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Dr. Luiz Duarte: decisão do STF é histórica e vai desonerar Estados e Municípios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Anvisa, salvo exceções.

Em entrevista à Rádio EBC, o doutor Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo e Coordenador Judicial de Saúde Pública da Procuradoria Geral do Estado (Cojusp), considerou a decisão histórica: “foi um julgamento histórico do Supremo, pois conseguimos pacificar alguns temas que causavam fervorosos debates no Judiciário. Com relação a medicamentos experimentais, houve uma vedação absoluta. Como exemplo, a pílula do câncer. Agora, com a decisão, esse tipo de experimento não voltará a acontecer”, afirma o magistrado.

O Supremo abriu ainda uma brecha importante para tratamento de doenças raras sem registro pela Anvisa mas com registro em agências internacionais: estes pleitos, agora, só podem ser dirigidos à União. “Uma ótima notícia também para o paciente, pois, um dos problemas destas demandas dizia respeito à demora da Anvisa de tocar esse tipo de processo. Se a Anvisa agora demorar mais de um ano para decidir se o medicamento deve ou não ser registrado, abre a possibilidade de as pessoas reclamarem junto à União sua disponibilização por ação judicial”, afirma.

Dr. Luiz Duarte cita como exemplo a Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença fatal que acometa bebês, cuja sobrevida é de, no máximo, dois anos. “Desenvolveu-se um medicamento caríssimo, mas que poderia proporcionar uma sobrevida ou uma qualidade de vida para a criança. Começou o debate se deveria ou não ser registrado no Brasil e em que condições. O que se utilizava como pressuposto para isso? Registro em outras agências internacionais. Isso levou à aprovação. Há uma deixa para que os pacientes sejam atendidos nesta faixa, e, o que é mais importante, pelo União.

Para o coordenador da Cojusp, os termos estabelecidos pelo STF vão proporcionar mais clareza nos pleitos, diminuir o número de pleitos por modismo e também a ocorrência de fraudes relacionadas à judicialização da saúde.

Também por ocasião da decisão no Supremo, em entrevista à Rádio Justiça, dr. Luiz Duarte já comemorava a importância da decisão sobre o tema: “O dia foi decisivo para a sustentabilidade do SUS (…) e para a preservação do orçamentos dos municípios, especialmente os de pequeno porte, que têm boa parte comprometida com distribuição de medicamentos não relacionados na Anvisa”, conclui.

Brechas deixadas pelo STF devem possibilitar ações contra o SUS, avalia procurador

O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS deve voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 13 de junho. Na ocasião, o foco estará sobre os remédios registrados na Anvisa ainda não incorporados ao SUS. A ideia é a de que o STF consiga fechar a questão, para frear o crescente processo de judicialização da saúde, que já custou R$ 1,4 bilhão à União.

Apesar do avanço ocorrido em maio, a avaliação é de que restaram brechas que, possivelmente, vão continuar gerando ações judiciais.

O STF estabeleceu, por exemplo, que é possível o Estado oferecer o medicamento sem registro quando a Anvisa ultrapassar o prazo para análise do registro, (com exceção de medicamentos órfãos) ou quando da inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. Nesses casos, cidadãos devem acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra estados e municípios.

Ouvido pela reportagem, o procurador do Estado de São Paulo José Luiz Souza de Moraes, acredita que a decisão do STF pode provocar o deslocamento de processo entre justiças, fora do que o autor da ação almejou, já que não haverá mais a possibilidade de se pleitear medicamentos experimentais sem registro contra estados e municípios.

“O autor pode entrar contra o estado ou o município e o juiz determina que o processo seja deslocado para a Justiça Federal.”

Na sua opinião, haverá um acréscimo importante na litigiosidade entre entes públicos, na busca por medicamentos fornecidos fora de suas competências, o que, em certa medida, agravará a insegurança jurídica. “Em relação aos tratamentos não padronizados haverá insegurança a respeito de quem caberá o seu fornecimento, cabendo à União as demandas de incorporação.”

