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TEMA 106: STJ altera controvérsia a ser julgada como Recurso Repetitivo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em 25/5, a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.

A decisão, porém, não impede os juízes de concederem liminares para casos comprovadamente urgentes.

A determinação, válida até que se tenha o julgamento da questão, ocorreu a partir de controvérsia entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na petição, então encaminhada pela dra. Procuradora Christina Aires Corrêa Lima, o estado do Rio de Janeiro entendia “que o mais adequado seria a superação da delimitação da controvérsia (…) com a redação conferida pela Lei Federal n° 12.401/2011”. O documento pedia mudança na redação da lei para: “obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos e tratamentos terapêuticos não incorporados ao Sistema Único de Saúde”.

Ante o exposto, em 24/5 o ministro Benedito Gonçalves assinou adequação ao tema afetado para a seguinte redação: “Obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados, através de atos normativos, ao Sistema Único de Saúde”.

Editorial da Folha de S.Paulo sobre o tema lembra que os gastos para as três esferas de governo já alcançam R$ 7 bilhões por ano: “O efeito sistêmico do agregado de sentenças, entretanto, introduz uma injustiça com o conjunto dos usuários do SUS, mais de 70% dos brasileiros. Com a despesa adicional criada pela judicialização, restringe-se a verba disponível para melhorar um atendimento que está muito longe de ser ideal. (…) Há juízes, por exemplo, que mandam prover itens como fraldas e outros artigos de higiene.”

O texto conclui que “a suspensão determinada pelo STJ, de maneira prudente, mantém uma porta aberta para casos de real gravidade. Exige, contudo, que o paciente comprove a urgência da demanda e especifique a eficácia e a segurança do medicamento.”

Delimitação

Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público.

Colírios

No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

 

Fonte: site do STJ, de 24/05/2017, e Folha de S.Paulo, de 25/05/2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio

O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica. O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

 400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.

Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto.

Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

 

Fonte: site do CNJ, de 29/03/2017

PR 11 vence ACP que reclamava fraldas para idosos e deficientes

A Procuradoria Regional de Marília (PR 11) obteve vitória em ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública Estadual, que objetivava a condenação do Estado à livre dispensação de fraldas descartáveis para idosos e deficientes, no âmbito do Departamento Regional de Marília (DRS IX).

A defesa estatal, conduzida por Delton Croce Júnior, Procurador vinculado à COJUSP no âmbito da PR 11, demonstrou que a tentativa de instituir essa nova política pública, a ser implementada através da mera apresentação de prescrição médica, fisioterápica ou de profissional de enfermagem, acabava por vulnerar a discricionariedade administrativa e o princípio da separação dos poderes, dada a generalidade e abrangência da pretensão formulada.

Na verdade, foram duas grandes vitórias obtidas, em sequência. A primeira, ao ser improvido o agravo de instrumento, em que a Defensoria Pública reclamava a concessão de liminar para que as fraldas descartáveis fossem imediatamente fornecidas, enquanto não ocorria o julgamento final daquela ACP (processo nº 2107662-36.2016.8.26.0000).

Confira a íntegra do acórdão, proferido pela 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A segunda vitória ocorreu com o decreto de improcedência da ACP, através de sentença que pode ser vista aqui.

A íntegra do processo pode ter acessado pelo SAJ 2016.01.021487.

TJSP afasta intervenção judicial na gestão pública de saúde do Estado

A PGE obteve expressiva vitória em ação civil pública, ajuizada pelo MP Estadual, que objetivava a instalação de mais leitos em UTI neonatal para a população de Mogi das Cruzes.

A tutela antecipada então requerida foi parcialmente concedida, mas apenas para que os réus, Estado e Município, apresentassem estudos que indicassem o número de leitos de UTI neonatal necessários para atender a população de Mogi das Cruzes.

Com base nos relatórios e trabalhos técnicos apresentados pelo Estado de São Paulo, e após extensa fase probatória, a ação foi julgada improcedente, com base nos argumentos da PGE quanto à suficiência de leitos na região e a competência exclusiva do Poder Executivo de estabelecer as políticas públicas de saúde, aferindo sua suficiência.

Agora, a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou a impossibilidade de intervenção judicial na gestão pública de saúde, até porque não restou comprovada a paralisia do Poder Público quanto ao específico atendimento objeto da demanda. Destacou a relatora do acórdão que “a condenação judicial ora pretendida afeta a estrutura do Sistema Único de Saúde, alocando recursos a especialidade determinada em detrimento de tantos outros serviços de atendimento de crianças e adolescentes, tão ou mais carentes, mas que, apesar de gozarem da mesma prioridade absoluta prevista na Constituição e no ECA, não obtiveram provimento jurisdicional abstrato, determinando a alocação de recursos a garantir oferta de vagas, tantas quantas necessárias, para tratamento de saúde em prazo exíguo”.

