Publicado em: 16-10-2017

Ministério da Saúde cria (enfim) núcleo para enfrentar judicialização

By | 16/10/2017

Depois de quase duas décadas de intensa judicialização da saúde pública, o Ministério da Saúde acabou por instituir o Núcleo de Judicialização, “com finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde, compreendendo como tal as ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do SUS.”

A criação do Núcleo se deu através da publicação da Portaria GM/MS nº 2.566, de 5 de outubro, com a competência de centralizar as informações sobre todas as ações judiciais movidas contra a União, zelar pelo cumprimento das ordens judiciais e ainda realizar análises periódicas do processo de atendimento, para propor novas estratégias de defesa à União.

Subordinado à Secretaria Executiva do Ministério, o Núcleo terá também como atribuição gerar relatórios técnicos para cada nova ação proposta, informando se o medicamento, insumo ou tratamento de saúde pleiteado é fornecido pelo SUS; as alternativas terapêuticas disponíveis; a base normativa que fundamenta a política pública referente à hipótese judicializada; se o medicamento ou insumo de saúde é registrado na ANVISA; e, se for o caso, a forma pelo qual o medicamento, tratamento ou insumo de saúde poderia ser fornecido pela via administrativa.

Embora a criação do Núcleo de Judicialização não represente em si nenhuma novidade – muitos Estados e Municípios assim se organizaram há mais de uma década -, espera-se que o trabalho a ser desenvolvido contribua com a melhoria dos debates perante o Judiciário, minimizando o impacto deletério da judicialização da saúde pública.

Leia a Portaria

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