Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Regulamentado pela Portaria GM/MS nº nº 1.554, de 30 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 1.996 , de 11 de setembro de 2013, o Componente Especializado de Assistência Farmacêutica visa garantir o acesso ao tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, de doenças crônicas e raras cujas linhas de cuidado estão definidas nos chamados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.

Corresponde ao antigo Programa de Dispensação de Medicamentos Excepcionais, depois denominado de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, também chamado de “Alto Custo”.

– A DEFINIÇÃO DOS MEDICAMENTOS E O SEU FINANCIAMENTO

O elenco dos medicamentos que compõe o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica está definido no Anexo III da Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME).

O financiamento para aquisição dos medicamentos do Componente Especializado está diretamente relacionado ao grupo em que os mesmos estão alocados, divididos de acordo com os seguintes critérios:

Grupo 1: Engloba medicamentos (i) em razão da maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente; (ii) em razão da refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento; (iii) que representam elevado impacto financeiro para o Componente Especializado; e (iv) incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Esses medicamentos são financiados e adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, para distribuição pelas Secretarias de Estado da Saúde (Subgrupo 1A); ou financiados com transferência de recursos do Ministério da Saúde às Secretarias de Estado da Saúde, que se responsabilizam por sua aquisição, armazenamento e distribuição (Subgrupo 1B).

Grupo 2: Engloba medicamentos em razão da (i) menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1; e (ii) refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.

São financiados integralmente pelas Secretarias de Estado da Saúde, que se responsabilizam também por sua aquisição, armazenamento e distribuição.

Grupo 3: Engloba os fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas neste Componente, tais como Alzheimer, Esquizofrenia, Psoríase e Epilepsia.

A responsabilidade pela aquisição, armazenamento e dispensação dos medicamentos deste Grupo fica a cargo dos municípios.

– COMO OBTER OS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO

Para que a haja o fornecimento destes medicamentos, é necessário que o médico que assiste o paciente preencha o “Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica”, o chamado LME .

Deverão também ser fornecidos os seguintes documentos:

  • • Prescrição Médica em duas vias;
  • • Cópias do documento de identidade do paciente, comprovante de residência e Cartão Nacional do SUS (CNS);
  • • Outros documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com o diagnóstico do paciente e medicamento solicitado.

Outras informações:

  • • Cada LME tem validade de 3 (três) meses;
  • • Após o terceiro mês de retirada do medicamento, caso o médico responsável pelo paciente julgue necessária a continuidade do tratamento, deve providenciar novo LME, prescrição médica em duas vias e cópia dos exames exigidos nos PCDT;
  • • O LME está sujeito à avaliação do médico auditor da Farmácia de Medicamentos Especializados, que poderá autorizar a dispensação dos medicamentos se houver adequação da prescrição às hipóteses tratadas nos PCDT ;
  • • Os medicamentos para esquizofrenia refratária, dor crônica, e imunossupressores para pacientes transplantados são de dispensação imediata;
  • • Os medicamentos para as outras doenças, caso seja aprovada sua dispensação, serão fornecidos em no máximo 30 dias.

– ONDE OBTER SEU FORNECIMENTO:

Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 deste Componente estão disponíveis nas Farmácias de Medicamentos Especializados de todo o Estado. Acesse a lista de endereços das farmácias clicando aqui.

Os medicamentos constantes do Grupo 3 deste Componente, tal qual definidos no Anexo III da RENAME, são fornecidos nas unidades e serviços de saúde municipais.

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