Organização da Assistência Farmacêutica no SUS

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, definiu que todas as ações e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito do SUS passariam a ser organizadas na forma de cinco “blocos de financiamento”, de acordo com os seus objetivos e características. São eles:

  • • Atenção Básica;
  • • Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
  • • Vigilância Sanitária;
  • • Assistência Farmacêutica; e
  • • Gestão do SUS.

O específico bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, segundo definido pelo artigo 24 da referida Portaria, passaria, doravante, a ser constituído por três “componentes”, denominados na atualidade de:

A introdução da figura desses chamados “componentes” inova o anterior quadro dos “Programas de Fornecimento de Medicamentos”, pois, a partir de então, a Assistência Farmacêutica passa a ser concebida a partir de seu financiamento pelas três esferas de governo, e não mais apenas em razão da doença ou do agravo à saúde a ser tratado.

Em razão disto, existirão moléstias cujo tratamento medicamentoso passará a ser dividido entre Estado e Município, diferentemente do que existia no passado.

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