Publicado em: 20-09-2017

Fornecimento de fármacos aprovados pela Anvisa é de responsabilidade da indústria, sustenta PGE-SP

By | 20/09/2017

A fim de esclarecer o publicado pela coluna do jornalista Ricardo Boechat, no site da IstoÉ, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que, de fato, em 2014, ajuizou três ações civis públicas (ACPs) contra os laboratórios Biomarin, Shire e Genzyme.

A medida se deu após comprovação de que pacientes, sujeitos de pesquisas clínicas conduzidas pelas gigantes da indústria farmacêutica, tornaram-se autores de ações judiciais contra o Estado, após aprovação dos respectivos medicamentos pela Anvisa.

Os pacientes pleiteiam que o Estado continue a custear o fornecimento destes novos fármacos. Porém, a PGE sustenta que a obrigação do fornecimento dos novos medicamentos, mesmo após a conclusão da pesquisa clínica, é do laboratório patrocinador.

O Estado abastece seu argumento pautado pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde.

Ao ingressar com as ACPs, o Estado reclama:

a) O ressarcimento dos valores até agora gastos com tal custeio, por força de ações judiciais conduzidas pelos pacientes;

b) A condenação dos laboratórios a fornecer, doravante, os medicamentos a esses pacientes, sem custo ao Estado;

c) O pagamento de danos morais coletivos ao Estado.

As ações foram ajuizadas após investigação sigilosa, coordenada pela Corregedoria Geral da Administração de SP e Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. As ACPs estão em curso, em diferentes estágios processuais.

Leia também: Daniel Wang, professor especialista em judicialização da saúde, emite parecer favorável à PGE-SP

ACPs e Pareceres:

Inicial ACP – Biomarin – Naglazyme

Inicial ACP – Genzyme – Aldurazyme

Inicial ACP – Shire – Elaprase

 

Parecer Biomarin

Parecer Genzyme

Parecer Shire

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