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Governo libera patente de remédio para hepatite C de americana e trava genérico

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) anunciou nesta terça-feira (18) que concedeu à farmacêutica americana Gilead a patente sobre o sofosbuvir, medicamento que cura a hepatite C em mais de 95% dos casos. Com a medida, apenas a companhia americana poderá vender o remédio no Brasil, impedindo a produção de genéricos. Hoje o tratamento básico dura 12 semanas e custa em média R$ 16 mil. Com genéricos, produzidos no Brasil por um consórcio entre empresas nacionais e o laboratório público Farmanguinhos/Fiocruz, o custo cairia para R$ 2,7 mil. Os interessados podem recorrer da decisão, por meio de processo de nulidade da patente.

A decisão do INPI impede essa mudança, que geraria uma economia de cerca de R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde, além de ampliar o acesso ao tratamento. Com a decisão, o INPI contrariou um parecer da Anvisa, que, em 2017, recomendou que não fosse concedida a patente. O sofosbuvir também é eficaz no combate à zika, conforme apontam estudos.

Países como Egito, Argentina e China não concederam a patente à Gilead e produzem os genéricos. Outros países, como o Chile, estudam quebrar a patente (licenciamento compulsório) do sofosbuvir. O tema foi destacado pelo site da Cojusp na semana passada, repercutindo uma longa matéria da Folha de S.Paulo. No final de semana, o portal UOL também abordou o tema, dando conta do desejo da Fiocruz de quebrar a patente.

Em nota, o INPI, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, afirma que “como em todo exame de patentes, a decisão do INPI sobre o pedido relacionado ao sofosbuvir se baseou nos critérios técnicos previstos na Lei da Propriedade Industrial”.

O instituto afirma também que cada país tem independência para conceder ou não uma patente. “Cabe mencionar que África do Sul, Colômbia, Escritório Europeu de Patentes, Estados Unidos, Índia, Japão e Rússia concederam patentes semelhantes à que foi agora deferida pelo INPI.” No entanto, como aponta a Folha de S.Paulo, o INPI omite que a Índia só concedeu a patente porque a Gilead ofereceu licenciar o sofosbuvir para fabricantes de genéricos, a baixos preços, e a Colômbia regula o preço máximo para comercialização do sofosbuvir.

A organização humanitária Médicos Sem Fronteiras emitiu nota criticando a decisão: “O posicionamento do órgão brasileiro responsável pela análise de patentes ocorreu a despeito de haver sólidos argumentos contrários à concessão de um evidente interesse público (…) Há no Brasil mais de 700 mil pessoas com hepatite C e que não estão tendo acesso ao tratamento da doença devido ao alto custo.”

Primeira Seção do STJ esclarece tese sobre fornecimento de medicamento fora da lista do SUS

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceram nesta semana que, no caso do fornecimento de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme precedente estabelecido no REsp 1.657.156, o requisito do registro na Anvisa afasta a obrigatoriedade de que o poder público forneça remédios para uso off label, salvo nas situações excepcionais autorizadas pela agência.

O colegiado acolheu embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro e modificou um trecho do acórdão do recurso repetitivo, trocando a expressão “existência de registro na Anvisa” para “existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência”.

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, explicou que o esclarecimento em embargos de declaração é necessário para evitar que o sistema público seja obrigado a fornecer medicamentos que, devidamente registrados, tenham sido indicados para utilizações off label que não sejam reconhecidas pela Anvisa nem mesmo em caráter excepcional.

Direito resguardado – Segundo Benedito Gonçalves, ainda que determinado uso não conste do registro na Anvisa, na hipótese de haver autorização, mesmo precária, para essa utilização, deve ser resguardado ao usuário do SUS o direito de também ter acesso ao medicamento.

O ministro destacou o caso do Avastin, que, em caráter excepcional, por meio de uma resolução da Anvisa, teve autorização para ser usado fora das prescrições aprovadas no registro.

O termo inicial da modulação dos efeitos do recurso repetitivo foi alterado para a data da publicação do acórdão, 4 de maio de 2018. Anteriormente, o termo inicial era a data do julgamento do repetitivo, 25 de abril de 2018.