E mais: “A condenação do Estado de São Paulo corresponderia a uma ingerência na política pública regional, sem dados completos sobre a atual disponibilidade de leitos em todos os municípios que compõem a respectiva RRA-2. Não só, a notícia de tramitação de quatro ações coletivas ajuizadas em face da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos reforça a impossibilidade do deferimento de comando judicial sem projeção do seu impacto global”.

O caso é acompanhado pelo Procurador do Estado Bruno Sordi Macedo, nele tendo atuado as Procuradoras Florence Angel Guimarães Martins de Souza, Gabriela Japiassu Viana e Anna Luísa Barros Campos Paiva Costa, todos da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1), Seccional de Mogi das Cruzes.

Veja a íntegra do acórdão.

CNJ cobra comprometimento do CFM para a redução da judicialização da saúde

Reduzir a judicialização da saúde é tema que preocupa não apenas magistrados, mas mobiliza promotores, defensores públicos e gestores públicos em todas as esferas. Pensando em ampliar o leque de participantes dessa discussão, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu no início de outubro representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum, questionou o representante do CFM, Lúcio Flávio Gonzaga Silva, sobre a atuação dos médicos na instrução de processos que chegam à Justiça, em especial, as solicitações de medicamentos. “Muitas prescrições são malfeitas, pedem remédios pela marca ou muitos que não têm sequer registro no Brasil”, afirmou o conselheiro.

Lúcio Flávio Gonzaga Silva, que representou na reunião o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, informou que uma norma proíbe os médicos brasileiros de receitarem fármacos nesses termos. “O CFM nunca se furtou dessa discussão, temos resolução sobre o tema e muitos médicos vem sendo punidos por isso”, garantiu.

Outros integrantes do Fórum destacaram a necessidade de protagonismo do Conselho Federal de Medicina na questão. Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde e integrante do Fórum da Saúde, confirmou a informação de quem muitos receituários não contam com informações básicas, como posologia e identificação adequada do profissional. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo médico e professor da Universidade de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, e pelo defensor público Ramiro Nóbrega Sant’Ana.

Também presente à reunião, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirmou que, além de falhas, muitas fraudes estão sendo identificadas na atuação de profissionais de medicina na judicialização da saúde. “O médico está sujeito a responder por isso, seja para indenizar, seja para responder por um crime. Parece evidente a necessidade de o CFM se envolver nessa ação sob o ponto de vista preventivo, como campanhas, para que não foquemos apenas no aspecto repressivo.”

Hossepian frisou o papel do MP diante desse desafio. “No limite, a questão pode sugerir ao Ministério Público a instauração de um inquérito civil para apurar isso mais a fundo, para saber como o Conselho Federal de Medicina está cuidando disso e o que pode ser melhorado”, destacou.

Ao fim da reunião, ficou decidido que o CNMP receberá representantes do CFM para discutir o assunto e determinar qual contribuição efetiva a classe médica pode dar para a reversão do atual quadro de crescente judicialização da saúde no Brasil. “Afinal de contas, a inicial de qualquer processo de saúde não se sustenta somente com a procuração de um advogado, ela vem com o amparo de um profissional de medicina”, reforçou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 5/10/2016
Ações judiciais para acesso aos serviços públicos de saúde disparam

Para especialistas, tendência prejudica base da pirâmide social.

Dados divulgados em junho pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo mostram que o número de internações, cirurgias e procedimentos no SUS feitos por ordem da Justiça quintuplicou entre 2010 e 2015, passando de 520 para 2.752.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha de São Paulo, a judicialização tende a privilegiar o atendimento a setores mais bem informados da sociedade em detrimento das camadas mais vulneráveis: “A judicialização mostra que temos um conflito distributivo. Precisamos ter um debate sobre o que é prioritário”, diz Sandro Cabral, especialista em estratégia do setor público do Insper.

Segundo a reportagem, as ações perdidas pelo Estado geram atualmente uma despesa adicional de R$ 1 bilhão por ano à Secretaria da Saúde. Desse valor, R$ 900 milhões se destinam a remédios de alto custo para menos de 2.000 pessoas. Essa despesa supera, por exemplo, os R$ 600 milhões gastos por ano no programa normal de assistência farmacêutica, que atende 700 mil pacientes.

