Considerado um dos marcos mais relevantes da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Medicamentos, constante do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 2 do Ministério da Saúde, foi instituída com o propósito de “garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais”.
Foi através desta Política que foram estabelecidas as prioridades nacionais e as responsabilidades das três esferas de governo para uma atuação articulada, tudo de acordo com as diretrizes que a orientam e a sustentam. Vale a pena enumerá-las:
1 – Adoção de Relação de Medicamentos Essenciais
Consiste na definição de uma seleção de medicamentos essenciais, indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população, com garantia do acesso nas quantidades e formas farmacêuticas apropriadas.
2 – Regulamentação sanitária de medicamentos
Na qual se insere a indispensabilidade do registro de medicamentos e a autorização para funcionamento de empresas e estabelecimentos; a obrigatoriedade da denominação genérica nos editais, propostas e contratos; exigências sobre requisitos de qualidade dos produtos; a adoção de exigências sanitárias para o aviamento de receita médica ou odontológica.
3 – Reorientação da Assistência Farmacêutica
Em que se preconiza a descentralização da gestão; a otimização e a eficácia do sistema de distribuição no setor público; a definição de critérios técnicos e administrativos para apurar o custo-benefício e o custo-efetividade da aquisição e distribuição dos medicamentos; o desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços; a definição dos produtos a serem adquiridos e distribuídos de forma centralizada, considerando aspectos técnicos, administrativos e epidemiológicos.
4 – Promoção do uso racional de medicamentos
Enunciando a promoção de processos educativos sobre dos riscos da automedicação, interrupção e troca de medicamentos; a exigência de receita médica na dispensação de medicamentos tarjados; a identificação de mecanismos de incentivo à produção, comercialização e prescrição de medicamentos genéricos; o estabelecimento de requisitos para a demonstração de equivalência terapêutica entre medicamentos; a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional, definindo-o como instrumento de orientação para os profissionais de saúde; o desenvolvimento de ações de farmacoepidemiologia e farmacovigilância para detectar efeitos adversos e assegurar o uso racional do medicamento.
5 – Desenvolvimento científico e tecnológico
Orientando o apoio às pesquisas e o desenvolvimento tecnológico nacional da produção de fármacos, em especial os constantes da RENAME; a expansão do parque produtivo no País em ação articulada entre múltiplos órgãos, com a permanente cooperação técnica com organismos e agências internacionais; o treinamento contínuo em desenvolvimento científico e tecnológico, com a disponibilização de instrumentos gerenciais para a divulgação dos avanços científicos.
6 – Promoção da produção de medicamentos
Com ênfase à articulação das atividades de produção de medicamentos da RENAME, a cargo dos segmentos industriais oficial, privado nacional e transnacional; o estímulo à fabricação dos genéricos pelo parque produtor nacional e à produção de medicamentos destinados ao tratamento de patologias que tenham impacto sobre a saúde pública ou que são adquiridos prevalentemente pelo setor público; a modernização dos laboratórios oficiais, seus sistemas de produção e o alcance de níveis de eficiência e competitividade, particularmente, em relação aos preços dos produto
7 – Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos
Com destaque às atividades de regulamentação, inspeção e fiscalização sanitária, para garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos; à instituição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, coordenado pela Secretaria de Vigilância Sanitária; ao desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação continuada, envolvendo os três níveis de gestão; à reestruturação, à unificação e ao reconhecimento nacional e internacional da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos – REBLAS.
8 – Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos
Preconizando a formação e a educação continuada na área da saúde, sobretudo nos campos da farmacologia e terapêutica aplicada; formação e quadros de recursos humanos em quantidade e qualidade, sob responsabilidade das três esferas gerenciais do SUS.