Com a decisão de estabelecer prazos para a Anvisa, a agência terá que acelerar seus processos de avaliação. Segundo documento apresentado ao STF pela DPU (Defensoria Pública da União), o prazo médio de registro de medicamentos no Brasil vai de 490 a 1.286 dias, tempo considerado demasiado longo quando comparado a países como os Estados Unidos, o Canadá e a Coreia do Sul, líderes mundiais em pesquisas clínicas.

A DPU também argumenta que, das 60 substâncias aprovadas pela FDA (Food and Drug Administration, agência reguladora dos EUA) entre 2013 e 2017 para tratamento de câncer, apenas 32 haviam sido registradas pela Anvisa e nenhuma havia sido incorporada ao SUS até julho de 2018.

“Ou seja, pouco mais da metade dos novos remédios, que servem ao tratamento de 24 diferentes tipos de tumores, recebeu o crivo oficial da agência sanitária para disponibilização aos brasileiros”, diz trecho do documento da DPU.

Há tempos que nos bastidores da saúde se fala que essa demora da Anvisa vai muito além da falta de braços da agência para dar conta de tudo o que está sob o seu guarda-chuva. Estaria mais relacionada ao fato de que, uma vez aprovado o registro, haveria mais pressão para a incorporação do remédio em questão no SUS. Em diversos fóruns, diretores da Anvisa negaram essa hipótese.

A expectativa, porém, gira em torno da decisão que deverá sair no dia 13: o SUS deve ou não fornecer medicamentos que, mesmo aprovados pela Anvisa, não passaram pelo crivo da Conitec (comissão que avalia a incorporação de novas tecnologias no sistema público de saúde) e, portanto, não estão disponíveis para o paciente da rede pública?

A fala do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, à Globonews na última quinta (23), dá uma ideia do drama que envolve essa decisão: “Terapia gênica, por exemplo, saindo a R$ 5 milhões por paciente, e nós temos 5.000 pessoas nessa fila. Se aplicamos esse número, você vai chegar ao custo de R$ 7,5 bilhões, em um orçamento que claramente não tem espaço para isso. É um desafio complexo, e o Supremo tem que entender que nós deveríamos fazer a análise pela nossa agência. A gente espera que o bom senso e o direito coletivo prevaleçam”, disse o ministro.

Se por um lado o poder público argumenta que o fornecimento de medicamentos caros, fora da lista do SUS, coloca em risco o fornecimento do básico para toda a população, por outro os doentes defendem que essas drogas são a única esperança de continuar vivos.

São com esses dois princípios constitucionais diferentes e altamente complexos que os ministros do STF vão ter que lidar quando retomarem a discussão em pouco mais de duas semanas.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Claudia Collucci, de 28/5/2019

Tratamento para atrofia infantil da Novartis chega a US$ 2,1 milhões/ano

A Food and Drug Administration (FDA), agência federal reguladora norte-americana, aprovou um novo tratamento para a atrofia muscular espinal. À base do medicamento Zolgensma, da Novartis, a aplicação, que opera no nível genético, tem custo fixado pela farmacêutica em US$ 2,1 milhões anuais. A doença é considerada rara, mas trata-se da principal causa de morte genética entre crianças – uma a cada 10 mil recém-nascidos são detectados com o problema. Apesar do alto custo, ainda não se sabe se o efeito do tratamento é permanente ou apenas “duradouro”.

Os administradores da farmacêutica suíça apresentaram o medicamento em conferência de imprensa, salientando que “é um preço justo e razoável”, tendo em conta a qualidade de vida que proporciona. “Zolgensma vai criar uma vida inteira de possibilidades para as crianças e famílias afetadas por essa condição devastadora”, disse o presidente executivo da Novartis, Vas Narasimhan.

Anteriormente, os executivos tinham sugerido que o custo do medicamento poderia chegar a US$ 5 milhões. Segundo o site Business Insider, o Spinraza, primeiro medicamento para atrofia muscular espinal, por exemplo, custa até US$ 750 mil somente no primeiro ano de tratamento,

A Novartis prevê que os bebés nascidos com atrofia muscular espinal com menos de dois anos de idade são a população-alvo do Zolgensma. Esperam disponibilizar o medicamente imediatamente e que 1100 pacientes sejam elegíveis para a primeira fase do tratamento.

