Publicado em: 09-05-2017

Fazenda Pública pode ser multada por não fornecer medicamento, decide STJ, ao julgar novo Recurso Repetitivo

By | 09/05/2017

Sem título esolhi

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade de votos, declarou uma possibilidade de imposição de multa cominatória em fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial relativa ao fornecimento de medicamentos.

A decisão foi tomada no âmbito dos recursos repetitivos, em que foi submetido a julgamento a posse : Possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecimento de medicamentos para fins estatais (Tema 98).

O caso como um representativo da controvérsia envolveu uma ação contra o estado do Rio Grande do Sul, no qual o ente público foi condenado um tratamento medicamentoso para o tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo (REsp nº 1, 474.665 ). / RS).

O TJ-RS excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, não STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir uma eficácia da tutela judicial, mas que o valor fixado foi exorbitante.

No julgamento do recurso repetitivo, uma definição de uma definição de que é possível uma fixação de astreintes e um estatuto para o forçamento de um medicamento para uma pessoa desprovida de recursos financeiros.

Redução

“Conheço do recurso especial e doule provimento, um fim de restabelecer uma imposição de multa diária, o processo de redução da obrigação de fazer. Caso, reduzido, ofício, valor de multa, fixando-o em um salário mínimo por mês, Haja descumprimento Na obrigação de fornecer o medicamento “, determinou o relator.

Conforme os artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código do Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Secção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, Mesma controvérsia jurídica.

(Artigo 311.º, II, do CPC) e exigência de um pedido de autorização (artigo 332.º do CPC).

Fonte: site do STJ – 08/05/2017

O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na barra superior deste site, através do link O SUS e o Judiciário – Recursos Repetitivos – STJ.

O acórdão ainda não foi publicado

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