Publicado em: 05-06-2019

Dr. Luiz Duarte: decisão do STF é histórica e vai desonerar Estados e Municípios

By | 05/06/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Anvisa, salvo exceções.

Em entrevista à Rádio EBC, o doutor Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo e Coordenador Judicial de Saúde Pública da Procuradoria Geral do Estado (Cojusp), considerou a decisão histórica: “foi um julgamento histórico do Supremo, pois conseguimos pacificar alguns temas que causavam fervorosos debates no Judiciário. Com relação a medicamentos experimentais, houve uma vedação absoluta. Como exemplo, a pílula do câncer. Agora, com a decisão, esse tipo de experimento não voltará a acontecer”, afirma o magistrado.

O Supremo abriu ainda uma brecha importante para tratamento de doenças raras sem registro pela Anvisa mas com registro em agências internacionais: estes pleitos, agora, só podem ser dirigidos à União. “Uma ótima notícia também para o paciente, pois, um dos problemas destas demandas dizia respeito à demora da Anvisa de tocar esse tipo de processo. Se a Anvisa agora demorar mais de um ano para decidir se o medicamento deve ou não ser registrado, abre a possibilidade de as pessoas reclamarem junto à União sua disponibilização por ação judicial”, afirma.

Dr. Luiz Duarte cita como exemplo a Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença fatal que acometa bebês, cuja sobrevida é de, no máximo, dois anos. “Desenvolveu-se um medicamento caríssimo, mas que poderia proporcionar uma sobrevida ou uma qualidade de vida para a criança. Começou o debate se deveria ou não ser registrado no Brasil e em que condições. O que se utilizava como pressuposto para isso? Registro em outras agências internacionais. Isso levou à aprovação. Há uma deixa para que os pacientes sejam atendidos nesta faixa, e, o que é mais importante, pelo União.

Para o coordenador da Cojusp, os termos estabelecidos pelo STF vão proporcionar mais clareza nos pleitos, diminuir o número de pleitos por modismo e também a ocorrência de fraudes relacionadas à judicialização da saúde.

Também por ocasião da decisão no Supremo, em entrevista à Rádio Justiça, dr. Luiz Duarte já comemorava a importância da decisão sobre o tema: “O dia foi decisivo para a sustentabilidade do SUS (…) e para a preservação do orçamentos dos municípios, especialmente os de pequeno porte, que têm boa parte comprometida com distribuição de medicamentos não relacionados na Anvisa”, conclui.

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