O juiz de Direito Josevando Souza Andrade, da 1ª vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador/BA, determinou o corte de energia e de internet da SESAB – Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. O Estado não cumpriu decisão que o obrigava a fornecer medicamento a uma cidadã.
Uma mulher ajuizou ação cominatória contra o Estado da Bahia, requerendo, em sede de antecipação de tutela, que o Estado custeasse seu tratamento fornecendo a droga antiangiogênica Lucentis, com aplicação intravítrea, na quantidade e periodicidade recomendadas pelo médico.
Ao analisar o pedido, o juiz Josevando Souza Andrade deferiu a liminar, determinando o custeio das aplicações de 3 injeções, sem prejuízo de continuação do tratamento caso fosse necessário.
O Estado da Bahia não cumpriu a decisão, diante do que o juiz exigiu justificativa plausível sobre o descumprimento. No dia 2 de agosto, o magistrado dera um prazo de 48h para que o Estado pudesse comprovar o cumprimento da decisão judicial. Expirado o prazo e sem a comprovação por parte do Estado, foi determinado o corte de energia elétrica e internet que abastecem a unidade imobiliária onde funciona a SESAB.
A decisão está sendo cumprida.
