Publicado em: 15-05-2017

TJSP afasta intervenção judicial na gestão pública de saúde do Estado

By | 15/05/2017

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve expressiva vitória em demanda envolvendo política pública de saúde. Foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público do Estadual (MPE) contra o Estado de São Paulo e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a disponibilização de mais leitos em UTI neonatal para a população de Mogi das Cruzes.

A tutela antecipada requerida foi parcialmente concedida, apenas para a apresentação de estudo referente ao número de leitos de UTI neonatal suficientes para atender a população de Mogi das Cruzes. O Estado de São Paulo comprovou, através de estudos apresentados em juízo, a suficiência de leitos de UTI neonatal existentes na Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes.

Após a regular instrução probatória, inclusive com realização de audiência, foi proferida sentença, que julgou improcedente o pedido, acolhendo o argumento do Estado de São Paulo quanto à suficiência de leitos na região, bem como quanto à competência exclusiva do Poder Executivo sobre a gestão de política de saúde e sua execução.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, em seu acórdão, afirmou a impossibilidade de intervenção judicial na gestão pública de saúde disponibilizada pelo Estado, até porque não restou comprovada a paralisia do Poder Público quanto ao específico atendimento objeto da demanda. Destacou a relatora do recurso que “a condenação judicial ora pretendida afeta a estrutura do Sistema Único de Saúde, alocando recursos e especialidade determinada em detrimento de tantos outros serviços de atendimento de crianças e adolescentes, tão ou mais carentes, mas que, apesar de gozarem da mesma prioridade absoluta prevista na Constituição e no EA, não obtiveram provimento jurisdicional abstrato, determinando a alocação de recursos a garantir oferta de vagas, tantas quantas necessárias, para tratamento de saúde em prazo exíguo”.

E mais: “ O caso é acompanhado pelo procurador do Estado Bruno Sordi Macedo e as peças de defesa do Estado de São Paulo na ação judicial foram elaboradas pelas procuradoras do Estado Florence Angel Guimarães Martins de Souza, Gabriela Japiassu Viana e Anna Luísa Barros Campos Paiva Costa, todos da Seccional de Mogi das Cruzes, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1).

Fonte: www.pge.sp.gov.br

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