No mesmo julgamento, embargos de declaração da União e da parte autora da demanda foram rejeitados, mantendo-se nos demais pontos o acórdão publicado no dia 4 de maio.

Fonte: STF

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Medicamentos de alto custo são responsabilidade da União, decide TJ-PR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a despesa com quatro medicamentos de alto custo é responsabilidade da União. A decisão foi tomada após provocação da Procuradoria-Geral do Estado, que aponta gastos superiores a R$ 10 milhões para fornecimento de quatro medicamentos a cerca de 50 pacientes.

Segundo informa o Conselho Regional de Medicina do Paraná, a decisão não causa prejuízos para as partes, que, a partir de agora, devem entrar com ação contra a União para obter os remédios. Os casos ainda protocolados na Justiça Estadual serão incluídos na decisão proferida pelo TJ-PR no início de maio e que deve ser publicada nos próximos dias.

Os remédios da lista são Nintedanib (Ofev); Ibrutinib (Imbruvica); Nivolumab (Opdivo); e Ipilimumab (Yervoy). O valor gasto com a distribuição por meio judicial dos medicamentos é três vezes maior que o dispensado aos atendimentos regulares da rede de saúde pública do Paraná. Enquanto a média per capita dos usuários comuns (administrativos) corresponde a R$ 4,7 mil, o valor judicializado está em R$ 15 mil, conforme dados de 2017.

“As decisões que determinaram o fornecimento dos medicamentos indicados provocam gravíssima lesão à economia pública, na medida que impõem ao Estado o fornecimento de medicamentos de altíssimo custo cuja incumbência pelo financiamento é de responsabilidade da União”, disse o procurador-chefe da Procuradoria de Saúde, Fernando Alcântara Castelo. Essa é a primeira vez que o Executivo consegue uma decisão coletiva sobre o assunto.

Medicamentos – No caso do Nintedanib – usado para tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática – o custo médio mensal é de R$ 12 mil por paciente. Com a responsabilidade da União em fornecer o remédio aos mais de 30 pacientes que o solicitavam, o Estado deixa de gastar ao menos R$ 5 milhões por ano, podendo chegar a R$ 8 milhões, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde do Estado.

O Ibrutinib, consumido para tratar algumas neoplasias hematológicas, era solicitado por pelo menos 13 pacientes, sendo o custo anual de cada um em R$ 400 mil. Considerando todos os pacientes que usam o medicamento atualmente, a União poderá passar a arcar com um custo de R$ 9,7 milhões.

O Nivolumab, que serve para tratamento de câncer de pulmão e melanoma, é pedido por no mínimo oito pacientes e o custo é de R$ 2 milhões por ano. E o Ipilimumab – para melanoma avançado – foi requerido por três pessoas e o montante fica em R$ 200 mil/ano por paciente.

Fonte: Secretaria de Estado de Saúde do Paraná (SESA)

 

Projeto de Lei Orçamentária referente a 2019 para o Ministério de Saúde é similar ao deste ano

Foi publicado no Diário Oficial, em edição extra, a mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei Orçamentária para o próximo ano (LOA 2019). O orçamento total previsto para o Ministério da Saúde em 2019 é de R$ 129,8 bilhões, redução de R$ 1 bilhão em relação ao orçamento de 2018.

Abaixo, a comparação entre os orçamentos de 2018 e 2019 para o Ministério da Saúde:

Assistência Farmacêutica Básica/Ação 20AE:
2018: R$ 1,5 bilhões
2019: R$ 1,8 bilhões

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica/Ação 4705:
2018: R$ 7,3 bilhões
2019: R$ 5,5 bilhões

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica/Ação 4368:
2018: R$ 335 milhões
2019: R$ 333 milhões

Farmácia Popular – sistema de gratuidade/Ação 20YR:
2018: R$ 2,5 bilhões
2019: R$ 2 bilhões

Farmácia Popular – Sistema de copagamento / ação 20YS:
2018: R$ 523 milhões
2019: R$ 562 milhões