De acordo com o governo paulista, apenas 13% dos processos que tramitam no Estado têm como origem a Defensoria Pública. “A grande maioria é ingressada por advogados particulares e se baseia em laudos e prescrições de médicos privados”, diz David Uip, secretário de Estado da Saúde.

Para o advogado Octávio Luiz Motta Ferraz, professor da faculdade de direito Dickson Poon e afiliado do Brazil Institute, ambos do King’s College de Londres, no caso da saúde há um equívoco na forma de interpretar o direito ao acesso: “O Judiciário não aumenta o Orçamento num passe de mágica, mas redistribui o Orçamento limitado. Se os litigantes fazem parte de um grupo que não está na base da pirâmide, o efeito dessa redistribuição é regressivo.”

Em abril, o CNJ e o Conass realizaram um fórum para discutir o tema. Uma das ideias debatidas foi a criação de uma equipe médica para assessorar os juízes.

Para o desembargador Renato Dresch, membro do Fórum do CNJ, o juiz não pode negar o pedido de um doente. “Ele não entende de medicina. Se há um documento indicando risco de vida, irá atender.” Segundo ele, é importante que as secretarias de Saúde utilizem notas técnicas para embasar sua defesa.

Fonte: Folha de São Paulo, de 5/6/2016

TRF 4 nega reembolso a paciente que realizou cirurgia oferecida pelo SUS em hospital particular

A administração pública não terá que reembolsar uma paciente que gastou R$ 9 mil em uma cirurgia plástica reparatória.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que “o ressarcimento das despesas médicas realizadas em hospital particular pressupõe a negativa de tratamento na rede pública de saúde ou fato excepcional que justifique o imediato tratamento em estabelecimento privado”. A decisão foi proferida na última semana.

A moradora da região sul do estado de Santa Catarina é portadora do vírus HIV e realizou a cirurgia para reparar lesões no rosto e nos glúteos causadas por um quadro de lipodistrofia grave. A doença é caracterizada pela a alteração na distribuição de gordura do organismo com concentração na barriga, costas, pescoço e nuca, e redução nos braços, pernas, nádegas e face, e é desencadeada pelo uso do coquetel antiretroviral.

Após realizar o procedimento, a paciente ingressou com ação para reaver os valores gastos. Ela alegou que foi encaminhada ao hospital particular pelo médico que a atendia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo tendo realizado todo o acompanhamento na rede pública. De acordo com a autora, a cirurgia foi feita em caráter de urgência.

A União e o Estado de Santa Catarina, réus no processo, apontaram que a cirurgia é oferecida pelo SUS desde 2004, e que não há provas da urgência no procedimento, tampouco de que a paciente tenha requerido a realização na rede pública.

O pedido de reembolso já havia sido negado em primeira instância. A autora entrou com recurso, no entanto, a 4ª Turma do TRF4 resolveu manter a decisão.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não se mostra justificável deslocar os parcos recursos da saúde, em virtual risco de direitos sociais de outros tantos, apenas para satisfazer pretensão que, em última análise, tutelará o patrimônio da parte autora”.

Fonte: site do TRF 4, de 07/12/2016

Médicos Sem Fronteiras recusa doação da Pfizer para evitar “ciclo vicioso” de preço alto

A organização humanitária internacional Médicos sem Fronteiras (MSF) recusou um milhão de vacinas doadas pela empresa americana Pfizer, uma das maiores farmacêuticas do mundo. A vacina, que protege contra 13 variações de uma bactéria que causa pneumonia, seria usada para imunizar bebês e crianças de países que passam por situações de conflito, como a Síria, no Oriente Médio, o Sudão do Sul e outros países africanos.

Com a recusa, a organização quer mostrar que doações podem ser melhores para a indústria farmacêutica do que para os necessitados e faz parte da estratégia de interromper um ciclo vicioso criado pelas farmacêuticas manter o alto custo dos medicamentos: “As farmacêuticas doam para depois falar que os outros consumidores têm de pagar por isso, já que elas fazem tantas doações”, diz a americana Kate Elder, conselheira de política de vacinação da MSF em Nova York.

No Brasil, a vacina que virou o centro da polêmica, chamada Prevenar 13, não está disponível na rede pública, apenas em clínicas privadas. A dose custa, em média, R$ 280 em clínicas paulistanas. Isso significa que, para imunizar uma criança com o esquema completo recomendado pelo fabricante – três doses entre 2 e 6 meses e um reforço entre 12 e 15 meses –, é preciso desembolsar R$ 1.120. Mas a MSF diz que os preços poderiam ser bem menores: “Se aceitamos doações, não temos como prever políticas de longo prazo e ficamos nas mãos dos doadores”, diz Kate Elder.

