O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. Por maioria de votos, fixou-se que: a) o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; b) a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; c) excepcionalmente, é possível efetuar a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário; d) as ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.
O tribunal considerou ainda que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nestes casos, a situação será analisada individualmente.
Em entrevista à Rádio Justiça, o doutor Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo e Coordenador Judicial de Saúde Pública da Procuradoria Geral do Estado (Cojusp), comentou a importância da decisão: “Hoje, a judicialização da saúde compromete boa parte dos orçamentos públicos e trata-se de uma crise de relacionamento entre os poderes. Embora a União seja a responsável por incorporar determinado medicamento ao SUS, são os Estados e Municípios que arcam com a maior parte deste custo”, explicou. “Tais responsabilidades agora ficaram um pouco mais elucidadas”, concluiu.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
O julgamento e começou em 2016 e foi retomado em sessão extraordinária no último dia 22, quarta-feira. O voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhou o do ministro Luís Roberto Barroso no sentido do provimento parcial ao recurso. Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento e ressaltaram que o Estado deve observar as situações excepcionais em que um medicamento sem registro pode ser fornecido. Segundo o site do STF, o ministro Edson Fachin reajustou seu voto para também dar provimento parcial ao recurso, mas manteve entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao cidadão e que cabe ao próprio Poder Público fixar os parâmetros para que esse fornecimento seja garantido.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de negar provimento ao recurso. Ambos consideraram que a lei prevê que nenhum medicamento pode ser comercializado no país sem o registro na vigilância sanitária.
