Publicado em: 28-03-2017

O SUS é bom pra cachorro?

By | 28/03/2017

Imagem relacionadaEsta pergunta foi feita por muitas pessoas na última semana, diante da notícia da propositura de uma ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (proc. nº 1024679-29.2016.8.26.0053) em que a autora postulava do Estado de São Paulo o fornecimento de ciclosporina (ou micofenolato de sódio) para tratamento de anemia hemolítica de sua cadela da raça “Golden Retrivier”, de nome Jully.

Vários aspectos poderiam ser debatidos neste processo, por exemplo: (1) é um mandado de segurança – e, como regra, não cabe este tipo de ação para postular medicamentos no SUS, pois não permite a instrução probatória no curso do processo; (2) há pedido de justiça gratuita; (3) os fundamentos do pedido se baseiam apenas em princípios aplicáveis às pessoas (vida digna, etc).

A juíza indeferiu a liminar. Mas este processo demonstra claramente o atual cenário da “judicialização da saúde” no Brasil. Pede-se tudo, sem nenhum controle e sem nenhum limite.

Duas são as principais causas das excentricidades encontradas no Poder Judiciário brasileiro.

A primeira decorre da ausência de limites jurídicos para a exata compreensão dos princípios da integralidade e da universalidade que norteiam o direito à saúde. Vale dizer, é forte o entendimento de que o Estado deve custear tudo a todos. Neste ponto, é indispensável que o Supremo Tribunal Federal – STF fixe as balizas e, principalmente, delimite a extensão dos limites e da capacidade do Estado no tema do direito à saúde.

A segunda causa decorre da ideia muito presente em grande parte da população brasileira de que o Estado tem o dever de fornecer qualquer medicamento ou produto médico mesmo que não exista comprovação da sua evidência científica.

Para além da questão de saber se os animais também são beneficiários do SUS, a verdade é que muitas posturas precisam ser repensadas.

É inegável que os animais são protegidos pela Constituição, a partir da melhor interpretação conferida ao artigo 225. Tanto é verdade que o STF considerou inconstitucional a farra do boi e a briga de galo.

Mas isso não significa que é possível postular tudo, sem qualquer limite.

O Estado brasileiro ainda tem muito a progredir em prol do direito à saúde da população. E o processo judicial mencionado neste texto demonstra que ainda temos muito a avançar.

Fonte: Empório do Direito – Coluna Direito à Saúde com Clenio Schulze, de 12/9/2016.

O Mandado de Segurança é acompanhado pela Coordenadora Auxiliar da COJUSP Cláudia Beatriz Maia Silva, e pode ser acessado pelo SAJ nº 2016.01.153849.

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