A existência da COJUSP está intimamente ligada à história da 8ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (a PJ 8), criada em agosto de 2007 como a primeira unidade do contencioso da PGE-SP, especializada em saúde pública
Na época, o número de ações judiciais por produtos e serviços de saúde crescia exponencialmente na Capital paulista, ocasionando verdadeira desordem administrativa e gastos públicos elevados, tal a quantidade de demandas e a diversidade de produtos reclamados.
Esse fenômeno, já então denominado de “judicialização da saúde pública”, não poderia ser enfrentado dentro da ortodoxia burocrática existente, com a atuação estanque de órgãos públicos, ainda carentes de canais de interlocução e estratégias comuns de trabalho.
A solução encontrada foi o intenso diálogo interinstitucional. De um lado, a PJ 8, exclusivamente dedicada à defesa judicial na área da saúde pública e, de outro, a Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS (CODES), serviço estruturado estrategicamente junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, responsável, desde maio de 2007, pelo trato administrativo das obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
Do diálogo franco, da troca de experiências e conhecimentos técnicos e do cuidado com a coisa pública, foi possível extrair empiricamente algumas diretrizes e estabelecer alguns eixos de atuação que animam as atividades de ambas as equipes até hoje, em razão dos resultados exitosos obtidos.
Dentre as diretrizes consensualmente estabelecidas, valeria destacar:
– considerar o fenômeno da judicialização da saúde pública como uma questão de Estado, que transcende os interesses e inconvenientes dos órgãos públicos envolvidos.
– relativizar o conteúdo dos litígios e das decisões judiciais, pois o paciente, autor da ação judicial, que realmente necessita de uma prestação de saúde, não tem interesses divergentes dos do Estado, mas convergentes, já que esta é sua obrigação primeira.
Compreendidas essas diretrizes em toda sua complexidade e em todos seus desdobramentos, foi possível inovar conceitos de gestão pública que permitiram, a um só tempo, aprimorar políticas públicas, minimizar a litigiosidade contra o Estado, melhorar o atendimento da população, reduzindo o dispêndio de recursos públicos e emprestando maior racionalidade ao fenômeno.
A atuação conjunta das duas equipes desenvolveu-se em diferentes eixos estratégicos, que priorizavam:
– o diálogo institucional com Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, na busca de meios alternativos de solução de conflitos;
– a especialização em saúde pública, permitindo a alteração do conteúdo da defesa estatal, que passa a ser eminentemente técnica, em detrimento das antigas teses exclusivamente jurídicas;
– o controle informatizado das ações judiciais, seus respectivos atores e dos produtos reclamados, permitindo a identificação da força motriz do fenômeno;
– a inserção, neste contexto, da gênese de um serviço de inteligência, criado em parceria com a Polícia Judiciária e a Corregedoria Geral da Administração, com vistas a coibir ilícitos e repor as perdas pecuniárias impostas ao ente governamental.
Os primeiros resultados não tardaram a aparecer. Em pouco menos de um ano, houve a redução de 70% do número absoluto de novas ações judiciais na Capital, com ampliação da assistência à população e redução dos dispêndios públicos.
O êxito do trabalho foi reconhecido pelo Governo do Estado, ao conferir para ambas as equipes o Prêmio Mário Covas – edição 2008, na categoria “Inovação em Gestão Pública”.
Foi assim, com o ousado objetivo de disseminar as boas práticas no enfrentamento da “judicialização da saúde pública” para as demais unidades da PGE-SP, que em 21 de setembro de 2009, por meio da Resolução PGE nº 50, a PJ 8 agregou o status de Coordenadoria Judicial de Saúde Pública – COJUSP, com novas e específicas atribuições.