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças/ação 20YE:
2018: R$ 4,8 bilhões
2019: R$ 5,2 bilhões

Farmacêutica Gilead quer impedir Brasil de comprar genérico contra hepatite C

A norte-americana Gilead vem impedindo a compra de um medicamento genérico para hepatite C que geraria uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano para o governo brasileiro. A farmacêutica produz o sofosbuvir, um antiviral com 95% de eficiência. Com o plano anunciado pelo Ministério da Saúde de eliminar a hepatite C até 2030, o SUS passou a tratar todos os pacientes com o antiviral, e não apenas os doentes mais graves. Contudo, o tratamento com o sofosbuvir chega a custar R$ 35 mil por paciente no Brasil, o que limita sua abrangência.

Diante deste cenário, a Anvisa avalizou um convênio entre Farmanguinhos-Fiocruz e Blanver para fabricar o sofosbuvir genérico. Em julho, a Gilead oferecia o sofosbuvir a R$ 140,40 por comprimido. O convênio ofertou o genérico a R$ 34,80. Dada a meta de tratar 50 mil pessoas em 2019, isso significaria uma economia de R$ 1,1 bilhão.

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo assinada por Patrícia Campos Mello, em agosto, o departamento de hepatites do ministério solicitou a compra do composto mais barato em caráter de urgência. Porém, por conta das contestações de farmacêuticas, não foi feita a aquisição, e o estoque de vários antivirais no SUS acabou.

O ministério afirma à reportagem que “o processo de aquisição do sofosbuvir foi iniciado, e todas as empresas que têm registro no Brasil poderão participar”. Por outro lado, a Gilead questiona por que algumas outras opções não foram consideradas – como uma nova oferta da farmacêutica considerando uma fórmula ainda mais barata que a da Farmanguinhos (à base de plantas e veneno de cobra, mas não recomendada pela OMS). A Gilead prossegue: “Nossa combinação é mais avançada, e os genéricos não consideram todos os cenários”.

O jornal apurou que um grupo liderado pelos Médicos Sem Fronteiras (MSF) encaminhou uma representação ao Ministério Público acusando a Gilead de pressionar o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) a conceder a patente do sofosbuvir à Gilead, ameaçando entrar com inúmeras ações judiciais para barrar o genérico. (A Gilead solicitou registro da patente do sofosbuvir no Brasil. De 126 pedidos da empresa, 124 foram rejeitados pelo INPI e dois estão em análise e poderiam bloquear o genérico.)

O grupo do MSF considera que “a competição com genéricos pode resultar em cura mais acessível para as 700 mil pessoas com hepatite C no país. O Brasil pode enviar uma mensagem ao mundo, com decisões que estimulam a concorrência e permitem maior acesso a tratamentos”, diz o documento dos Médicos Sem Fronteiras.

Segundo uma fonte do Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual ouvida pela Folha de S.Paulo, o INPI caminhava para não conceder a patente à Gilead, mas mudou subitamente de curso este ano, após a farmacêutica entrar com uma ação judicial pedindo reversão da decisão – que sequer havia saído. Procurado, o INPI afirma que o pedido está em exame. A Gilead afirma ter “plena convicção” de sua patente.

Há diferentes opiniões entre os médicos. De acordo com a matéria, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) é contra o genérico e diz que há remédios mais novos que deveriam ser considerados. O diretor do comitê de hepatites virais da entidade pediu afastamento por não concordar com essa posição, e há outras vozes dissidentes na SBI. Já os Médicos Sem Fronteiras acusam a Gilead de pressionar médicos e governo. Para eles, a compra do genérico é mais vantajosa, visto que o medicamento é efetivo e mais acessível

Pelo mundo, a patente foi concedida no Chile, mas o governo avalia quebrá-la; foi negada na Argentina e no Egito e está em análise na União Europeia. Na Índia, outras empresas podem fabricar os genéricos, mas elas pagam uma taxa à Gilead e a exportação para países de renda média com grande número de pacientes é proibida.