Confira a entrevista completa de Kate Elder à revista Época:

ÉPOCA – Por que a organização Médicos sem Fronteiras decidiu recusar a doação de vacinas?

Kate Elder – Nós não chegamos a um acordo com a Pfizer. Tentamos por sete anos chegar ao que nós consideramos um preço justo e acessível. Não tivemos nenhum sucesso. Nós somos uma grande instituição humanitária profissional e conseguimos os suprimentos de que precisamos por ter acordos de compras com muitos fabricantes. Se aceitamos doações, não temos como prever políticas de longo prazo e ficamos nas mãos dos doadores.

ÉPOCA – O que seria um preço justo?

Kate – Pelo menos, o menor preço global publicado, que é quanto a Pfizer cobra da Gavi, uma instituição suíça que dá vacinas para países pobres. Para eles, a Pfizer vende por US$ 3,30 a dose. Nós queremos, no mínimo, o preço da Gavi, mas achamos que dá para baixar ainda mais. Em abril de 2015, lançamos a Campanha Fair Shot. Estamos pedindo que a Pfizer e a GSK vendam a vacina contra pneumonia por US$ 1,60 por dose para as entidades humanitárias e para os países em desenvolvimento.

ÉPOCA – É possível para as empresas farmacêuticas produzir vacinas a esse preço?

Kate – Chegamos a esse preço usando informações sobre o lucro que essas empresas têm e sobre preços que competidores futuros estão prometendo praticar. Há uma empresa indiana que está desenvolvendo uma vacina que eles dizem que sairá por US$ 2 a dose.

ÉPOCA – Qual foi o preço mínimo que vocês conseguiram com a Pfizer?

Kate – A Pfizer orçou preços muito diferentes ao longo dos anos. No ano passado, quando tentamos comprar para o Níger, na África, nos passaram o preço de US$ 15,50 por dose. Também já nos passaram 33 euros a dose e, mais recentemente, na Grécia, nós chegamos a comprar de distribuidores locais por 60 euros a dose.

ÉPOCA – A política de preços não é transparente?

Kate – Há realmente muita falta de transparência sobre os preços – e não é só para a gente, mas para os governos também que estão negociando. Eles se esforçam para manter as ocultas as informações sobre os preços. É uma tática deliberada das farmacêuticas para dificultar as negociações.

ÉPOCA – Por que aceitar a doação não é uma boa estratégia?

Kate – As empresas doarão e depois falarão que os outros consumidores têm de pagar por isso. Vira um problema para os governos. No mundo, há 60 países que não introduziram a vacinação de pneumonia no calendário de imunização por causa do preço alto. A doação também desestimula outras empresas a entrar no mercado com produto similares, para competir.

ÉPOCA – Por quê?

Kate – Se outros fabricantes acham que aquele mercado está abastecido por doações, não investem para desenvolver um produto semelhante. Uma das razões pelas quais os preços podem continuar altos é porque não há competição no mercado de vacina de pneumonia. E isso não está restrito à pneumonia. A vacina de HPV só é produzida pela GSK e pela Merck. Essas duas mesmas empresas também são as únicas a produzir vacinas para o rotavírus, que causa diarreia, a segunda causa de morte de crianças, depois da pneumonia. Mais competição favorecerá todo mundo.

ÉPOCA – As doações não podem resolver problemas de curto prazo?

Kate – As doações vêm com muitas amarras, muitas exigências do doador que podem dificultar o uso. Por exemplo, só podem ser usadas em um país específico ou numa faixa etária determinada. Quem recebe a doação tem muito pouco poder de ditar os termos e as condições em que a vacina é mais necessária em termos médicos. Além disso, as negociações para as doações podem levar muito tempo: meses, anos. Não é uma solução rápida.

ÉPOCA – As doações são um negócio melhor para as empresas farmacêuticas do que para os países e entidades que recebem?

Kate – Elas têm benefícios. Primeiro, aparecem para a sociedade de maneira positiva. Todas as empresas têm um departamento de responsabilidade social. O trabalho deles é fazer a empresa parecer como benfeitora. Também há um benefício em relação à dedução de impostos. Isso é algo sobre o qual não sabemos muito. Descobrir como a indústria usa essas doações, em termos de abatimento de impostos, é muito difícil.

Fonte: Revista Época, outubro de 2016

“Por que a judicialização na saúde é nefasta?”

