O Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, aprovou a “Política Nacional de Assistência Farmacêutica”, que ora vige, estabelecendo seus princípios (artigo 1º) e seus eixos estratégicos (artigo 2º).
Definiu-se, assim, um conjunto de ações e serviços de atenção à saúde, que vai desde o mapeamento das necessidades da população e a identificação das prioridades sob o prisma da saúde pública, até o estabelecimento dos objetivos e das estratégias de promoção e expansão do acesso propriamente dito aos medicamentos.
É também no âmbito desta política de assistência farmacêutica que se promove a construção de consensos terapêuticos a respeito da abordagem de doenças específicas e a indicação e uso de medicamentos, bem como avaliação e acompanhamento dos hábitos de prescrição, dispensação e resultados terapêuticos.
O objetivo buscado é promover o acesso da população brasileira a medicamentos de qualidade, seguros e em quantidade adequada.
Como forma de contemplar o tratamento ambulatorial das diferentes doenças e agravos à saúde que acometem a população – mas sempre com vistas ao uso racional, seguro e eficaz dos medicamentos –, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica estabeleceu a organização dos serviços de assistência farmacêutica em diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação das três esferas governamentais e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS.
Na sequência, o Ministério da Saúde editou uma série de normas, agora consolidadas no Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, melhor detalhando a Política e as ações inerentes à assistência farmacêutica.