A íntegra da matéria pode ser acessada aqui

NatJus é apresentado em encontro latino-americano sobre judicialização da saúde

O auxílio à atuação dos magistrados diante da judicialização, trabalho este desenvolvido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, foi apresentado no 7º Encontro Regional sobre Direito de Saúde e Sistemas de Saúde. O evento, promovido pela SaluDerecho, organização ligada ao Banco Mundial, ocorreu entre 3 e 5 de setembro, em Montevidéu.

Coordenador do Fórum, o conselheiro Arnaldo Hossepian proferiu palestra sobre o e-NatJus, plataforma digital idealizada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça que oferece fundamentos científicos para juízes em decisões na área da saúde. “A iniciativa foi muito bem recebida e despertou inclusive desejo de outros países de adotarem ferramentas semelhantes”, afirma Hossepian. O Banco Mundial demonstrou interesse em colaborar na implantação do e-NatJus.

O fenômeno da judicialização da saúde não é exclusividade do Brasil e registra índices muito altos em várias nações vizinhas. “O nosso banco de pareceres é iniciativa inédita nas Américas e, por esta razão, suscitou tanto interesse”, acrescentou Hossepian. Colômbia, Costa Rica e Uruguai, em especial, manifestaram-se atraídos pela ideia de criação de sistemas semelhantes.

O evento teve como tema central a sustentabilidade dos sistemas de saúde na América Latina. Além de Arnaldo Hossepian, outros dois integrantes do Fórum participam do encontro: Renato Dresch, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Maria Inez Gadelha, do Ministério da Saúde. O desembargador Martin Schulze, coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também esteve no encontro, que contou com a participação de representantes do México, Paraguai, Equador, Chile, Argentina, Uruguai Colômbia e Costa Rica.

Preocupação do CNJ – A judicialização da saúde é um dos temas de constante preocupação no CNJ. Além de promover audiências públicas, jornadas e seminários para discutir o assunto, em 2010 o Conselho editou a Resolução CNJ n. 107. A norma instituiu o Fórum da Saúde.

Em pouco mais de sete anos de atuação, o grupo tem trabalhado em várias frentes no intuito de aperfeiçoar os procedimentos e prevenir novos conflitos na área. Além de discutir soluções para problemas relacionados a medicamentos e falhas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde privados.

Em setembro de 2016, foi aprovada a Resolução CNJ n. 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Em dezembro de 2017, o CNJ promoveu uma audiência pública para discutir a judicialização, com a participação de representantes do Poder Público, da iniciativa privada, dos pacientes, da Academia e do sistema de Justiça para debater o assunto.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Batalha do Sofosbuvir – como anda a disputa pela patente do remédio para Hepatitce C

A farmacêutica norte-americana Gilead vem impedindo a compra, por parte do governo brasileiro, do Sofosbuvir, antiviral genérico para hepatite C com 95% de eficácia. A opção pelo genérico geraria uma economia de mais de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres públicos.

Em mais um capítulo desta que promete ser uma batalha longeva, a Gilead entrou com um mandado de segurança no final de dezembro para “suspender o processo de aquisição de sofosbuvir” pelo ministério, argumentando que o preço da empresa que ganhou o pregão em novembro é “inexequível”

Anteriormente, a Justiça Federal do Distrito Federal havia deferido pedido de liminar apresentada por Marina Silva (Rede) e anulou a patente sobre o medicamento, concedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

A decisão do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), aponta que, ao dar a patente do sofosbuvir para a farmacêutica americana Gilead, o INPI contraria manifestação do CNS (Conselho Nacional de Saúde) e poderia inviabilizar o cumprimento da meta assumida pelo Brasil de erradicar a doença até 2030: “É inquestionável que a situação envolvendo a dramática situação dos doentes com hepatite C (que depositam no SUS a esperança da cura) exige uma pronta e firme intervenção do Poder Judiciário”, diz o texto.

Um convênio entre Farmanguinhos-Fiocruz e Blanver obteve registro da Anvisa para fabricar o sofosbuvir genérico. A aprovação pelo órgão regulador, no entanto, não foi o suficiente para o INPI, que concedeu, no dia 18 de setembro, a patente sobre o sofosbuvir à Gilead – a produção de genéricos fica proibida e apenas a companhia americana pode vender o remédio no Brasil.

