito Administrativo. Leila Cuéllar secretariou a banca que foi presidida pela procuradora do Estado da Bahia, Lorena Barreiros.

Balanço: Ao todo, foram submetidas à avaliação 59 trabalhos, 23 na área do Direito Administrativo, 12 do Direito Tributário e Financeiro, 11 do Direito Processual Civil, 8 do Direito Constitucional, 2 do Direito Ambiental e 3 do Direito do Trabalho e Processual Trabalhista. O Paraná foi o quinto estado no número de teses apresentadas, atrás do Rio de Janeiro (14), Rio Grande do Sul (13), Bahia (09) e São Paulo (6). Em sexto lugar vem o Mato Grosso do Sul (03), seguido por Acre, Pará e Santa Catarina (2). Os estados de Goiás, Espírito Santo, Sergipe e Alagoas registram uma tese cada.

Artigo: Entre o consequenciachismo e o principiachismo, fico com a deferência

“Conrado Hübner Mendes criticou dias atrás na Época o “consequenciachismo” nas decisões judiciais. O consequenciachismo, uma versão vulgarizada do consequencialismo, define-se pela tentativa de avaliar o impacto do Direito na realidade por meio do uso pouco cuidadoso de dados empíricos (sem avaliar fontes, métodos, escopo, incertezas e objeções) e por apresentar como fato meras especulações e intuições sobre a realidade social, política e econômica. Ao buscar na aparência de empiria e objetividade um reforço argumentativo, o uso seletivo de fatos e dados acaba explicitando as preferências pessoais do aplicador do consequenciachismo e a sua pouca preocupação com o mundo real.

José Vicente Santos de Mendonça, no site Direito do Estado, respondeu em seguida ao artigo e fez a defesa do consequenciachismo. Seu argumento é instigante: o uso de “palpites informados” não é ideal, mas seu uso é justificável porque ele é melhor que seu principal concorrente, o “principiachismo”. O principiachismo é o uso expansivo da retórica dos princípios na fundamentação de decisões, como o mau uso do princípio da dignidade da pessoa humana para justificar qualquer decisão em qualquer circunstância, livrando o julgador do ônus de enfrentar questões fática ou moralmente complexas. O consequenciachismo teria a vantagem de ser falseável (é possível mostrar que o julgador se equivocou) enquanto que o principiachismo mantém a argumentação judicial obscura. O consequenciachismo permite avanços na discussão e, portanto, o “toscamente empírico” é preferível ao “toscamente bacharelesco”.

José Mendonça está certo na sua crítica ao principiachismo. Parafraseando a provocação de Carlos Ari Sundfeld no livro Direito Administrativo para Céticos, princípios podem se tornar um refúgio retórico seguro onde se escondem o jurista preguiçoso ou que conhece pouco o Direito. Porém, a sua crítica a Conrado cria um falso dilema entre principiachismo e consequenciachismo.

A grosso modo, o Judiciário tem três opções frente a disputas cuja resolução envolve questões factualmente complexas e com grandes implicações sociais, políticas e econômicas: (1) ignorar a complexidade para julgar sem se preocupar com fatos ou consequências (“Fiat justitia, et pereat mundus”), ou com base apenas em palpites informados; (2) reconhecer a complexidade e tentar compensar suas limitações com debate amplo e métodos robustos para coletar e analisar informações; e (3) reconhecer a complexidade e exercer deferência a Executivo e Legislativo por razões de legitimidade democrática e capacidade institucional. O dilema entre principiachismo e consequenciachismo existe apenas na opção (1).

A opção (2) tem tido aderência no Direito brasileiro com a abertura do Judiciário, e em particular o STF, a amici curiae e audiências públicas que buscam oferecer a julgadores pluralidade de informações e perspectivas. No caso da saúde, houve a criação nos tribunais de núcleos técnicos formados por profissionais da saúde para fornecer aos juízes informações sobre tratamentos demandados.

Porém, a literatura sobre o impacto destas iniciativas não traz razões para grande entusiasmo. Falta evidência de que elas resultem em decisões judiciais mais bem fundamentadas, seja porque a informação que chega ao Judiciário segue limitada ou porque são usadas apenas para criar uma fachada de deliberação e informação de onde juízes pinçam dados para reforçar uma posição previamente tomada. É possível que a opção (2) resulte apenas em um consequenciachismo mais confiante. Ademais, a opção (2) bem executada é viável apenas para um número pequeno de casos porque demanda o recurso escasso mais importante do Judiciário: tempo.

