A fim de esclarecer o publicado pela coluna do jornalista Ricardo Boechat, no site da IstoÉ, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que, de fato, em 2014, ajuizou três ações civis públicas (ACPs) contra os laboratórios Biomarin, Shire e Genzyme.
A medida se deu após comprovação de que pacientes, sujeitos de pesquisas clínicas conduzidas pelas gigantes da indústria farmacêutica, tornaram-se autores de ações judiciais contra o Estado, após aprovação dos respectivos medicamentos pela Anvisa.
Os pacientes pleiteiam que o Estado continue a custear o fornecimento destes novos fármacos. Porém, a PGE sustenta que a obrigação do fornecimento dos novos medicamentos, mesmo após a conclusão da pesquisa clínica, é do laboratório patrocinador.
O Estado abastece seu argumento pautado pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde.
Ao ingressar com as ACPs, o Estado reclama:
a) O ressarcimento dos valores até agora gastos com tal custeio, por força de ações judiciais conduzidas pelos pacientes;
b) A condenação dos laboratórios a fornecer, doravante, os medicamentos a esses pacientes, sem custo ao Estado;
c) O pagamento de danos morais coletivos ao Estado.
As ações foram ajuizadas após investigação sigilosa, coordenada pela Corregedoria Geral da Administração de SP e Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. As ACPs estão em curso, em diferentes estágios processuais.
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ACPs e Pareceres:
Inicial ACP – Biomarin – Naglazyme
Inicial ACP – Genzyme – Aldurazyme
Inicial ACP – Shire – Elaprase

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