O que dizem as partes – Em nota, o INPI, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, afirma que “como em todo exame de patentes, a decisão do INPI sobre o pedido relacionado ao sofosbuvir se baseou nos critérios técnicos previstos na Lei da Propriedade Industrial”.

Sobre a liminar, a Gilead afirmou que ainda não foi notificada e que “não comenta sobre assuntos dessa natureza fora dos autos do processo.” A empresa segue: “Aproveitamos para reforçar que, para a Gilead, a concessão de patentes equivale ao reconhecimento da inovação dos seus medicamentos, que não tem relação com prática abusiva de preços ou monopólio do mercado”.

Também em nota, o Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) reafirmou seu compromisso de desenvolver e produzir o sofosbuvir, como forma de garantir condições de abastecer a demanda do SUS.

“Entendemos que a produção nacional em saúde deve ser parte de uma grande ação convergente dos poderes executivo, legislativo e judiciário para a defesa dos interesses da população, da soberania nacional em saúde e dos princípios constitucionais, que consideram o mercado interno como patrimônio nacional e a saúde como direito, evitando movimentos especulativos de mercado que ora manipulam os preços para a obtenção de lucros abusivos, ora para inviabilizar a produção nacional, afirma a Fiocruz.

“O sistema de patentes historicamente procurou um equilíbrio entre o incentivo à inovação e a garantia do interesse público. Entre as hepatites virais, a hepatite C representa a maior causa de morte no País, respondendo por cerca de 70% dos óbitos. Atualmente, 50 mil pacientes com hepatite C já dependem do acesso ao sofosbuvir para ter direito à vida. Estima-se que 700 mil pessoas portadoras da doença podem se beneficiar do tratamento, evitando graves complicações, como a cirrose hepática, transplantes e óbito. Vale destacar ainda que esse regime de tratamento foi, recentemente, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Não se justificam, portanto, patentes vinculadas ao tratamento da hepatite C que limitem o acesso da população brasileira”, acrescenta a Fiocruz.

A Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB emitiu, por sua vez, posicionamento pelo qual ressalta a necessidade de medidas que reparem o prejuízo que causará, ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira, a concessão de patente do medicamento sofosbuvir pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O documento afirma que essa medida pode impactar seriamente os cofres públicos e dificultar acesso a medicamentos que já eram fornecidos no Brasil a toda população. Segundo a OAB, trata-se de patente de síntese, que não atende os critérios de novidade e atividade inventiva necessários para a concessão do monopólio.

O custo no Brasil e como funciona no mundo – Em tomada de preços no início de julho no Ministério da Saúde, a Gilead ofereceu o sofosbuvir a US$ 34,32 (R$ 140,40) por comprimido, e a Farmanguinhos ofertou o genérico a US$ 8,50 (R$ 34,80). Hoje, o ministério paga US$ 6.905 (R$ 28.241) pela combinação de marca. Com a nova proposta, passaria a pagar US$ 1.506 (R$ 6.160), com a Fiocruz e a Bristol. Dada a meta de tratar 50 mil pessoas em 2019, isso significaria uma economia de US$ 269.961.859 (R$ 1,1 bilhão) em relação aos gastos com a combinação sem o genérico.

Países como Egito, Argentina e China não concederam a patente à Gilead e produzem os genéricos. Outros países, como o Chile, estudam quebrar a patente (licenciamento compulsório) do sofosbuvir.

Decisão conquistada pela COJUSP de Araçatuba pode revolucionar ações de tratamento continuado

A COJUSP de Araçatuba obteve, em benefício do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em acórdão, decidiu que ações de trato continuado podem ser revisadas, desde que os fatos que motivaram a condenação tenham sofrido alteração ao longo do tempo.

A decisão, que determinou a revisão dos serviços de home care fixados anteriormente por decisão transitada em julgado, é um marco importante para ações desta natureza, pois, considerando que praticamente toda demanda de saúde tem seu lastro em relação jurídica de prestação continuada, o precedente, conquistado pelo Procurador do Estado Flávio Marcelo Gomes, pode revolucionar a postura dos Poderes Públicos com relação a este tipo de ação, como as de medicamentos.