Supremo restringe fornecimento público de remédio de alto custo sem registro na Anvisa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. Por maioria de votos, fixou-se que: a) o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; b) a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; c) excepcionalmente, é possível efetuar a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário; d) as ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.

O tribunal considerou ainda que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nestes casos, a situação será analisada individualmente.

Em entrevista à Rádio Justiça, o doutor Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo e Coordenador Judicial de Saúde Pública da Procuradoria Geral do Estado (Cojusp), comentou a importância da decisão: “Hoje, a judicialização da saúde compromete boa parte dos orçamentos públicos e trata-se de uma crise de relacionamento entre os poderes. Embora a União seja a responsável por incorporar determinado medicamento ao SUS, são os Estados e Municípios que arcam com a maior parte deste custo”, explicou. “Tais responsabilidades agora ficaram um pouco mais elucidadas”, concluiu.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

O julgamento e começou em 2016 e foi retomado em sessão extraordinária no último dia 22, quarta-feira. O voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhou o do ministro Luís Roberto Barroso no sentido do provimento parcial ao recurso. Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento e ressaltaram que o Estado deve observar as situações excepcionais em que um medicamento sem registro pode ser fornecido. Segundo o site do STF, o ministro Edson Fachin reajustou seu voto para também dar provimento parcial ao recurso, mas manteve entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao cidadão e que cabe ao próprio Poder Público fixar os parâmetros para que esse fornecimento seja garantido.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de negar provimento ao recurso. Ambos consideraram que a lei prevê que nenhum medicamento pode ser comercializado no país sem o registro na vigilância sanitária.

Artigo:  “Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde no Brasil”

Por José Luiz Souza de Moraes – Em estudo recente feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça, foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à Justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso?

A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços sociais e jurídicos profundos. Além de seu rico e abrangente rol de direitos previstos no artigo 5º e outros incontáveis avanços protetivos previstos no texto constitucional, o artigo 196 da nossa Constituição elevou o direito à saúde a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado a ser prestados por todos os seus entes, a União, os estados e os municípios. Nossa Constituição também criou o Sistema Único de Saúde (SUS), que, sem margem para dúvidas, é um dos melhores, mais amplos e importantes programas sociais do mundo, atingindo a totalidade da população brasileira, sem a exigência de contraprestações, a um universo de mais de 200 milhões de pessoas.

O constituinte de 1988, prevendo as ameaças que se avizinhavam no futuro (que já chegou), marcou essas conquistas com a imutabilidade das cláusulas pétreas, impedindo que fossem reduzidas ou extintas pelas futuras gerações, inclusive por meio de emendas à Constituição, Oxalá!

Essa farta previsão de direitos não excluiu a possibilidade de os particulares prestarem serviços de saúde, aumentando o leque da prestação desse direito público à chamada saúde suplementar pelos planos privados de assistência à saúde e pela medicina privada. De acordo com a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os planos devem prestar de forma continuada, por prazo indeterminado e sem limite financeiro, a assistência à saúde por meio de profissionais ou serviços de saúde. A lei, que completou seu 20º aniversário, já passou por várias modificações e pode passar por muitas outras mais. Para a fiscalização do correto cumprimento dessa lei, foi criada no mesmo ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que teria a finalidade de regulamentar e fiscalizar o setor e, principalmente, proteger os consumidores.

Passados 30 anos da Constituição e 20 da criação da ANS, qual cenário podemos encontrar no Brasil? Certamente caminhamos muito e devemos continuar no caminho, mas também é certo que não estamos onde sonhava o constituinte dos anos 80.

Desde 2014, o número de pessoas com planos de saúde vem diminuindo consideravelmente, a ponto de transformar esse serviço no terceiro maior sonho de consumo da população brasileira, perdendo apenas para educação e casa própria, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess) em 2017.

