Publicado em: 15-05-2017

SUS estabelece diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo

By | 15/05/2017

O Ministério da Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite (CIT) editaram a Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, estabelecendo as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS.

O Transporte Sanitário Eletivo é aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência.

Destina-se à população usuária que demanda serviços de saúde e que não apresenta risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento ou de transporte em decúbito horizontal, a ser realizado em veículos tipo lotação.

A Resolução permite o transporte de acompanhante para crianças até 15 anos e idosos (maiores de 60 anos), admitindo a análise de outras situações e agravos que tenham indicação do acompanhamento.

Com isso, busca-se garantir uma estrutura de acesso à Atenção à Saúde, a ser desenvolvida por meio de centrais de regulação/complexos reguladores, segundo a classificação de risco e protocolo de regulação do acesso pré-definidos e pactuados.

A íntegra da Resolução pode ser acessada aqui.

 

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