O Conselho Nacional de Justiça publicou Edital de Convocação de Audiência Pública com o objetivo de discutir com a sociedade aspectos relacionados à prestação da jurisdição em processos relativos à saúde.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os núcleos de acesso às informações e à tecnologia relativa à saúde para consulta dos magistrados passou-se a ter demanda significativa de grupos de cidadãos interessados em expor suas dificuldades e suas aspirações na matéria, não apenas em audiências com os Conselheiros, mas também em um aspecto em que o máximo possível de entidades, organizações e pessoas interessadas pudessem se manifestar.
Seguindo padrões adotados por órgãos do Poder Judiciário, em matérias que reclamam conhecimento de especialistas e considerado o direito ao acesso aos órgãos do sistema de justiça, cuida-se de abrir espaço para ouvir pessoas e entidades diretamente interessadas nas questões relativas à saúde, justificando a convocação da presente audiência pública.
O resultado do que nela se expuser poderá contribuir para a definição ou redefinição de políticas judiciárias para a prestação da jurisdição nos processos que cuidem deste direito fundamental.
Assim, a audiência convocada atende demandas de usuários do Sistema Único de Saúde, gestores públicos, autoridades dos Poderes da República, representantes e usuários da Saúde Suplementar e da comunidade acadêmica, proporcionando ao Poder Judiciário análise mais acurada das diversas questões a serem julgadas.
A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas, de representantes do poder público, da academia e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão debatida, para melhor subsidiar o Poder Judiciário com o conhecimento especializado necessário para resolução das causas em juízo.
CONVOCAÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 6º, XXXV e 26 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e ainda, de acordo com a disciplina estabelecida na Portaria CNJ n. 213 de 29 de novembro de 2013,
Para ouvir a opinião de autoridades públicas, de especialistas e de representantes da sociedade civil sobre:
1) Acesso a Serviços de Saúde: a) acesso assistencial no SUS e na Saúde Suplementar – a importância de acesso justo e equitativo e a multiplicação de demandas judiciais sobre a matéria; b) princípio federativo e responsabilidade dos entes públicos.
2) Acesso a Tecnologias em Saúde: a) incorporação de tecnologias no SUS e nos órgãos e sistemas de Saúde Suplementar e a medicina baseada em evidências – impacto sobre a prestação jurisdicional; b) incorporação de tecnologias em caso de doenças raras e medicamentos órfãos – o agir do Poder Judiciário; e c) desabastecimento de medicamentos essenciais e o papel do juiz.
Fica designado o Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior como Relator da audiência pública, que a conduzirá e resolverá os requerimentos de participação segundo a coerência e importância do tema para o desenvolvimento dos trabalhos do Poder Judiciário e definindo a ordem de apresentação de cada expositor.
A audiência será realizada no dia 11 de dezembro de 2017, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do Conselho Nacional de Justiça, tendo cada expositor o tempo de quinze minutos para sua apresentação, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais.
Os interessados poderão requerer sua participação e indicar expositor até o dia 29 de novembro de 2017, exclusivamente pelo endereço eletrônico <audienciapublicasaude@cnj.jus.br>.
No requerimento apresentado, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça a partir de 30 de novembro de 2017.
A Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça providenciará a transmissão da audiência pública pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 1º, V, da Portaria CNJ n. 213/2013 c/c o art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), e pelas emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria.
Brasília, 20 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