A razão da diminuição é de fácil descoberta: a perda do desemprego de mais de 14 milhões de brasileiros nos últimos anos, que, além de deixar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social com a ausência dos salários, retira delas as vantagens conferidas por muitos empregos formais, o acesso à saúde suplementar. Fecham-se as portas do trabalho, abrem-se as do Judiciário.

Essas 14 milhões de pessoas deixaram de ter acesso a um serviço pago que, em tese, deveria trazer mais agilidade e conforto do que os serviços públicos. Esses, por sua vez, já acostumados a trabalhar nos limites de suas capacidades, em um pequeno espaço de tempo ganharam um grande número de usuários que migraram, de forma não desejada, dos seus planos de saúde privados para o sistema público. São como 14 milhões de refugiados que foram obrigados a sair de onde estavam para um lugar em que não querem ficar.

Se por um lado temos mais usuários, por outro temos menos recursos. A mesma crise que retirou os empregos diminui a arrecadação de impostos e com eles os investimentos, criando um ciclo vicioso no qual o maior prejudicado é o cidadão, seja o que acabou de ingressar no SUS, sejam aqueles que lá já estavam e tinham nele o seu único refúgio.

Esses “novos usuários”, em regra, possuem um grau muito mais elevado de exigência de qualidade e agilidade dos serviços e maior noção de seus direitos, fazendo com que busquem no Judiciário obter primazia de seus atendimentos e tratamentos, causando um grande aumento das chamadas ações “fura-fila” que visam passar na frente dos que já aguardavam os mesmos serviços por meio de liminares judiciais, bem como tratamentos e medicamentos que não fazem parte dos chamados protocolos clínicos padronizados disponíveis a todos os usuários do SUS, portanto, há maior busca pelo diferente, pelo moderno, pela marca e pelo mais caro.

Em outra ponta, aqueles que permaneceram com seus planos de saúde não raro se queixam de negativas infundamentadas de tratamentos e de falta de vagas também nas redes privadas. Problema ainda mais comum e notório são os aumentos das mensalidades em níveis muitos acima dos índices gerais de inflação e dos reajustes salariais em patamares que chegam a até 40% em um único ano. Buscam eles igualmente as portas do Judiciário para obter tratamentos e revisões contratuais que por vezes se mostram abusivas.

Nos perguntaremos, e a ANS? Ela foi criada para a regulação de planos individuais, abundantes à época de sua criação, mas raríssimos hoje em dia, pois somente em relação a esses planos há a limitação de aumentos estabelecido por esse órgão. Tal fato transformou completamente o mercado da saúde suplementar, fazendo com que as operadoras e seguradoras buscassem nos planos coletivos um oásis de não regulamentação de preços, sendo organizados por poucas empresas de administração e comercialização que dominam o mercado e estabelecem suas próprias políticas tarifárias, relegando a ANS aos minguantes planos individuais e à fiscalização de funcionamento das empresas submetidas à sua competência regulatória. Uma vez mais sofre o cidadão, que busca no Judiciário o controle contra a abusividade que a ANS não regula.

E qual a solução? Sim, a criação de empregos, mas só? Certamente não. E a resposta está no Sistema Único de Saúde, não na sua redução ou morte como pretendem alguns. O SUS nasceu para ser universal e gratuito e somente nele podemos encontrar a solução desejada desde o início pelo constituinte, a melhoria da saúde de toda a população.

O Sistema Único de Saúde não é aquilo que vemos nos programas dominicais de televisão, com pessoas morrendo pelos corredores, em macas e, não raro, nos chãos e portas de hospitais superlotados; é isso também, mas não só.

O SUS é a única porta para serviços de excelência e referência mundial em qualidade e alcance como o programa de transplantes, as campanhas nacionais de vacinação e o tratamento do HIV/aids. Existe um SUS de excelência que é propositalmente esquecido por muitos. Mas, sim, há um outro lado, além das pessoas em macas e da superlotação, estamos na 112ª posição em lista de 200 países com relação a saneamento básico, um dos piores no continente americano. Pela primeira vez desde 1990, o índice de mortalidade infantil aumentou em 4,8% em relação a 2015. Sofremos de uma grave crise de zika, febre amarela e acabamos de perder o status de país livre do sarampo. Sim, esse é o SUS das mazelas mostradas aos domingos.

