A Procuradoria Regional de Marília (PR 11) obteve vitória em ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública Estadual, que objetivava a condenação do Estado à livre dispensação de fraldas descartáveis para idosos e deficientes, no âmbito do Departamento Regional de Marília (DRS IX).
A defesa estatal, conduzida por Delton Croce Júnior, Procurador vinculado à COJUSP no âmbito da PR 11, demonstrou que a tentativa de instituir essa nova política pública, a ser implementada através da mera apresentação de prescrição médica, fisioterápica ou de profissional de enfermagem, acabava por vulnerar a discricionariedade administrativa e o princípio da separação dos poderes, dada a generalidade e abrangência da pretensão formulada.
Na verdade, foram duas grandes vitórias obtidas, em sequência. A primeira, ao ser improvido o agravo de instrumento, em que a Defensoria Pública reclamava a concessão de liminar para que as fraldas descartáveis fossem imediatamente fornecidas, enquanto não ocorria o julgamento final daquela ACP (processo nº 2107662-36.2016.8.26.0000).
Confira a íntegra do acórdão, proferido pela 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A segunda vitória ocorreu com o decreto de improcedência da ACP, através de sentença que pode ser vista aqui.
A íntegra do processo pode ter acessado pelo SAJ 2016.01.021487.
