STF publica acórdão que suspendeu a distribuição da “pílula contra o câncer”
Mais de um ano depois de suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, que autorizava a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula contra o câncer”, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão na volta do recesso de julho. A liminar foi concedida em maio de 2016 pelo Plenário e publicada neste 1º de agosto.
Conforme declarou a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, a decisão vale a partir do julgamento na corte (efeito ex nunc). O tribunal atendeu pedido da Associação Médica Brasileira que considera inconstitucional a Lei 13.269/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
Por seis votos a quatro, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem é inconstitucional a distribuição de substância sem estudos que comprovem sua eficácia e segurança. No acórdão, ele afirma que a “liberação genérica” da fosfoetanolamina “é temerária e potencialmente danosa porque ainda não existem elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano”.
O ministro Luiz Edson Fachin apresentou voto divergente. Segundo ele, a Anvisa, autarquia a quem cabe o controle da distribuição e venda de medicamentos, não tem competência exclusiva para autorizar a distribuição de “qualquer substância”. “O Congresso pode reconhecer o direito de pacientes terminais a agirem ainda que tenham que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo de qualidade de vida”, afirmou.
Enxurrada de processos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que o pesquisador distribuísse qualquer substância sem licenças e registros.
Quando uma liminar do ministro Fachin suspendeu os efeitos dessa portaria e determinou o fornecimento da substância, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante. Vários juízes determinaram que a Fazenda do Estado de São Paulo e a USP fossem obrigadas a disponibilizar a substância, até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos dessas decisões.
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Fonte: site CONJUR