A acórdão vai ao encontro dos termos do novo Código de Processo Civil, de 2015:

“Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”.

Com isso, os Poderes Públicos podem se estruturar para acompanhar a evolução do paciente, e solicitarem, por exemplo, a suspensão de serviços de saúde ou de entrega de produtos, como medicamentos e afins.

Íntegra do Acórdão

E-book para download: Descomplicando a Medicina Baseada em Evidências

O site da Cojusp disponibiliza para download o e-book Descomplicando a MBE – uma abordagem prática da medicina baseada em evidências. Organizado por Henrique de Paula Bedaque e Elaine Lira Medeiros Bezerra, o manual tem o propósito expresso de ser um meio de consulta prática para sistematizar a leitura de artigos científicos de modo a possibilitar a retirada de informações essenciais de cada trabalho.

O grupo idealizador do livro é formado por estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) integrantes do Programa de Educação Tutorial do curso de Medicina da instituição.

Clique aqui e tenha acesso ao PDF do trabalho para download.

Investigação nos EUA revela que “Papa da Vitamina D” recebe benefícios da indústria

 Endocrinologista da Universidade de Boston, Michael Holick é apontado como o maior responsável por criar o mercado de suplementos e testes de vitamina D, que movimenta US$ 1 bilhão (cerca de R$ 4 bilhões) ao ano. Contudo, é improvável que muitos daqueles que se deixaram levar por Holick saibam que o setor o remunera generosamente.

Uma investigação conduzida pela Kaiser Health News a pedido do jornal The New York Times constatou que Holick usa sua posição influente na comunidade médica a fim de promover práticas que beneficiam financeiramente empresas que lhe pagaram centenas de milhares de dólares em honorários.

Holick, 72 anos, admitiu que trabalha desde 1979 como consultor para o laboratório Quest Diagnostics, que faz análises focadas em vitamina D. Disse ainda que as verbas que recebe do setor não influenciam em seu discurso sobre os benefícios da vitamina D para a saúde. “Não recebo mais dinheiro se eles venderem um bilhão de testes, em lugar de apenas um”, afirmou.

O fato é que suas recomendações propiciaram enormes benefícios financeiros para o setor de vitamina D. Desde 2011, a Sociedade de Endocrinologia dos EUA direcionou mais negócios, tanto para o Quest quanto para outros grandes laboratórios. Atualmente, testes de vitamina D ocupam o quinto posto entre os testes de laboratório mais frequentes.

Holick também tem laços firmes com o setor farmacêutico. Recebeu quase US$ 163 mil (aproximadamente R$ 652 mil) de companhias farmacêuticas, entre 2013 e 2017, por trabalhos de consultoria e outros serviços. Entre estas empresas estão a Sanofi-Aventis, que fabrica suplementos de vitamina D; a Shire, que produz remédios para distúrbios hormonais que são aplicados em companhia de vitamina D; a Amgen, produtora de um tratamento contra osteoporose; e a Roche Diagnostics e a Quidel, ambas fabricantes de testes de vitamina D. Holick admitiu também ter aceito verbas de pesquisa da UV Foundation, organização sem fins lucrativos ligada à Associação de Bronzeamento Artificial dos EUA – a Agência Internacional de Pesquisa do Câncer classifica o bronzeamento artificial como carcinogênico desde 2009.

O entusiasmo pela vitamina D diminuiu um pouco entre os especialistas médicos, nos últimos anos, porque testes clínicos rigorosos não conseguiram confirmar os benefícios sugeridos em estudos preliminares. Alguns pesquisadores dizem que a vitamina D talvez jamais tenha sido tão milagrosa quanto parecia ser. Diversas operadoras de planos de saúde e especialistas em saúde começaram a ver como desnecessário e dispendioso o uso generalizado de testes de vitamina D.

Talvez o começo do fim do exagero (e do modismo) que tanto rendeu ao doutor Holick.

A matéria original do NYT foi traduzida e veiculada pelo site da Folha de S.Paulo, cuja versão pode ser lida aqui