A opção (3) parte da premissa que, em regra, o Judiciário tem uma estrutura inferior ao de órgãos com burocracias específicas para avaliar o impacto de normas e políticas. Claro que Executivo e Legislativo se equivocam, assim como o Judiciário, mas a probabilidade de erro aumenta à medida que diminui a capacidade de uma instituição para uma determinada tarefa. Ademais, muitas vezes o que se apresenta como erro é na verdade a disputa entre diferentes alternativas e valores.

Nestes casos, por razões de legitimidade democrática, preocupa o uso de qualquer um dos dois achismos de forma a permitir que magistrados imponham sem grande ônus argumentativo suas preferências pessoais a respeito dos objetivos públicos a serem alcançados e o melhor meio de alcançá-los. O Judiciário – que só age se provocado, é limitado por um processo predominantemente adversarial, reconhece a coisa julgada, e tem um tempo diferente da política e da administração – também possui menos flexibilidade para adaptar ou rever decisões frente a incertezas e mudanças e, por isso, deve evitar impor seus palpites como fatos consumados.

A deferência não é um cheque em branco e nem exclui da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. É o reconhecimento de que há situações em que o Judiciário deve decidir por respeitar as escolhas e avaliações feitas em outros âmbitos. É papel do Judiciário determinar o grau devido de deferência avaliando se a resolução de uma disputa requer a análise de fatos e dados complexos, bem como se uma norma ou política pública é resultado do arbítrio ou de um processo transparente, refletido e informado.

Aqueles que esperam do Judiciário grandes transformações sociais talvez se incomodem com a ideia de deferência, mas vale lembrar que o uso pouco rigoroso da empiria e dos princípios pode ser igualmente usado para promover ou barrar reformas conservadoras ou progressistas, liberalizantes ou estatizantes. Falar em deferência também pode soar descolado da realidade de desconfiança na política e na Administração, mas consequenciachismo e principiachismo seguramente não colaboram para a credibilidade da Justiça.”

Daniel Wei Liang Wang é Professor de Direito da Queen Mary University of London e escreveu este artigo para o site JOTA

 

Acessa SUS é pauta em reunião entre TJSP e Secretaria Estadual da Saúde; Cojusp esteve presente

 

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se reuniu nesta semana com o secretário estadual da Saúde, Marco Antonio Zago. Na ocasião, foram abordados diversos temas, entre eles iniciativas do TJSP e da Secretaria que buscam agilizar a solução de demandas judiciais envolvendo a área da saúde. A Cojusp esteve representada pelo procurado do Estado e chefe da Coordenadoria, Luiz Duarte.

Da pauta do encontro constaram parcerias como o Acessa SUS. “que oferece na Capital e Grande São Paulo um local para solicitação de medicamentos e insumos”, conforme explica o texto publicado no site do TJSP.

“Por meio do acolhimento presencial do paciente, técnicos buscam o atendimento da demanda pelo Sistema Único de Saúde; substituição do fármaco por outro compatível e que conste do arsenal terapêutico já disponibilizado ou, ainda, a formalização da solicitação administrativa”, elucida a matéria.

“Além do atendimento direto aos pacientes, o Acessa SUS também recebe demandas administrativas via Ministério Público e Defensoria Pública. No caso do TJSP, quando os juízes da Grande São Paulo recebem um processo com pedido de medicamento contra o Estado, podem consultar o Acessa SUS sobre a viabilidade de fornecimento. A consulta é por e-mail e os técnicos da Saúde respondem os casos de urgência em 72 horas. Os demais, em até 30 dias”, conclui a publicação.

Também participaram da reunião o subprocurador-geral da Área do Contencioso Geral da PGE, Frederico José Fernandes de Athayde; a assessora técnica da Secretaria de Estado da Saúde Renata Santos; e os juízes assessores do Gabinete Civil da Presidência Leandro Galluzzi dos Santos, Camila de Jesus Mello Gonçalves e Marco Fábio Morsello.

A matéria original pode ser acessa clicando aqui