A COJUSP obteve significativa vitória ao cassar liminar que impedia o Governo Estadual de reorganizar serviços de saúde, dentro de um plano de gestão que visava o aumento do atendimento médico à população paulistana.
A decisão revogada havia sido obtida pelo Ministério Público Estadual, em ação civil pública que objetivava impedir a transferência dos serviços ambulatoriais nas áreas de oftalmologia e otorrinolaringologia do Hospital Geral de Taipas, da Zona Norte da cidade, para Ambulatórios Médicos de Especialidades – AMES da Capital de São Paulo, sob a justificativa de se preservar o atendimento da população que vivia no entorno daquele hospital.
Demonstrou-se, no entanto, que as alterações planejadas pela Secretaria Estadual de Saúde ambicionavam aumentar o atendimento das urgências e emergências médicas no Pronto Socorro do hospital, com a construção de uma enfermaria de apoio, ao mesmo tempo em que garantiria duplicar o número de cirurgias ortopédicas e decuplicar o atendimento fisioterápico de recuperação. Noutra ponta, a realocação dos serviços ambulatorias de de oftalmologia e otorrinolaringologia para AMES da região central da cidade ampliaria em mais de vinte vezes o número de consultas e cirurgias disponibilizadas para toda a população da Capital.
Liminar cassada – Ante a não comprovação de efetivo prejuízo à população, notadamente diante do aumento de vagas disponibilizadas para atendimento nas especialidades descritas, além de otimização do atendimento no hospital, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ cassou a liminar, anotando ainda que “ante a não comprovação, neste momento, de notória ilegalidade no trato da coisa pública ou evidente prejuízo à coletividade, ao Poder Judiciário não cabe se imiscuir na fixação das políticas públicas de saúde, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes“.
O recurso foi manejado pelo Coordenador Judicial de Saúde Pública Luiz Duarte de Oliveira.
