Já foi publicada no Diário Oficial a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. O documento é composto por sete diretrizes:
1ª: toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
2ª.: toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.
3ª.: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
4ª.: toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde
5ª.: toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
6ª.: toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação
7ª.: toda pessoa tem direito a participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução, publicada em 15 de janeiro.
