O Juiz federal de Santa Catarina Clenio Jair Schulze, um dos principais estudiosos do país sobre a judicialização da saúde, concedeu entrevista ao site Gaxeta Online, do Espírito Santo, em que afirmou, entre outras preposições, que a maioria de seus pares não entende o Sistema Único de Saúde.
Para ele, o fenômeno nacional de busca, por meio do Poder Judiciário, para providências de tratamentos de saúde cria uma “tragédia dos comuns”, uma vez que, ao mesmo tempo em que remédios e procedimentos milionários são disponibilizados por ordens judiciais, o país peca na oferta da atenção primária.
Ao lado do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto, Schulze é autor do livro “Direito à Saúde, análise à luz da judicialização”.
Para Shulze, a discussão sobre o SUS não passa pelo fato de ele ser universal: “O ponto central é saber se o SUS pode conceder todas as tecnologias. Até Canadá e Inglaterra selecionam tecnologias que o Estado não tem capacidade de oferecer, com relação a custo-benefício. Aqui, fornecem. Isso é inviável. Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento muito aberto. Tratamentos de US$ 1 milhão são judicializados e frequentemente deferidos. As necessidades humanas são ilimitadas, mas as possibilidades do Estado são limitadas.
O juiz prossegue afirmando que a maioria dos juízes não consegue entender a sistemática do SUS. “Acham que ele nunca funciona. Mas tem vezes que funciona, sim. O ideal seriam decisões estruturantes para corrigir determinadas ineficiências. O João da Silva que pede medicamento para ele acaba gerando iniquidade. É a tragédia dos comuns. Quem chegar primeiro vai receber. E quem não conseguir acessar o Judiciário não vai ter nem atenção primária.”
Ele lembra que, se o tratamento e a tecnologia estão incorporados ao SUS, não pode ser exigido nenhum requisito (como renda baixa, por exemplo). “A pessoa mais rica do Brasil pode pedir (atendimento pelo SUS). O problema da judicialização são os remédios fora da lista do SUS. (…) Como tudo que é judicializado, vai caber ao STF decidir para sabermos se é possível conceder medicamento não registrado na Anvisa e se pode oferecer medicamento de alto custo.” Para casos de medicamentos fora da lista do SUS, o magistrado afirma que já há três votos pela necessidade de comprovação da hipossuficiência.
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Fonte: www.gazetaonline.com.br
