Conselho Nacional de Justiça – CNJ

O FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE E AS RECOMENDAÇÕES DO CNJ

A partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal em maio e abril de 2009, o Conselho Nacional de Justiça constituiu um grupo de trabalho para estudar e propor medidas concretas e normativas para enfrentar os problemas relacionados à judicialização das políticas públicas de saúde.

Os trabalhos do grupo culminaram com a aprovação da Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, pelo Plenário do CNJ, que traça importantes diretrizes para serem observadas pelos magistrados em relação às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Em 6 de abril de 2010, o CNJ publicou a Resolução nº 107, elevando o status daquele grupo de trabalho ao de Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, com atribuições de monitorar as demandas de assistência à saúde, elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento de procedimentos administrativos e para a prevenção de novos conflitos.

Como resultado, outas recomendações foram editadas. Em 12 de julho de 2011, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação nº 36, visando a adoção de medidas pelos Tribunais que assegurassem maior eficiência na solução das demandas judiciais, mas agora envolvendo especificamente a saúde suplementar (planos de saúde, seguros saúde e convênios médicos).

Ainda com a preocupação de assegurar maior eficiência na solução das ações judiciais envolvendo saúde pública, com a garantia de decisões mais adequadas e tecnicamente precisas, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação nº 43, de 20 de agosto de 2013, para que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais promovessem a especialização de Varas para processar e julgar esse tipo de demanda.

Com igual objetivo, foi editada a Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016, impondo aos Tribunais Estaduais e Federais a especialização de varas em comarcas com mais de uma Vara de Fazenda Pública (artigo 3º).

 COMITÊS ESTADUAIS DE SAÚDE

Para o funcionamento descentralizado do Fórum Nacional a Saúde, foi proposta a criação de Comitês Executivos Estaduais, com a atribuição de monitorar as ações envolvendo prestações de saúde, a fim de que fossem propostas medidas voltadas à prevenção de conflitos e ao aperfeiçoamento de rotinas processuais e administrativas.

Disso também tratou a Resolução nº 238/2016, com especial ênfase à criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (os chamados NAT-JUS), de modo a assegurar informações qualificadas sobre as melhores evidências médicas e científicas para auxiliar os magistrados em processos que envolvam direito à saúde.

Estados como Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins criaram seus Comitês Executivos, compostos por representantes de diferentes órgãos, para o debate dos temas considerados de maior relevância às suas realidades locais. Parte do trabalho realizado por ser visto aqui.

No Estado de São Paulo, o Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, no qual a COJUSP tem assento, foi criado pela Portaria nº 9.105, de 2 de dezembro de 2014, mas ainda sem atuação prática.

AS JORNADAS DE DIREITO DA SAÚDE

Outro foco de atuação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi reunir magistrados, membros dos Ministérios Públicos, da Advocacia, das Defensorias Públicas, das Procuradorias Públicas, profissionais de saúde, gestores públicos, operadores da saúde suplementar, profissionais da área acadêmica e representantes da sociedade civil para debater as principais questões relacionadas à judicialização da saúde e aprovar enunciados, voltados a uniformizar a interpretação de temas controvertidos relacionadas a três eixos temáticos: o da saúde pública, da saúde suplementar e do biodireito.

A I Jornada de Direito da Saúde foi realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2014, em São Paulo. Confira os Enunciados aprovados

A II Jornada de Direito à Saúde foi também realizada em São Paulo, nos dias 18 e 19 de maio de 2015. Veja os Enunciados aprovados

Já a III Jornada de Direito à Saúde, voltada a revisar os anteriores Enunciados e discutir a edição de novos, foi realizada em São Paulo, nos dias 18 e 19 de março de 2019. Acesse os Enunciados aprovados e consolidados

Em razão da profusão de Enunciados consolidados nesta última Jornada de Direito da Saúde, e da multiplicidade de temas abordados, a COJUSP os oferece divididos por áreas e questões tratadas. Confira aqui.

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