Quando o sistema falha, uma parcela da população, justamente a que possui maior poder aquisitivo e discernimento a respeito dos seus direitos, busca o Judiciário para a obtenção de seus tratamentos, fazendo com que os mais ricos abocanhem parte cada vez maior dos recursos, já insuficientes, destinados à saúde de toda população. Isso condena os mais pobres a serviços cada vez mais precários, transformando o Sistema Único de Saúde, que nasceu para ser universal e igualitário, em um sistema com duas portas, uma VIP e outra de excluídos.

Sem ampliação e melhoria do SUS, com mais e melhores investimentos públicos especialmente na atenção básica, a distância entre essas duas portas será cada vez mais abismal.

O discurso vazio de um “novo Estado”, mais dinâmico, liberal e enxuto, retira investimentos de direitos sociais protegidos pela Constituição, deixando uma maior parcela dos mais pobres ainda mais miseráveis e doentes e aumenta a busca ao Poder Judiciário para a concessão de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada, cara e acessível a apenas uma parte de nossa população, aquela que conhece e pode percorrer o caminho até o fórum.

* José Luiz Souza de Moraes é procurador do estado de São Paulo, atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (Cojusp). Doutorando e mestre em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor de Direito Constitucional e Internacional na Universidade Paulista (Unip) e diretor da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

STF julgará três recursos que tratam sobre judicialização da saúde

No próximo dia 22, serão julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) três recursos que tratam sobre judicialização da saúde. Um deles é sobre solidariedade entre União, estados e municípios para arcar com gastos de medicamentos. O segundo discute remédios de alto custo, e o último, remédios de alto custo não registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Na semana passada, onze governadores e um vice se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para discutir processos que tratam do tema e que podem impactar as contas dos estados. Eles se queixaram do excessivo ônus que recai sobre os estados.

“Vão julgar os três processos, que é a questão da universalização, dos remédios de alto custo não registrados e os de alto custo registrados, de quem é a responsabilidade, se é estado, município ou União. Alguns casos a gente entende que são do estado. O problema é que hoje, pelo sistema jurídico, todas as demandas estão recaindo nos estados”, disse o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB).

A pedido dos governadores, o ministro Toffoli anunciou que retirou da pauta de julgamentos do dia 22 uma proposta de súmula vinculante que trata da solidariedade entre os entes federativos no atendimento de saúde.

Súmulas vinculantes são verbetes editados pelo STF, com base em várias decisões da corte sobre a matéria, que devem ser observados por todo o Judiciário e por toda a administração pública.

Fonte: Portal do STFFolha de S.Paulo e G1

Cooperação com CNJ fornecerá embasamento para ação de defensorias públicas

Viabilizar o acesso a pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, produtos, procedimentos e tratamentos médicos e estimular o desenvolvimento de ações que garantam os direitos das pessoas privadas de liberdade e contribuam para a redução da superlotação e superpopulação prisional. Estes são os objetivos de três Termos de Cooperação Técnica assinados no final do mês de abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Defensoria Pública da União (DPU).

As cooperações voltadas para a área de saúde, estabelecidas com o Condege e a DPU, facultam o acesso desses órgãos ao Termo de Cooperação Técnica no 021/2016 celebrado entre o CNJ e o Ministério da Saúde em 2016 e que estabeleceu o E-NatJus, uma plataforma nacional mantida pelo CNJ com pareceres, notas e informações técnicas para subsidiar magistrados com fundamentos científicos para embasamento de decisões em demandas na área de saúde. O outro termo assinado com a DPU integra o esforço do CNJ para garantir os direitos de apenados e reduzir a superlotação de cadeias.

