A distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos está sendo questionada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo. O chefe do executivo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758), no Supremo Tribunal Federal, pedindo concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017. O relator é o ministro Celso de Mello.
Na ação, o governador argumenta que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado. Os deputados estaduais, contudo, derrubaram o veto e promulgaram a lei.
Colombo alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual vai contra a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal, conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal.
Segundo o governador, há ainda violação do parágrafo 5º do artigo 195 do texto constitucional ao não prever a fonte de custeio para a concessão de tal benefício ou serviço de seguridade social, no caso o fornecimento da insulina não convencional.
Por fim, acrescenta que, no âmbito estadual, cabe à Secretaria de Saúde atuar na organização no e funcionamento do SUS naquela unidade da federação.
Assim, temendo o que considera “a instauração de verdadeiro caos” na administração catarinense, o governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma em sua integralidade.
No mérito, pede a procedência da ação para declarar a lei questionada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur, de 29/8/2017
