Através da Portaria nº 29, de 22 de junho de 2015, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, torna-se pública a decisão de incorporar ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite viral C os medicamentos sofosbuvir, daclastavir e simeprevir.
A notícia tem extrema relevância em razão do alto grau de litigiosidade que esses medicamentos alcançaram, até pouco tempo carentes inclusive de registro perante a ANVISA.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, esses medicamentos deverão ser adquiridos de modo centralizado pelo Ministério da Saúde, para posterior distribuição aos Estados.
Por conta disso, a efetiva disponibilidade dos medicamentos nas farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (o chamado “alto custo”) ainda demandará alguns meses, mesmo a despeito de suas incorporações formais ao Sistema.
No entanto, sob o aspecto eminentemente jurídico, as Fazendas Públicas carecerão de interesse recursal para se insurgir contra novas determinações, que obriguem os entes públicos a realizar a dispensação desses medicamentos em consonância com os critérios técnicos estabelecidos.
Tão logo os medicamentos estejam disponíveis no Sistema, será possível suscitar a ausência de interesse processual dos autores de novas ações judiciais, sempre que a prescrição médica estiver afinada com as exigências técnicas do SUS.