Durante a cerimônia de assinaturas dos convênios, o supervisor do Fórum Nacional da Saúde, conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, anunciou que defensores e integrantes dos quadros médicos que auxiliam as defensorias também podem se inscrever em cursos de capacitação oferecidos pelos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. Os cursos, a distância ou presencial, integram projeto de cooperação firmado entre o CNJ, Ministério da Saúde e os hospitais para construção do E-NatJus. O conselheiro ressaltou a importância do convênio enquanto parte de política pública de Estado para favorecer o cidadão. “Na medida em que a judicialização é algo inexorável, que ela seja exercitada com responsabilidade e tenha como perspectiva evidências científica”, declarou.

Pelos termos de cooperação, as unidades e ramos da DPU poderão solicitar, por correio eletrônico, a elaboração de novos pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, procedimentos, tratamentos médicos e produtos, quando houver casos recorrentes, ainda que não judicializados. Os pedidos serão encaminhados aos Comitês Executivos Estaduais, que integram o Fórum Nacional de Saúde do Poder Judiciário. O representante da DPU, defensor Público-Geral Gabriel Faria de Oliveira, acredita que as iniciativas viabilizarão o acesso à Justiça para a população carente, que depende das defensorias públicas e de trabalhos técnicos de especialistas médicos para subsidiar as decisões judiciais.

De acordo com presidente do Condege, defensor público Marcus Edson de Lima, 80% dos atendimentos das defensorias do país são relacionados a área de saúde. “O convênio vai embasar e facilitar soluções judiciais e extrajudiciais das demandas. O acesso aos pareceres técnicos contribuirá para judicializar o mínimo possível e, assim, desafogar o Poder Judiciário”, avaliou.

Fonte: Agência CNJ

 

Cojusp participa de reunião do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro

Representada pelo procurador Luiz Duarte de Oliveira, a Cojusp participou do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (FoccoSP), composto por 34 instituições e que tem o Tribunal de Justiça de São Paulo como responsável pela Secretaria Executiva durante o ano de 2019. As partes reuniram-se para a 1ª Reunião Plenária de 2019, realizada, nesta quinta-feira (4), no Palácio da Justiça.

Na reunião – que contou com a presença da cúpula diretiva da Corte – houve a aprovação de ata da 4ª Plenária de 2018, debates sobre ações para este ano e aprovação da realização da 2ª Plenária na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (Acadepol), entre outros temas. O assunto que abriu os trabalhos foi a criação, pelo TJSP, de duas varas especializadas no combate a crimes tributários, organização criminosa e lavagem de bens e valores, que brevemente serão instaladas.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, falou sobre a relevância do encontro: “Estamos hoje reunidos na Casa da Justiça, onde as leis têm que ser aplicadas da forma mais correta e adequada possível. Os crimes, que são o foco deste debate e que hoje trazem tantos malefícios para o Brasil, não podem ficar impunes. A presença interdisciplinar de todos que aqui estão, cada um representando sua instituição, é fundamental para que possamos, juntos e comprometidos, combater esses delitos. O Brasil não aceita mais a impunidade e a Corte paulista se sente honrada em poder recepcioná-los aqui no Sacrário da Justiça bandeirante. Que os frutos dessa união sejam revertidos em prol da sociedade brasileira. Juntos chegaremos a um ponto muito positivo, para que, daqui alguns anos, possamos ter outra realidade no âmbito do país.”

O vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho, enfatizou que, em relação à corrupção, “a Vice-Presidência tem um papel fundamental, uma vez que realiza a instrução dos processos que envolvem a administração especificamente do Tribunal para submeter ao julgamento pelo presidente da Corte de matérias relativas a afastamentos de empresas que, eventualmente, estejam envolvidas em algum aspecto relacionado à corrupção. Todos da Magistratura têm o máximo interesse em auxiliar e tentar desvendar os caminhos obscuros da corrupção e que comprometem a atividade pública em particular”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, destacou a união de esforços das instituições. “Com muita transparência e tranquilidade, cada um com sua expertise, podendo colaborar de alguma forma, seja com ponderações ou sugestões, poderemos chegar a algo muito concreto, como chegamos com a criação das varas especializadas. A partir da instalação dessas varas, vamos reverter situações muito difíceis no processamento, na condenação e, se for o caso, no aprisionamento de quem não pode permanecer em liberdade, inclusive como fator de bom exemplo à sociedade”, fundamentou.

O presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que foi o anfitrião da reunião, disse que, sendo o assunto de tamanha importância para o TJSP, a cúpula diretiva fez questão de comparecer à reunião do FoccoSP. “Temos, há muito, procurado privilegiar e priorizar o combate da corrupção, dos crimes tributários, da lavagem de dinheiro, enfim, do chamado ‘crime de colarinho branco’. É de nosso interesse institucional a persecução penal de maneira real e efetiva. Vemos no FoccoSP um ponto central e nodal para o desenvolvimento dessa atividade combativa.”

Os juízes Carlos Eduardo Lora Franco, Rodrigo Nogueira e Paulo Rogério Bonini explicaram o processo de criação das varas especializadas, que serão instaladas no Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda). “Esperamos que a especialização traga não só efetividade na aplicação da norma, que é algo que perseguimos muito, mas também segurança jurídica. Acreditamos que será essencial a convivência, o intercâmbio do magistrado, do Ministério Público especializados com os órgãos de apoio, como Coaf, Receita Federal, Delegacia Fazendária, Tribunal de Contas do Município e do Estado e de tantos outros órgãos que compõem este Fórum. São esses órgãos que vão alimentar as varas com dados técnicos e fáticos que comporão a prova desse tipo de crime. Não é crime de sangue, não é o tipo de crime que alguém tenha visto, é um crime de papel. Por isso, a importância dessa união e expertise de todos”, defenderam os magistrados.

Integraram a mesa dos trabalhos o presidente Pereira Calças; o vice-presidente Artur Marques; o corregedor-geral da Justiça, Pinheiro Franco; o presidente da Seção de Direito Criminal Torres Garcia; os juízes assessores Décio Luiz José Rodrigues (vice-presidência), Carlos Eduardo Lora Franco e Rodrigo Nogueira (CGJ) e Manoel Luiz Ribeiro e Paulo Rogério Bonini (Seção de Direito Criminal).

Participaram da plenária representantes do Banco Central do Brasil, Controladoria Geral do Município de São Paulo, Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Departamento da Polícia Federal, Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), Federação Brasileira de Bancos, Ministério Público de São Paulo, Ouvidoria Geral do Estado, Polícias Civil e Militar e Técnico-Científica do Estado de São Paulo, Prefeitura de Santos, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Receita Federal, Secretaria da Administração Penitenciária, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Tribunais de Contas do Município e do Estado.

FoccoSP – Existe desde dezembro de 2013 e tem como finalidade discutir e propor ações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Os componentes se reúnem, periodicamente, para estabelecer ações prioritárias e formam grupos de trabalho em torno delas. Além disso, o FoccoSP conta com um sistema de Web Denúncias. De forma anônima, o cidadão pode, via internet, denunciar situações de corrupção a diversas instituições públicas em único canal. O Tribunal de Justiça de São Paulo é o responsável pela Secretaria Executiva do FoccoSP no ano de 2019.

Em entrevistas, procurador José Moraes defende repensar o sistema de saúde

O procurador e diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, concedeu duas entrevistas relativas aos  dados sobre judicialização da saúde levantados por pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça. À Rádio Brasil, de Campinas, o procurador comentou que a judicialização da saúde é um dispositivo importante, mas que o contexto social mudou desde a concepção da Constituição, 1988, deixando de ser aquilo que foi o “remédio” tornando-se o próprio “veneno’. “Hoje  há um certo abuso de direitos, o que leva à fraude na judicilização da saúde. “É isso o que tentamos combater através da procuradoria”.

À Rádio Justiça, doutor José Luiz afirmou que esse fenômeno de ativismo judicial tomou proporções cada vez maiores, com impactos cada vez mais profundos tanto para planos de saúde quanto para o estado.  Segundo o procurador, os milhões de desempregados no Brasil migraram dos planos de saúde para demandarem o Estado. Ao mesmo tempo, os investimentos em saúde feitos pelo Estado diminuíram, o que geral um gargalo no sistema único de saúde.

