José Luiz Souza de Moraes, integrante da COJUSP, participou no dia 8 de maio de uma webconferência promovida pela Câmara Técnica de Direito Sanitário do CONASS – Conselho Nacional de Secretários da Saúde, em que foram discutidas as inovações trazidas pela Lei 13.655/18, que alterou Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), da qual participaram os Estados do ES, PE, SP, MA, PR, SE, além do DF.
José Luiz de Moraes apresentou o contexto no qual a lei foi elaborada, as intenções do legislador, o conteúdo das manifestações contrárias e favoráveis à sanção.
Da reunião, depreendeu-se: 1) ainda que a lei busque restringir a utilização de conceitos abstratos, ela também se utilizou deles; 2) abre-se a oportunidade processual da utilização do Recurso Especial (junto ao STJ) quando observado o descumprimento da devida fundamentação; 3) os efeitos da determinação de indicação de modulação dos efeitos da decisão (administrativa, dos controladores e judicial) são inimagináveis em face das políticas públicas – vão da racionalidade à possibilidade de intervenção em outro poder; 4) será necessário aprimorar ações de planejamento do executivo, assim como ter sobre ele normativas claras, para que sirvam às decisões estruturadas.
Em razão da relevância da alteração legislativa, o colega José Luiz foi convidado a proferir palestra sobre o tema a todos os Secretários Estaduais de Saúde e suas respectivas equipes técnicas durante a VIII Assembleia Geral dos Secretários da Saúde, que ocorrerá no próximo dia 23 de maio, em Brasília.
