A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Fazenda do Estado e da Municipalidade de Barretos pleiteando pagamento de indenização por alegado dano moral. Em relação à Fazenda Estadual, a Defensoria arrolou 43 ações judiciais – em favor de 42 pessoas – versando sobre fornecimento de medicamentos (ou outras prestações relacionadas ao direito à saúde), cujas liminares não teriam sido devidamente cumpridas, culminando no sequestro de dinheiro público para implementação das decisões jurisdicionais.
Assim, postulou-se indenização por dano moral – cujo quantum deverá ser apurado em posterior liquidação de sentença – em favor desses 42 autores das ações judiciais especificadas. Também se requereu indenização por alegado dano moral difuso (população de Barretos) no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser destinada à Santa Casa de Barretos.
A demanda foi julgada totalmente improcedente nos dois graus de jurisdição.
Segundo pontuou o Tribunal de Justiça, “a indenização por perdas e danos, sobretudo de dano moral, apenas deve ser efetivada na hipótese de o Poder Público não assegurar ao autor da ação o gozo concreto do direito reclamado”. E acrescentou-se que “eventual demora no fornecimento de medicamento ou de tratamento médico cirúrgico não configura dano moral, salvo se comprovada piora no quadro clínico do paciente, com sequelas irreversíveis, prova inexistente nos autos.
Trata-se de importante vitória da PGE (PR-6), conduzida pelo Procurador Tiago Pucci, também integrante da COJUSP
Confira a íntegra do Acórdão