O médico Raul Cutait, professor do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina da USP e cirurgião do Hospital Sírio-Libanês, publica artigo no blog Letra de Médico, da Veja.com, tecendo críticas à judicialização da saúde.

“Num sistema público de saúde combalido pelo financiamento insuficiente e um modelo de gestão que facilita ineficiência, o volume das ações de judicialização assusta: calcula-se que 7 bilhões serão despendidos por meio de ações em 2016, algo que gira ao redor de 2.5% do orçamento federal destinado à saúde para este ano. A judicialização na saúde, da forma que vem ocorrendo, sem critérios definidos para sua solicitação e seu cumprimento é nefasta por vários motivos.

A judicialização na saúde é um mecanismo que tem sido cada vez mais empregado para que o Estado forneça medicamentos não disponibilizados pelo sistema público. É legítimo que, caso exista algo que possa melhorar o tratamento de um indivíduo, ele use todos os recursos possíveis para ter acesso àquilo de que precisa. Contudo, através dos processos de judicialização, definem-se inúmeros problemas, a seguir.

1) Os juízes, de um modo geral, não têm o conhecimento científico para tomar decisões quanto à real necessidade de um medicamento para alguém que o solicita, o que compreensivelmente pode causar-lhes uma situação de conflito interior, na medida em que a eventual recusa a um pedido possa fazer a diferença entre a vida e a morte do solicitante.

2) O atual crescimento exponencial dos processos de judicialização ocupa cada vez mais um sistema judiciário que já não dá conta do que tem para resolver.

3) o volume envolvido de recursos é muito alto, algo como 7 bilhões de reais em 2016, que correspondem a cerca de 2.5% do orçamento anual da saúde.

4) nem sempre o medicamento solicitado é a alternativa cabível, tendo em vista a relação custo/efetividade, ou seja, o real benefício que o solicitante terá em termos de sobrevida e qualidade de vida, a ponto de justificar que se aloque a ele recursos que poderiam ser empregados em outras finalidades de interesse comunitário.

Uma vez que os recursos para a saúde são finitos e que um sistema público não pode deixar de administrar o conflito entre necessidades coletivas e individuais e, mais ainda, que o Judiciário não é a melhor via para resolver esse tipo de problema, que caminhos procurar? O primeiro ponto a ponderar é sobre quais medicamentos podem ser solicitados em circunstâncias especiais. Aqui é possível definir quatro grupos, que requerem encaminhamentos distintos.

1) os que não foram aprovados nem pela Anvisa, nosso órgão regulador, nem no exterior; portanto, creio que esses não devem ser contemplados por não terem sido aprovados pela comunidade científica;

2) os que não foram aprovados pela Anvisa, mas o foram por órgãos no exterior de alta credibilidade, com convênios firmados com nossa agência reguladora, como, por exemplo, a FDA americano. Esses medicamentos poderiam ser pleiteados;

3) os que foram aprovados pela Anvisa, mas que por qualquer motivo não foram incorporados ao SUS. Nesses casos a requisição especial poderia ser pleiteada; e 4) os que foram aprovados pela Anvisa, incorporados pelo SUS, mas que não são fornecidos por motivos administrativos ou de custo.

O segundo ponto diz respeito a como encaminhar essas solicitações. A via, sem dúvida, não deve ser a judiciária, e sim a administrativa, através das secretarias estaduais de Saúde, que, com câmaras técnicas constituídas especialmente para esse fim, conseguirão julgar os pedidos.

Será de muita valia um formulário especial, para que o médico não apenas prescreva o medicamento, mas eliminar justifique sua indicação. A participação do Conselho Federal de Medicina, nesse sentido, é primordial.

Finalmente, alguns dados bastante expressivos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que dispende cerca de 1.2 bilhão de reais por ano com solicitações judiciais: 30% dos medicamentos solicitados não são retirados; existem solicitações frívolas, tais como de absorvente feminino, e outras de má-fé, que levantam a suspeita de interesses escusos; finalmente, a mais relevante: 29 medicamentos oncológicos correspondem a 80% dos gastos, o que, do ponto de vista prático, levanta as perguntas que não querem calar. Mesmo podendo atuar de forma eficaz, quanto esses medicamentos vão impactar na qualidade de vida e no tempo de sobrevida para os solicitantes?

Deveria existir uma política definindo critérios para fornecer ou não determinados medicamentos em função da relação custo/efetividade? Minha conclusão é que a avaliação técnica é imprescindível para qualquer decisão, tanto para proteger o indivíduo quanto o Estado, e até mesmo o Judiciário.”

Fonte: Veja.com – Blog Letra de Médico