A COJUSP de Araçatuba obteve, em benefício do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em acórdão, decidiu que ações de trato continuado podem ser revisadas, desde que os fatos que motivaram a condenação tenham sofrido alteração ao longo do tempo.
A decisão, que determinou a revisão dos serviços de home care fixados anteriormente por decisão transitada em julgado, é um marco importante para ações desta natureza, pois, considerando que praticamente toda demanda de saúde tem seu lastro em relação jurídica de prestação continuada, o precedente, conquistado pelo Procurador do Estado Flávio Marcelo Gomes, pode revolucionar a postura dos Poderes Públicos com relação a este tipo de ação, como as de medicamentos.
A acórdão vai ao encontro dos termos do novo Código de Processo Civil, de 2015:
“Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”.
Com isso, os Poderes Públicos podem se estruturar para acompanhar a evolução do paciente, e solicitarem, por exemplo, a suspensão de serviços de saúde ou de entrega de produtos, como medicamentos e afins.
