A Secretária de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) acatou a recomendação da CONITEC e publicou a Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017, incorporando ao SUS as insulinas análogas de ação rápida asparte, lispro e glulisina.
A partir de agora, o Sistema Único de Saúde terá 180 dias para disponibilizar essas insulinas análoga para o tratamento de pacientes portadores de Diabetes mellitus tipo 1.
O Diabetes mellitus tipo 1 (DM1) refere-se a um conjunto de alterações metabólicas que se apresenta com hiperglicemia constante em função da deficiência na produção de insulina pelo pâncreas. Os indivíduos com DM1 dependem da administração de insulinas exógenas para manter os níveis de glicose no sangue na faixa da normalidade.
O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para DM, com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Atualmente, para tratamento do DM1, estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, a insulina humana NPH, para a manutenção basal da glicemia, e a insulina humana regular, de ação rápida, a ser administrada cerca de 30 minutos antes das refeições.
Como as insulinas asparte, lispro e glulisina são os produtos mais recorrentes nas ações judiciais movidas contra o Estado, espera-se que medida venha a impactar positivamente na redução da litigiosidade existente, assim como na quantidade de recursos manejados pela PGE.
Fonte: CONITEC
