Foi julgada integralmente procedente a Ação Civil Pública proposta contra o laboratório Genzyme do Brasil (hoje Sanofi-Aventis). A ACP foi proposta razão de investigação realizada pela CGA, Seccional Saúde, e CONJUR (Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde), que revelou a existência de fraudes envolvendo voluntários de pesquisas clínicas, que se tornaram autores de ação judicial contra o Estado após o registro do medicamento na ANVISA. As pesquisas estavam voltadas para o tratamento de três moléstias genéticas graves, dentre elas a Mucopolissacaridose Tipo I, (MPS I ou Síndrome de Hurler).
A decisão é a primeira de tal natureza no Brasil e condena a Genzyme a:
a) ressarcir ao Estado de São Paulo os valores dispensados para a aquisição do medicamento (ALDURAZYME, Laronidase), para cumprimento das ordens judiciais em favor das crianças que participaram das pesquisas clínicas;
b) na obrigação de fazer consistente na entrega, mensalmente, sem custos ou despesas, do medicamento (Aldurazyme, laronidase) na quantidade prescrita àquelas 6 crianças ainda vivas, sujeitos das pesquisas clínicas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) ressarcir os danos morais coletivos que fixo no décuplo do montante das perdas materiais sofridas pelo Estado na aquisição da droga para cumprimento de ordens judiciais, conforme postulado na inicial.
A ação foi ajuizada pelo doutor Luiz Duarte de Oliveira e pelo doutor José Luiz Souza de Moraes, tendo sido conduzida no período pela doutora Ana Paula Ferreira dos Santos.
“Foi também essencial para a essa vitória a participação do Professor Daniel Wang, então Professor de saúde e direito humanos da Queen Mary, University of London, que, com inigualável generosidade, ofereceu, de forma espontânea e gratuita, o inédito Parecer Jurídico que subsidiou esta importante vitória. Trata-se de uma vitória excepcional”, comentou o doutor Luiz Duarte.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária desde as lesões, segundo a Tabela de Atualização do TJSP, além de juros de mora, de 1% ao mês, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Para melhor dimensionar a condenação pecuniária, ao tempo do ajuizamento da ação, em 2014, esses valores representavam R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais).
