Publicado em: 08-02-2018

STF mantém obrigação de planos de saúde ressarcirem SUS por tratamentos de clientes na rede pública

By | 08/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, no dia 7 de fevereiro, a obrigação dos planos de saúde de reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS), quando seus clientes realizarem tratamentos na rede pública. O ressarcimento está previsto numa lei de 1998 que vinha sendo contestada na Justiça por entidades do setor. A decisão obriga os demais tribunais a seguirem o entendimento.

Na ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que reúne hospitais e operadoras, alegava que a saúde é um direito de todos os cidadãos e de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado.

No entanto, por unanimidade, os nove ministros que participaram do julgamento rejeitaram a alegação. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública. O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar o atendimento.

Os ministros entenderam, ainda, ser necessário o aval da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que os planos reajustem seus contratos. Sobre a dependência de aval da ANS para o reajuste, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o legislador poderá fazer releituras e adaptações “tendo em vista o bem maior, que é o da saúde pública”.

Outra decisão do plenário foi a de que os contratos celebrados antes da edição da Lei dos Planos de Saúde, de 1998, não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação. O STF também validou a lei que obriga que os planos informem aos clientes sobre os motivos para as negativas de atendimento.

Acompanharam o relator na questão do ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

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