O procurador lembrou que há medicamentos muito caros aos quais muito pouca gente tem acesso. E acrescentou que alguns médicos, alguns advogados e alguns fabricantes se unem a demandar contra o estado, buscando, por vezes, alcançar pessoas que sequer são pacientes que necessitam de tal medicamento. Para exemplificar, lembrou à reportagem do caso de Marília a respeito de psoríase, cuja fraude fez o caso aparentar-se com um surto da doença.

Doutor José Moraes considera que a diminuição de arrecadação do brasileiro age como um impulso ao ciclo vicioso no que se refere ao ciclo vicioso que gera a judicialização da saúde. A respeito dos problemas dos usuários com planos de saúde, criticou a falta de clareza por parte das operadoras, o que acaba acarretando a não cobertura para seus clientes. “Temos de repensar nosso sistema de saúde com toda a sociedade. Temos o maior programa de saúde do mundo. Não se pode exigir tudo do Poder Judiciário”, conclui.

A entrevista completa à Rádio Brasil pode ser ouvida aqui.

A entrevista completa à Rádio Justiça pode ser ouvida aqui.

Judicialização da saúde salta 130% em dez anos; 35 novos enunciados são aprovados

Estudo inédito encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de processos judiciais relativos à saúde no Brasil aumentou 130% nos últimos dez anos. A taxa é 50% mais alta que o volume total de outros processos registrados no mesmo período.

O levantamento trata de demandas contra o SUS e contra planos de saúde que requerem desde novos remédios e procedimentos de alta complexidade até questões básicas, como leitos hospitalares, consultas e medicamentos.

O estudo foi revelado em 18/3, em São Paulo, no hospital Sírio-Libanês, onde também foi realizada a III Jornada de Direito da Saúde.

Presente no evento, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a judicialização que mais preocupa é aquela que busca a incorporação de novos insumos e tecnologias. O ministro afirma que uma das saídas encontradas será o compartilhamento de risco com a indústria.

Para o ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), é importante encontrar saídas para minorar a participação da Justiça na resolução de conflitos ligados à saúde. “Os magistrados não podem administrar o orçamento das empresas de saúde” afirmou durante o evento. Toffoli, que também preside o CNJ, acrescentou ainda que o conselho tem ações para monitoramento e para a resolução de demandas na área.

III Jornada de Direito da Saúde aprova 35 novos enunciados – Os juízes participantes da III Jornada de Direito da Saúde aprovaram, nessa segunda-feira (18/3), 35 novos enunciados que visam orientar a tomada de decisão em relação aos processos de saúde.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, destacou a importância de se recorrer à medicina baseada em evidências para a solução das ações. Segundo o magistrado, a judicialização da saúde aumentou muito, mas é uma área transversal, que envolve o juiz, a administração pública e a ciência médica. “Nossa intenção é indicar um caminho de diálogo entre esses atores, organizando o sistema e trazendo orientações especialmente sobre a instrução do processo e o procedimento”, explicou.

Mais de 200 enunciados foram sugeridos pelos comitês estaduais em reuniões prévias. Desses, o Comitê Executivo do Fórum de Saúde consolidou 74 para apreciar durante a Plenária. Além disso, os juízes revisaram 38 enunciados aprovados em jornadas anteriores; e, dos 36 novos temas sugeridos, 35 foram aprovados.

Dentre os assuntos discutidos, foram excluídos os itens que tinham viés corporativo, ou que induzissem a decisão dos magistrados. “Os enunciados auxiliam na tomada de decisão, sem entrar no mérito, servindo de guia, pois são elaborados por especialistas na área”, explicou o desembargador Gebran.

Os enunciados aprovados trataram de temas como abandono de tratamento, acesso a medicamentos, tabelas de planos de saúde e a utilização da plataforma e-NATJus, entre outros.