Publicado em: 21-02-2017

TJSP afasta intervenção judicial na gestão pública de saúde do Estado

By | 21/02/2017

A PGE obteve expressiva vitória em ação civil pública, ajuizada pelo MP Estadual, que objetivava a instalação de mais leitos em UTI neonatal para a população de Mogi das Cruzes.

A tutela antecipada então requerida foi parcialmente concedida, mas apenas para que os réus, Estado e Município, apresentassem estudos que indicassem o número de leitos de UTI neonatal necessários para atender a população de Mogi das Cruzes.

Com base nos relatórios e trabalhos técnicos apresentados pelo Estado de São Paulo, e após extensa fase probatória, a ação foi julgada improcedente, com base nos argumentos da PGE quanto à suficiência de leitos na região e a competência exclusiva do Poder Executivo de estabelecer as políticas públicas de saúde, aferindo sua suficiência.

Agora, a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou a impossibilidade de intervenção judicial na gestão pública de saúde, até porque não restou comprovada a paralisia do Poder Público quanto ao específico atendimento objeto da demanda. Destacou a relatora do acórdão que “a condenação judicial ora pretendida afeta a estrutura do Sistema Único de Saúde, alocando recursos a especialidade determinada em detrimento de tantos outros serviços de atendimento de crianças e adolescentes, tão ou mais carentes, mas que, apesar de gozarem da mesma prioridade absoluta prevista na Constituição e no ECA, não obtiveram provimento jurisdicional abstrato, determinando a alocação de recursos a garantir oferta de vagas, tantas quantas necessárias, para tratamento de saúde em prazo exíguo”.

E mais: “A condenação do Estado de São Paulo corresponderia a uma ingerência na política pública regional, sem dados completos sobre a atual disponibilidade de leitos em todos os municípios que compõem a respectiva RRA-2. Não só, a notícia de tramitação de quatro ações coletivas ajuizadas em face da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos reforça a impossibilidade do deferimento de comando judicial sem projeção do seu impacto global”.

O caso é acompanhado pelo Procurador do Estado Bruno Sordi Macedo, nele tendo atuado as Procuradoras Florence Angel Guimarães Martins de Souza, Gabriela Japiassu Viana e Anna Luísa Barros Campos Paiva Costa, todos da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1), Seccional de Mogi das Cruzes.

Veja a íntegra do acórdão.

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