Publicado em: 11-08-2017

COJUSP vence ação de reembolso de despesas decorrentes de internação em hospital particular

By | 11/08/2017

 

Um paciente, vítima de um infarto no miocárdio, buscou atendimento de urgência em hospital particular, lá permanecendo internado em leito de UTI, sem condições clínicas de transferência.

Com sua gradual melhora e sem ter condições financeiras para arcar com o custo do tratamento médico e hospitalar, cujo montante já ultrapassava os R$ 130 mil, o paciente ingressou com ação judicial reclamando sua imediata transferência a leito de UTI em hospital público, assim como o reembolso pelo Poder Público de todas as despesas já havidas naquele hospital particular.

A defesa do Estado, conduzida pela Procuradora Gisele Bechara Espinoza, integrante da COJUSP, ao pontuar a total impropriedade do pedido, salientou que acolher a tese defendida pelo paciente seria o mesmo que legitimar qualquer cidadão a escolher o hospital e o médico de sua preferência para atendimento e, após a devida utilização e pagamento, “mandar a conta” para que o Estado faça o ressarcimento, mesmo que este mesmo ente público possua em seus quadros profissionais e hospitais altamente qualificados para tanto.

Ao final, o juiz da causa, acolhendo na íntegra a defesa estatal, negou pedido de reembolso, pontuando:

“A busca por tratamento em hospital da rede particular se deu por livre e espontânea vontade dos familiares do autor, ainda que movida por urgência ou emergência que assim exigisse.

E em que pese a permanência do paciente no nosocômio particular tenha se dado por necessidade inerente ao seu quadro de saúde, a sua entrada naquele hospital ocorreu por opção feita por quem o socorreu.

Nessa esteira, não há se condenar o corréu Estado de São Paulo a ressarcir as despesas hospitalares suportadas pelo autor, já que foi ele mesmo (ou aqueles que o socorreram) quem deu causa ao débito na medida em optou por se dirigir a hospital particular e não a nosocômio público.”

O magistrado concluiu: “Ora, não é razoável impor ao Estado pague internação em hospital particular se a escolha por ele foi feita pelo autor (ou por seus parentes) e não por recusa de seu recebimento em hospital público como também tampouco razoável é fazer o Estado pagá-la a partir do momento em que, estando apto para transferência, tal não ocorra por falta de vaga, isto em detrimento de outros que, em ordem cronológica e/ou de urgência, também necessitam dela, isto como se estivesse o Estado de ficar à disposição para atender um ou outro imediatamente em detrimento de toda a coletividade.”

A íntegra do processo pode ser acessado pelo SAJ 2016.01.102036

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